![]() |
Mandado de prisão. |
A equipe policial verificou que em desfavor do condutor havia um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo (Art. 157). Os policiais deram voz de prisão ao autor, que foi conduzido até a delegacia de Itapecuru-Mirim para as providências necessárias.
Ressalta-se que o conduzido foi informado sobre os seus direitos, inclusive o de permanecer calado e foi entregue com a sua integridade física preservada. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Mandado de Prisão.
Fonte: PRF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário