José Augusto Sousa Veloso. |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso, no valor correspondente a R$ 202.286,21, até o julgamento final do mérito de ação civil pública de improbidade administrativa a que o ex-gestor responde. Por unanimidade, os desembargadores do órgão reformaram a sentença provisória de primeira instância, que havia indeferido a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).
Inicialmente, o MP/MA ingressou com a ação na Justiça de 1º grau com o objetivo de condenar o ex-prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na legislação, em especial o ressarcimento integral do suposto dano causado ao erário.
O órgão autor da ação narra que, em 2009, foi celebrado convênio entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde, e o município, no valor de R$ 148.200,00, contudo, não houve prestação de contas. Informou que a Secretaria de Estado de Transparência e Controle emitiu relatório de auditora, por meio do qual concluiu que, além de não prestar contas do convênio, o ex-prefeito teria causado danos ao erário de R$ 71.877,00.
A sentença de 1º grau indeferiu o pedido liminar do Ministério Público, por entender que não constavam fortes indícios de dano ao patrimônio público. Inconformado, o MP ingressou com agravo de instrumento no TJMA, sustentando que as provas juntadas aos autos constituem indícios suficientes para indicar a prática de ato de improbidade.
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