Prefeito de Araioses. |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) protocolou, na manhã desta sexta-feira (20), junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), cópia da resolução que declarou inadimplentes o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, o presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, Tudes José Cardoso, e o presidente da Câmara Municipal de São João do Paraíso, Edvaldo Faustino de Sousa.
Aprovada na última sessão do Pleno do TCE, no último dia 18, a decretação de inadimplência decorre de os gestores citados não terem apresentado suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017 dentro do prazo legal (reveja).
Além da declaração da inadimplência, a Resolução TCE nº 294 determina ainda a instauração da tomada de contas dos referidos gestores, conforme estabelece a legislação em vigor.
O documento protocolado junto à PGR destaca que, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal e o art. 16, II, da Constituição do Estado do Maranhão, a ausência da prestação de contas acarreta, dentre outras consequências, “a possibilidade de intervenção do Estado no Município”.
Cabe agora à Procuradoria a adoção das medidas que entender necessárias ao caso. No caso da intervenção, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE), solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
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