sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Assembleia aprova medida que mantém capacidade econômica do Maranhão em 2017


A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 223/16, que modifica dispositivos da Lei nº 7.799/02, cujo texto dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado, para alterar as alíquotas do ICMS no Maranhão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, vai garantir a capacidade de funcionamento da economia maranhense para o exercício de 2017.

De acordo com a mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa, o aumento proposto para algumas alíquotas do ICMS visa ajustar o Sistema Tributário do Estado, tornando-o mais seletivo e racional, de modo que possa gerar aumento de receita com eficiência e justiça fiscal, justificando-se a medida como forma de amenizar os danos causados pela grave recessão econômica, mormente a queda nas transferências intergovernamentais, evitando uma possível redução na prestação de serviços essenciais à população.

O governador Flávio Dino afirmou que o pacote de alteração das alíquotas de ICMS aprovado pela Assembleia Legislativa é um dos mais moderados e ponderados do Brasil, em comparação com outros estados brasileiros, e é decorrente da queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e na consequente diminuição dos repasses federais, que fez com que só o Maranhão deixasse de receber cerca de R$ 1,2 bilhões nos últimos dois anos.

“O que nós estamos propondo é a equiparação de alíquotas com estados vizinhos, como Piauí, Ceará e Pará. Em alguns itens nós estamos propondo equiparação de produtos. Coisas que os outros estados já fizeram no passado. Não estamos chegando ao extremo do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, que estão cobrando alíquotas de 32% no combustível. Não é isso. Essa medida visa manter a capacidade de funcionamento da economia do Maranhão”, explicou o governador.

Para Flávio Dino, essas medidas garantirão a continuidade do pagamento do funcionalismo público em dia, a prestação dos serviços nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, segurança, agricultura, entre outros, além de ajudar aos municípios, que, por direito, recebem 25% do que é arrecadado com o ICMS. “Nós vamos atravessar o ano de 2017 sem sobressaltos. Sem caos”, assegurou.

Mudanças

De acordo com o projeto de Lei, o ajuste na alíquota de combustíveis, por exemplo, foi de apenas 1%, alcançando somente a gasolina e álcool. O óleo diesel e o óleo combustível não foram alcançados, a fim de não prejudicar a atividade econômica, pois são insumos utilizados no processo produtivo e no transporte coletivo e de mercadorias.

Com a alteração, as tributações do álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão aos estados vizinhos como Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à praticada em estados como Minas Gerais e Paraíba, que tributam com 31% e o Rio de Janeiro que cobra 32%.

Energia

As alterações na tributação de energia, definidas no projeto de lei, indicam um alinhamento das alíquotas de energia, reduzindo a duas faixas. No segmento energia, preservou-se o ajuste das alíquotas às atividades comercial e industrial, buscando prosseguir a política de incentivos, a setores estratégicos ao desenvolvimento do Estado.

O projeto de lei estabelece um equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para consumidores de maior renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado com alíquota de 25% e com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores rurais que consumirem até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda é mais baixa do que em outros estados como Paraná (29%), Minas Gerais (30%), Mato Grosso (30%) e Rio de Janeiro (32%).

Fumo

O ajuste da alíquota do ICMS sobre fumo de 25% para 27%  visa, principalmente, reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os produtos não essenciais à sociedade.

Comunicação

O projeto de lei define elevação moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio, telefonia). O ICMS incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%, assemelhando à tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia, com 35% seguida de Mato Grosso, com 30% de carga tributária.

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