Wesley Safadão. |
A decisão, assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da Comarca de Arari, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o qual ingressou com uma liminar contra a Prefeitura de Vitória do Mearim e o prefeito do município, Raimundo Nonato Everton Silva. Segundo o MP-MA, o show seria realizado e pago com recursos públicos. Os gastos, chegariam até R$ 500 mil, além disso, a contratação do artista foi feita sem licitação (relembre).
Após analisar o pedido de tutela provisória de urgência, a Justiça determinou que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento/transferência financeira relacionado a contratação do artista Wesley Safadão e, ainda, seja vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.
Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira destacou que o valor a ser gasto no evento é incompatível com as condições orçamentárias do município, diante da escassez de recursos públicos, crise econômica pela qual passa todo o país e necessidade de atendimento imediato das prioridades sociais locais.
“Nesse sentido, em que pese este juízo destacar a importância de investimentos no setor cultural, bem como o aniversário da cidade, que geralmente vem carregada de muitas lembranças, desde a criação, a evolução até os dias atuais do local, e, realmente é gratificante para todos os nativos e para quem adotou o lugar como casa, relembrar as histórias de sua cidade, além de gerar riquezas, trazendo maiores receitas ao comércio e as demais atividades desenvolvidas no Município, não pode descurar das necessidades básicas de uma população desassistida de serviços públicos essenciais”, afirmou o magistrado.
O juiz também afirmou que o valor a ser pago no evento, R$ 500 mil, era apenas relacionado à banda principal, que deveria tocar 1h20. Porém, o show ainda iria gerar gastos acessórios na montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio. Desse modo, os gastos com o evento seriam o dobro do que estava sendo pago para a banda principal.
Consta ainda na decisão, que, caso parte do valor já tenha sido pago aos artistas, a Justiça determina a devolução integral do valor aos cofres públicos do município.
Ficou determinado, também, que o município de Vitória do Mearim adote todas providências necessárias, para que, no prazo de 24h, a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu site, comunicando o cancelamento do show para a população local.
Em caso de descumprimento, a Justiça determinou como pena a multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao prefeito da cidade, Raimundo Nonato Everton Silva. O município de Vitória do Mearim ainda pode recorrer da decisão.
Do G1 MA.
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