Pelezinho, prefeito de São Pedro da Água Branca. |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 24/06, declarou a inadimplência dos gestores públicos que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição relativo ao exercício financeiro de 2019.
Em razão da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o prazo final para a entrega das prestações de contas foi definido para o dia 1° de junho. O TCE comunicou a todos os gestores públicos o novo prazo e ressaltou a obrigatoriedade do cumprimento da norma constitucional de prestar contas.
O índice de entrega de prestações de contas em 2020 foi um dos mais elevados já registrados pela Corte de Contas maranhense, com apenas uma Prefeitura e quatro Câmaras Municipais deixando de prestar contas ao TCE.
Os conselheiros presentes à sessão destacaram que o resultado é fruto do amplo trabalho que tem sido realizado pelo órgão de controle externo, com base em sua função pedagógica, como forma de estimular os gestores públicos a desenvolver ações com fundamento na legalidade e na transparência, objetivando o aprimoramento das políticas públicas em benefício dos cidadãos.
A única Prefeitura que não prestou contas ao TCE foi a de São Pedro da Água Branca. E as Câmaras Municipais declaradas inadimplentes foram as de Água Doce do Maranhão, Luís Domingues, Poção de Pedras e São Raimundo do Doca Bezerra. Os gestores públicos que não prestaram contas ao TCE estão, a partir de agora, sujeitos às diversas sanções previstas na legislação em decorrência da situação de inadimplência.
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