Pedrinhas. |
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Confira a lista dos beneficiados AQUI.
Esses diabos nem mâe tem mais
ResponderExcluirnão volta mais nenhum
ResponderExcluiro bom é que vai dar tempo de fazer um corre pra comprar o presente pra mãezinha deles
ResponderExcluirEita Brasil que não vai mudar nunca. Lei carniça.
ResponderExcluirBoto fé
ResponderExcluirBrasil sendo Brasil, ora se o chefe dos ladrões é Presidente, porq seus comparsas não podem sair tbm.
ResponderExcluirPovo linguarudo foi a primeira vez q vocês viram e ouviram falar de saída temporária pw sempre teve todo presente q entra tem essa obrigação eles.sendo bandido mais os governantes tem esse derito de autorizar aí vocês botam culpa em lula
ResponderExcluirA culpa não é do Lula é sua que votou nele...
Excluiralô polícia militar, venho denunciar essa moça que acabou de assassinar a língua portuguesa.
ExcluirHá se eu soubesse quem tu éh tu ia mi provar a última palavra se eu sou culpada de algo sou mulher tá bom se tu é mulher ou homem não te esconde em anônimo
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