Imagem: Reprodução TV Mirante. |
A 4ª Vara da Comarca de Santa Inês realizou na terça-feira (26) uma sessão do Tribunal do Júri na qual o réu, o policial militar Hélio de Jesus Lindoso, foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele estava sendo julgado pela acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, praticados contra Antônio Marcos Moura Gama e Fernando Moura Gana, respectivamente. A sessão do tribunal do júri foi presidida pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da unidade judicial.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), os crimes aconteceram no dia 1o de janeiro de 1996, durante uma festa de réveillon realizada em um clube na cidade de Zé Doca. Segue a denúncia informando que o acusado travou uma discussão com Fernando Moura Gama. Antônio Marcos foi alvejado com dois disparos de revólver calibre 38, levando-o à morte. Já Fernando foi atingido por um tiro no tórax, sendo submetido a uma cirurgia e sobrevivido. A autoria dos crimes foi constatada devido às dezenas de testemunhas presentes na festa, confirmando que Hélio atingiu os irmãos.
No julgamento, o conselho de sentença rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa do acusado, bem como rejeitou a tese de ter agido sob violenta emoção. Entretanto, acatou a ideia de que o autor dos disparos estava parcialmente embriagado, rejeitando a qualificadora de motivo fútil. Pelo crime de homicídio, ele recebeu a pena definitiva de 06 anos de prisão. Em relação ao segundo crime, o réu recebeu a pena definitiva de 04 anos de prisão. A Justiça negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
OUTRO JULGAMENTO - Na quarta-feira (27) foi realizada mais uma sessão do tribunal do júri, tendo como réu Raimundo Alves da Cunha, ex-policial militar acusado de fazer parte de um grupo de extermínio, que teria executado a vítima Alan Rodrigues da Costa, em 23 de janeiro de 1998. A denúncia narra que um dos tiros que matou Alan teria sido originado da arma do Cabo Alves, como era conhecido Raimundo. O conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu. A sessão do tribunal do júri foi realizada sem a presença de Raimundo Alves da Cunha.
No primeiro julgamento, além da juíza presidente do júri, trabalhou na acusação o promotor de Justiça José Artur Del Toso Júnior, tendo na defesa o advogado Erivelton Lago. No segundo caso, atuaram os promotores Sandro Carvalho Lobato, Fábio Santos de Oliveira e José Artur Del Toso Júnior, e na defesa o advogado Uallasse Rocha Louzeiro.
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