Após conclusão de investigação preliminar, o Procon/MA multou a academia Selfit, localizada no bairro do Renascença, por violação aos direitos do consumidor. O estabelecimento foi sancionado em R$ 42.500 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), dentre outras violações, por oferecer planos mensais que não aceitam o pagamento em espécie, apenas por cartão de crédito. Essa prática é considerada abusiva, ferindo, assim, o art. 39, inciso IX da Lei 8.078/90.
A investigação identificou ainda diversas outras irregularidades. O estabelecimento impossibilita o cancelamento de contrato pelo site, além de impor ao consumidor que a solicitação do cancelamento seja feita 30 dias antes da sua próxima data de vencimento, forçando sempre o consumidor a se programar um mês antes da data que realmente quer resilir o contrato, fazendo com que o consumidor permaneça um mês a mais pagando uma mensalidade adicional.
“Não vamos permitir que o consumidor seja prejudicado diante das irregularidades apuradas com a investigação. Prezando pela garantia dos direitos e a harmonia nas relações de consumo, o estabelecimento foi multado e acompanharemos de perto até que todas os problemas identificados sejam regularizados”, afirmou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
A Selfit tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a academia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.
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