terça-feira, 13 de junho de 2023

Vargem Grande: TCE aprova prestações de contas do Prefeito Carlinhos Barros

Carlinhos Barros.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu, por unanimidade, parecer pela aprovação das prestações de contas apresentadas pelo prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros, referentes aos anos de 2017 e 2019. As sessões onde foram feitas as aprovações aconteceram em maio e em junho, respetivamente.

De acordo com o relatório anual de contas de governo feita pelo TCE, os dados mostram que a prefeitura de Vargem Grande "cumpriu com as metas de governo, aplicou os mínimos constitucionais na educação e na saúde, bem como se esforçou em arrecadar e delimitou os gastos públicos aos limites legais".

Confira o parecer das contas de 2017:

PARECER PRÉVIO PL-TCE nº 115/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da  Constituição Estadual, e o art. 1º, I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas:
a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas de anuais de governo do Município de Vargem Grande/MA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor José Carlos de Oliveira Barros, com fulcro no art. 8º, § 3º, I, da Lei Estadual nº 8.258/2005, tendo em vista o cumprimento com as metas de governo, bem como aplicou os mínimos constitucionais na educação e saúde, esforçou-se em arrecadar e delimitou os gastos públicos aos limites legais e constitucionais, conforme dados do Relatório de Instrução nº 142/2022, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas por este Tribunal de Contas.

Confira o parecer das contas de 2019:

PARECER PRÉVIO PL-TCE nº 281/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da Constituição Estadual, e o art. 1º, I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o Parecer nº 915/2022-GPROC2/FGL do Ministério Público de Contas:
I) emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Vargem Grande, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito, Senhor José Carlos de Oliveira Barros, constante dos autos do Processo nº 2808/2020, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 8º, § 3º, I e 10, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, haja vista que o gestor cumpriu com as metas de governo, aplicou os mínimos constitucionais na educação e saúde, bem como se esforçou em arrecadar e delimitou os gastos públicos aos limites legais.

10 comentários:

  1. Os 15 piram tudo ficha suja kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  2. Mkkkkkkk pode ter certeza que essa conta tá errada ! Pra onde foi os 9 milhões que o governo mandou já pandemia

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    1. TCE tá errado né kkkkkk certo é um analfabeto de internete

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    2. Olha quem é o analfabeto😂Burro

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    3. Ele guardou,né!

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  3. Por isso tá sendo investigado né kkkk

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    1. 🤔Parecer favorável somente das contas de 2017 e 2019 kkkkk cadê as dos outros seis anos de governo???? kkkkkk 🤫

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    2. Esse ai queria pra ter sido aprovada até as contasdo ano que vem kkk

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  4. Se o lula foi preso e hj governa o Brasil ,eu não duvido é de nada mais kkkk

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