Alessandro Martins (imagem ilustrativa). |
O juiz responsável pela análise determinou que Alessandro seja citado para apresentar sua defesa em um prazo de 10 dias, nomeando a Defensoria Pública para atuar em seu favor caso não haja manifestação ou advogado constituído. A decisão enfatiza a necessidade de garantir a resposta do réu às acusações, instruindo sobre os procedimentos a serem seguidos, inclusive a possibilidade de citação por edital, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal, caso as tentativas de citação pessoal não sejam bem-sucedidas.
Em uma medida cautelar solicitada pelo MPE, foi requerido o bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e a proibição de qualquer contato ou menção ao ofendido nas redes sociais. O juiz considerou a necessidade de prevenir a continuação dos crimes e de proteger a honra do desembargador, concordou com a solicitação e determinou a execução imediata das restrições, oficiando o Instagram para cumprir a ordem em até 48h sob pena de multa diária de R$ 50 mil e sanções legais em caso de descumprimento. As intimações foram emitidas para todas as partes envolvidas, incluindo o MPE, o réu e sua defesa, garantindo a ciência da decisão e das medidas adotadas.
Do Imirante.
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