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Local do acidente. |
Durante a abordagem os policiais verificaram que o condutor do caminhão apresentava sinais visíveis de alteração na capacidade psicomotora, como olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o índice de 0,74 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando o crime de embriaguez ao volante, conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os motoristas dos outros veículos também realizaram o teste, mas não apresentaram teor alcoólico. Questionado, o condutor do caminhão afirmou ter ingerido bebida alcoólica no dia anterior. Diante dos fatos, ele foi detido e encaminhado à polícia civil de Açailândia para os procedimentos cabíveis. O caso foi enquadrado, a princípio, como embriaguez ao volante.
Fonte: PRF.
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