Hiper Mateus Renascença. |
O Mateus Supermercados foi condenado a realizar serviços de construção, reforma e manutenção na calçada da sua unidade no bairro do Renascença, no prazo de três meses, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
O supermercado deverá corrigir a largura da calçada e do passeio, em toda sua extensão, garantindo-se espaço para faixa de serviço (0,70m) e passeio livre (1,20m); fazer o rebaixamento da calçada nos pontos de travessia de pedestres (sinalizados com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres), reconstruir e fazer manutenção da calçada, corrigindo o pavimento.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, acolheu pedido de consumidor em Ação Popular contra o Mateus Supermercados S.A, a Equatorial Energia (Cemar) e o Município de São Luís, pedindo a condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de fazer e de indenizar danos morais coletivos.
O autor da ação reclamou na ação que a área externa do Supermercado Mateus do Renascença possui barreiras que comprometem o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, “minando a autonomia e a segurança dessas pessoas”. Dentre essas barreiras, poucas rampas de acesso à calçada, barras de ferro na entrada que impossibilitam o trânsito de cadeirantes, calçadas em mau estado de conservação, obstáculos como placas de sinalização, postes de energia, posto de táxis e rampas de acesso fora dos parâmetros devidos.
O consumidor juntou ao processo fotografias e vídeos que demonstram a ausência de acessibilidade na calçada do supermercado, barreiras e obstáculos que impossibilitam a livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida, barras no acesso frontal de pedestres ao supermercado e largura insuficiente da faixa de passeio e ausência de rampas. Além dessas falhas, inspeção judicial, no dia 20/09/2019, gravada em vídeo, apontou a ausência de piso podotátil na calçada.
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