sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

MP-MA requer retirada de redutores irregulares de velocidade em São Luís

Tachões.
Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís contra o Município de São Luís, em 5 de fevereiro, requer a retirada de tachas e tachões aplicados transversalmente nas ruas e avenidas de São Luís como redutor de velocidade ou ondulação transversal.

O Ministério Público do Maranhão pede que a medida seja determinada em liminar, com prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Também foi requerido que, após a retirada, a Prefeitura realize a recuperação da pavimentação asfáltica e instale, em substituição, dispositivos de redução de velocidade adequados às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

De acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, atualmente as tachas e tachões estão sendo utilizados na Alameda D – Altos do Calhau, Av. dos Curiós – Renascença, Av. Nossa Senhora da Vitória – Parque Vitória, Rua Boa Esperança – Turu, Rua Frei Hermenegildo – Aurora, além do aeroporto de São Luís, entrada e saída do Mix Mateus, no Vinhais, e em frente ao curso Wizard, no Calhau.

A utilização de tachas e tachões vai de encontro às Resoluções n° 336/2009 e 600/2016 do Contran. O Código de Trânsito Brasileiro também proíbe expressamente, em seu artigo 94, a utilização desse tipo de equipamento como redutor de velocidade.

“O rompimento da estrutura para colocação de tachas e tachões causa deformação no asfalto, além de ocasionar danos aos veículos, pois são fabricados com pinos de aço e sua ruptura é extremamente nociva aos pneus de qualquer carro, o que pode ocasionar prejuízos e até acidentes”, observa, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.

Ao final do processo, o Ministério Público do Maranhão requer, também, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

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