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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Justiça Federal bloqueia R$ 134 milhões em cidades maranhenses que inseriram dados falsos na EJA; veja lista

Ex-prefeito de São Bernardo.
Após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), dez municípios maranhenses tiveram bloqueio de R$ 134 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ao longo do ano de 2024. Nas ações, propostas na Justiça Federal, os municípios são acusados de terem inserido dados falsos majorados no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para ampliar o recebimento de recursos federais do Fundeb.

Os municípios que tiveram valores bloqueados por decisão da Justiça Federal no Maranhão foram: São Bernardo, Santa Quitéria, Zé Doca, Maranhãozinho, Igarapé do Meio, Serrano do Maranhão, Pio XII, Bacuri, Satubinha e Altamira do Maranhão.

Segundo o procurador regional da República Juraci Guimarães, coordenador das investigações, “a partir da constatação que esses municípios estavam recebendo irregularmente recursos do Fundeb, ao incluir alunos fantasmas do EJA no sistema do Censo Escolar, foi necessário bloquear judicialmente esses valores para que não fossem desviados para fins ilícitos”.

Com fundamento em análise de critérios de risco estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF requereu ao Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA) a realização de auditorias em mais 23 municípios com indícios de fraude ao Censo Escolar. Foram eles: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosario, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.

Também foi determinado pelo MPF a instauração de inquéritos policiais para apurar os responsáveis pelos crimes praticados. Os inquéritos resultaram no cumprimento, pela Polícia Federal, de medidas cautelares de prisão de agentes públicos, busca e apreensão e bloqueio de recursos de empresas, por meio de operações realizadas nos municípios de Santa Quitéria, São Bernardo e Serrano do Maranhão.

Dados corrigidos

As investigações realizadas pelo MPF ainda resultaram na correção dos números de alunos matriculados no EJA em praticamente todos os municípios maranhenses no Censo Escolar de 2024. Em comparação a 2023, houve queda de 31% nas matrículas, sendo que, nos 10 municípios que foram alvos de ações do MPF, a queda foi de 50%.

Em relação ao dinheiro bloqueado, R$ 3 milhões já foi devolvido ao Fundeb no primeiro acordo homologado judicialmente entre o MPF, o município de Serrano do Maranhão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sem prejuízo da responsabilidade criminal e improbidade administrativa dos envolvidos. Propostas de devolução de mais dois municípios investigados estão em fase de análise.

Para Juraci Guimarães, “a EJA é fundamental para diminuir a taxa de analfabetismo de jovens e adultos que, infelizmente, não tiveram a oportunidade de realizar o ensino regular, principalmente, em estados como o Maranhão. Contudo, o Censo Escolar, a mais importante ferramenta para subsidiar as políticas públicas de educação no Brasil, não pode ser objeto de fraude para o desvio de recursos públicos, devendo o Ministério Público Federal e demais órgãos do sistema de justiça adotarem todas as medidas legais para proteger o patrimônio público e punir os responsáveis”, concluiu.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Fantástico: Maranhão novamente envolvido em fraudes da EJA para desviar milhões do Fundeb

Ex-prefeito de São Bernardo.
Sessenta e oito milhões de brasileiros não concluíram nem a educação básica no país, um número alarmante. No entanto, o volume de alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2022 chamou a atenção da Controladoria Geral da União (CGU), que acendeu o alerta em 35 cidades de 13 estados brasileiros, revelando possíveis irregularidades e fraudes no sistema educacional.

O Fantástico teve acesso ao relatório da CGU que mapeia essa fraude. Os repórteres percorreram três estados do Nordeste para mostrar quem são os mais prejudicados com esse esquema. "Foi a partir da pandemia que a maioria dos municípios começam a inserir informações falsas no censo escolar para receber irregularmente recursos do Fundeb", diz Juraci Guimarães, procurador regional da República.

O censo escolar, alimentado com os dados enviados pelas prefeituras e governos estaduais, serve de base para a liberação de verbas federais, como o Fundeb, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização de profissionais da educação. Em 2022, as prefeituras receberam, em média, R$ 5 mil por cada aluno matriculado na EJA. A fraude prejudica a política pública de educação, desviando recursos importantes.

A reportagem foi a São Bernardo, no Maranhão, de 27 mil habitantes. Lá, teve acesso a uma mensagem de áudio de uma agente de saúde espalhando informações falsas para captar alunos para a EJA. A equipe tentou falar com a ex-secretária de Educação, Raquel Carvalho, e com o ex-prefeito João Igor, mas não obteve resposta. Em São Bernardo, uma família inteira estava matriculada na EJA de 2022, apesar de não estudarem mais. O lavrador José Agripino de Souza afirmou que ninguém autorizou a matrícula.

O procurador regional da República, Juraci Guimarães, classificou a situação como um escândalo no sistema de educação, especialmente em um estado pobre como o Maranhão. "É um escândalo no sistema de educação, políticas públicas existentes, de uma deficiência, ainda mais num estado pobre como o estado do Maranhão, com altos índices de analfabetismo", diz Juraci Guimarães, procurador regional da República. A gestão atual da cidade não quis comentar o caso. No Maranhão, dez cidades são investigadas por fraudes na EJA pela CGU, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado.


Do G1/Fantástico.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Justiça Federal condena Edeconsil por exploração ilegal de areia no Povoado Arará em Vargem Grande; multa pode chegar a R$ 1,2 milhão

Rio Munim.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

São Luís - Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí. Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino - Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha - No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

Joselândia - Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

Rosário - Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande - A empresa Edeconsil Construções e Locações foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (consulte aqui).

Vitória do Mearim - Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

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terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Pousada que causou degradação ambiental no Rio Preguiças recebe condenação na Justiça Federal

Pousada em Barreirinhas.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina a regularização da Pousada Chácara Boulevard, em Barreirinhas. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, tais construções causaram degradação ambiental.

A sentença da Justiça Federal ratifica a decisão liminar que havia sido objeto de diversos recursos ajuizados pelos representantes da pousada. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão julgou procedente os pedidos inicialmente feitos pelo MPF na ação e determinou, em caráter liminar (tutela antecipada), que a empresa interrompa imediatamente qualquer atividade que polua ou que cause dano ao meio ambiente local, especialmente novas intervenções ou construções na área de preservação permanente em que está localizada

Além disso, a decisão determina que o empreendimento promova a recomposição e a restauração florestal da área degradada, inclusive com a demolição das edificações presentes na faixa destinada à preservação do ecossistema local, ou seja, na área de preservação permanente. Por fim, obriga a Pousada Chácara Boulevard a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente, realizado por profissional habilitado, no prazo de 180 dias, com o cronograma das atividades de reparação.

O Prad deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente em até 60 dias e o MPF será notificado pelos representantes da empresa sobre a submissão do projeto para fiscalizar sua execução dentro dos prazos estipulados.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Prefeita maranhense vai ter que devolver R$ 3 milhões desviados do Fundeb

Prefeita de Serrano Val Cunha.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), firmaram acordo com o município de Serrano do Maranhão para que devolva R$ 3 milhões em valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF, que já havia bloqueado liminarmente R$ 4 milhões, e assinado em audiência realizada no último dia 13 de dezembro, na sede da Justiça Federal em São Luís, sendo homologado pelo juiz Jorge Ferraz, titular da 6ª Vara Federal Cível.

O valor corresponde a parte dos recursos destinados à educação pública do município em 2024, irregularmente recebidos através de informações falsas inseridas no Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que é anualmente realizado pelo Inep. O cálculo do repasse das verbas para a educação é elaborado pelo FNDE a partir dos dados informados pelos municípios no censo escolar, como a quantidade de estudantes matriculados, que no caso de Serrano do Maranhão estava em desacordo com a realidade, aumentando o repasse dos recursos.

Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, autor da ação, “o acordo judicial é o importante porque o município já reconhece a inserção irregular e devolve o valor recebido incorretamente do Fundeb sem a necessidade de toda a demora do processo judicial. A atuação de todos os órgãos envolvidos, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), FNDE e Inep foi fundamental para o êxito do acordo, firmado e homologado judicialmente. É importante observar que o acordo cível deixa claro que a devolução dos valores recebidos irregularmente não afasta a responsabilidade criminal dos envolvidos pelos eventuais ilícitos penais praticados”, ressaltou o procurador.

No inquérito civil do MPF, foram realizadas fiscalizações pela CGU e pelo TCE-MA apontando irregularidades, sobretudo, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município, na qual foi estimado o quantitativo de 556 matrículas questionáveis cadastradas no censo escolar em 2023. Dessa forma, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obter decisão obrigando o município a devolver os recursos recebidos indevidamente, bloquear valores que seriam recebidos em 2024 e inibir novas fraudes semelhantes.

Com o acordo, o município de Serrano do Maranhão reconhece a inserção de dados irregulares no censo escolar de 2023 e devolverá os recursos recebidos indevidamente, que já se encontram bloqueados por ordem judicial. Também ficou estipulado que o Inep promoverá a reabertura do sistema eletrônico do Educacenso, referente ao ano de 2023, pelo prazo de 30 dias, para que o município registre as informações corretas, segundo os parâmetros estabelecidos na ação de controle da CGU. Caberá ao FNDE o recálculo do repasse referente aos recursos do Fundeb a serem destinados ao município.

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Filho leva mãe de 97 anos morta há mais de 24h para receber atendimento no MPF em São Luís; veja vídeo

Reportagem da TV Difusora.
Um homem de 53 anos levou a mãe, uma idosa de 97 anos, à sede do Ministério Público Federal (MPF), em São Luís. O caso aconteceu no último domingo (17) e o detalhe é que a mulher já estava morta há mais de 24 horas. Ela teria sido levada pelo filho em uma cadeira de rodas.

O óbito da idosa foi constatado por uma equipe da polícia militar, que esteve no local após ser acionada por funcionários do MPF, os quais estranharam o estado da mulher. Segundo os policiais, após verificarem que a idosa estava morta, eles acionaram uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou o óbito ocorrido há mais de 24 horas. 

Após a constatação, o Instituto Médico Legal (IML) foi acionado e realizou a remoção do corpo. O IML encaminhou o cadáver para a realização do exame de autópsia. Em nota,a PM informou que o filho da idosa apresentou-se na delegacia para registrar o ocorrido e prestar esclarecimentos. Ainda segundo a nota, o caso está sendo investigado pela polícia civil.

‘Tio Paulo’

O caso ocorrido em São Luís remete a outro ocorrido no Rio de Janeiro, em abril deste ano, que teve grande repercussão em todo o país. Uma mulher foi presa após levar um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste da capital fluminense.

As atitudes da mulher, identificada como Érika de Souza Vieira Nunes, geraram suspeitas nos funcionários do banco, que chamaram a polícia. Além disso, o Samu foi acionado e constatou que o homem, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos — o ‘Tio Paulo’, como o caso ficou conhecido —, estava morto, aparentemente havia algumas horas.

Confira mais detalhes na reportagem da TV Difusora:


Do Portal Difusora News.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Urgente! Ministério Público Eleitoral manda promotores verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais

Nota Pública.
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

Após pressão, UFMA pede investigação penal sobre 'Educando com o c...'

Tertuliana Lustosa.
A Universidade Federal do Maranhão anunciou que pediu ao Ministério Público Federal (MPF) uma investigação penal contra a historiadora e travesti Tertuliana Lustosa, pela performance erótica durante um evento acadêmico na instituição. A medida deve investigar possíveis crimes cometidos pela historiadora e, segundo a UFMA, é para 'garantir a responsabilização penal adequada e preservar a integridade institucional da Universidade Federal do Maranhão'. Tertuliana ainda não se manifestou sobre a atitude da UFMA.

Ainda segundo a universidade, Tertuliana não pertence ao quadro funcional da UFMA e quer a apuração da conduta da historiadora, que, no dia 17 de outubro, participou como palestrante no seminário "Dissidências de gênero e sexualidades", organizado pelo Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política (Gaep).

Em um dos momentos da palestra, Tertuliana se levanta e canta uma de suas músicas, “Educando com o c...”, mostrando os glúteos para a plateia. Após a performance, a própria historiadora divulgou o vídeo nas redes sociais e o caso viralizou (relembre).

Leia a última nota da UFMA sobre o caso

"A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) informa que, cumprindo com sua obrigação legal, requereu do Ministério Público Federal (MPF) a devida apuração penal dos fatos ocorridos em recente evento realizado no Centro de Ciências Humanas. Por meio do Ofício nº 96/2024, a UFMA solicitou ao MPF a instauração de procedimento investigativo para apurar a conduta da palestrante, que NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA UNIVERSIDADE, e de quaisquer outros responsáveis, de modo a garantir a responsabilização penal adequada e preservar a integridade institucional da Universidade Federal do Maranhão. A UFMA reafirma seu compromisso com a transparência e a educação pública de qualidade e agradece o apoio da comunidade acadêmica e da sociedade em geral durante este processo. Por fim, reforça seu empenho em promover um espaço de aprendizado e convivência pautado pela ética e pelo respeito mútuo", diz a nota.

Do G1 MA.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Ex-prefeito Agamenon é condenado por desviar R$ 1,3 milhão em Peritoró

Ex-prefeito de Peritoró.
Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró Agamenon Lima Milhomem e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura Ezequias da Silva e Silva foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Justiça determina paralisação das obras de parque eólico na Praia do Arpoador em Tutóia

Obras foram paralisadas.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.

Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.

Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.

Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.

Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil. Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.

quarta-feira, 10 de abril de 2024

MPF solicita que TCE realize auditorias relativas ao Censo Escolar/EJA em 20 municípios maranhenses

Imagem ilustrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) a realização de auditorias em 20 municípios do estado para verificação de possíveis fraudes nos números do Censo Escolar. O órgão ministerial apura a suposta inserção de dados falsos majorados relativa à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que teriam sido manipulados com a finalidade de obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) aponta divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA, indicando um superdimensionamento supostamente proposital dos números com a finalidade de recebimento fraudulento de recursos do FUNDEB.

O MPF requereu ao TCE/MA a realização de auditorias em relação aos seguintes municípios maranhenses: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coêlho Neto, Brejo e Turilândia.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Maranhão, “as informações apresentadas ao Censo Escolar por diversos municípios maranhenses contêm indícios de fraude, em especial com relação à população desses municípios comparando com outros do nordeste, bem como pelo crescimento abrupto de alunos na modalidade EJA, principalmente no período da pandemia. Essas discrepâncias tornaram necessária a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas do Maranhão para a devida apuração, em cooperação com demais órgãos de controle, e, assim, reparar e conter o prejuízo ao patrimônio público e responsabilizar os agentes públicos e privados que aturam na prática da fraude”.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Ex-gerente dos Correios que forjava assaltos na agência e desviou R$ 425 mil é condenado no Maranhão

Imagem ilustrativa.
Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenado por peculato pelo desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município de Sambaíba, no Maranhão. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, de que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.

Entretanto, de acordo com a denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ''assalto'', e que, por esta mesma razão, também o alarme da agência jamais disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

ASSALTOS

O primeiro assalto teria ocorrido em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, "causa espécie ainda a demora com a qual o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo", registra a sentença.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo de causar mal à sua família (esposa e filhos), embora nenhum dos seus familiares houvesse tomado ciência do fato.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência. Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça. Mesmo que três dos infratores - de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente denunciado - houvessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Por fim, em uma terceira ocasião, supostamente ocorrida em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, "novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) estava sem energia".

OUTRAS OCORRÊNCIAS

Narrou ainda o MPF que o denunciado já confessou ter retirado valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que teria contratado com o ''Postalis''. Além disso, que ele teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que resolveu não registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, tendo sido apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

PECULATO

O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Ainda cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Perseguição política praticada em Zé Doca vai parar na PF e MPF; Prefeitura será acionada para indenizar agricultores

Casa de agricultores é derrubada por trator.
Em nota divulgada à imprensa, a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Maranhão, afirmou que já tomou diversas medidas em relação a desapropriação de terras que aconteceu no último dia 18 no município de Zé Doca, quando uma casa, pertencentes a um casal de agricultores, foi demolida pela prefeitura do município (relembre).

A Superintendência do INCRA afirma que enviou ofício ao juiz responsável pela ação judicial informando que a área objeto da referida desapropriação é área federal, pertencente à Gleba Colone, comprovando o erro da Prefeitura de Zé Doca. Segundo o órgão, constam as informações de que tramita um processo de regularização fundiária da referida área.

O órgão afirmou que devido à gravidade dos fatos, a Superintendência do Incra no Maranhão denunciou o caso à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), para conhecimento e futuras providências cabíveis. Por fim, foi comunicado que todo o processo relativo à desapropriação foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada do Incra, para as medidas judiciais cabíveis.

Um vídeo mostrou o desespero de uma família de um casal de agricultores após um trator demolir sua residência na zona rural de Zé Doca. O vídeo ganhou repercussão, levantando questionamentos sobre ação judicial que autorizou a desapropriação da terra.

Após uma desavença política, a Prefeitura de Zé Doca sob gestão de Josinha Cunha, irmã do deputado federal Josimar Maranhãozinho, ambos do PL, entrou na justiça alegando que o terreno onde o casal de agricultores morava e posteriormente construíram sua residência, era do município. Porém, como citado acima, o INCRA já se manifestou ao contrário da decisão, mostrando que houve um erro na derrubada da casa dos moradores. A Prefeitura de Zé Doca deverá ser acionada na Justiça para que indenize a família do agricultor pelos prejuízos causados pela demolição irregular da residência.

Veja o vídeo no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

Do Blog do Gilberto Lima. 

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

MPF pede condenação do ex-secretário de Saúde de Mata Roma

Ex-secretário de Saúde de Mata Roma.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma. De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

MPF pede condenação do Prefeito de Barra do Corda, servidores e empresário por superfaturamento na pandemia

Rigo Teles.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal no Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo Município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento - De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil. O que gera superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação - O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não tinha registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

sábado, 22 de julho de 2023

Prefeituras maranhenses vão devolver R$ 53 milhões da Saúde; veja lista

Prefeita de Miranda do Norte Angélica.
Após auditorias em prefeituras do Maranhão, o Ministério da Saúde apontou uma série de incongruências entre os recursos repassados às gestões locais e o efetivamente empregado no atendimento à população. Diante das possíveis irregularidades – em muitos casos, decorrentes de erros de digitação, segundo as secretarias municipais de Saúde -, a pasta já encaminhou pedidos de ressarcimento, no valor de R$ 53 milhões.

As auditorias pedidas pelo governo federal foram conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo reportagem do Metrópoles, nove prefeituras já foram acionadas para devolver valores (veja lista abaixo). No total, o MPF diz que há problemas parecidos em 21 cidades maranhenses.

Turilândia: A cidade registrou, de forma fictícia, que havia feito consultas médicas em atenção especializada, quando não fez nenhuma. O Ministério pediu a devolução de R$ 3,7 milhões enviados ao município devido aos dados falsos.

Bacuri: A cidade inseriu dados errados sobre consultas realizadas por profissionais de nível superior em 2021. Com base nisso, recebeu R$ 5,9 milhões a mais do que deveria. Foi pedida a devolução dos valores ao Fundo Nacional de Saúde.

Afonso Cunha: A prefeitura registrou que havia feito consultas médicas em atenção especializada, além de ultrassonografias de próstata e transvaginal. Todos são dados fictícios, já que a cidade não tinha capacidade para esses procedimentos. Foi pedida a devolução de R$ 8,3 milhões.

Miranda do Norte: A capacidade instalada e de profissionais do município não permitia que houvesse sido realizada a quantidade de consultas médicas em atenção especializada registradas de setembro a dezembro de 2021. O número de atendimentos de urgência também não batia com a realidade. Foi pedida a devolução de R$ 5,7 milhões.

Bacabal: O município exagerou a quantidade de consultas de profissionais de nível superior na atenção especializada e recebeu indevidamente R$ 5,9 milhões.

Paulo Ramos: Foram inseridos falsamente dados de consultas de médicos e profissionais de nível superior na atenção especializada em 2020 e 2021. A proposta foi de devolução de R$ 10,4 milhões recebidos indevidamente pela Prefeitura.

Bernardo do Mearim: O município registrou, de outubro a dezembro de 2020, que teria feito consultas médicas em atenção especializada e consultas de profissionais de nível superior na atenção especializadas, sendo que as unidades não realizavam esses procedimentos. Foi pedida a devolução de R$ 2,6 milhões.

Barra do Corda: O município inseriu indevidamente dados sobre consultas médicas na atenção especializada e atendimentos de urgência em 2021. O pagamento indevido, segundo a auditoria, foi de R$ 3,8 milhões.

Tuntum: Em 2021, o município registrou números maiores de consultas na atenção especializada do que aqueles verificados pela auditoria nas unidades de saúde. Também não foi encontrada a documentação que comprovasse o número de atendimentos em uma Unidade Básica de Saúde do município. O Ministério da Saúde propôs a devolução de R$ 6,8 milhões à União.

Do Blog do Gilberto Léda.

terça-feira, 27 de junho de 2023

Justiça Federal suspende 'jogos de azar' em Santa Rita e Rosário e condena proprietário a pagar R$ 50 mil

Bonzim.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a interrupção do sorteios “Rosário Show de Prêmios” ou “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios”, além da condenação do responsável pelo empreendimento ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.

A suspensão sorteios foi obtida por meio de acordo judicial com o empreendedor, pela exploração não autorizada de jogos de azar nos municípios de Santa Rita e Rosário, no Maranhão, e a condenação visa reparar os danos morais coletivos causados pela atividade irregular.

Jogos de Azar - Em julho de 2019, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra o empresário responsável pelos sorteios para que ele interrompesse a exploração irregular de jogos de azar e indenizasse a coletividade pelos danos sofridos.

De acordo com o MPF, o empreendedor promoveu atividades de sorteios, nos dois municípios maranhenses, sob a aparência de títulos de capitalização da modalidade de filantropia premiável, em desrespeito às normas legais e regulamentares que regem as loterias e os títulos de capitalização nacionais.

Em audiência de conciliação, realizada em 2021, a Justiça Federal homologou acordo, no qual o réu se comprometeu a manter encerradas as atividades de jogos de azar e não mais realizá-las sem atendimento das formalidades legais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

Após a conciliação, o MPF entendeu que, mesmo com o acordo e o atendimento de parte dos termos a ação, era necessária a continuidade do pedido de reparação à coletividade, que foi aceita pela Justiça e resultou na decisão atual, da qual ainda cabe recurso. Dessa forma, o valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Construtora é condenada em R$ 51 milhões por construir condomínio de luxo na Praia de São Marcos

Residencial Casa do Morro.
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu as irregularidades na construção de empreendimento residencial em área de preservação ambiental permanente, na praia de São Marcos, em São Luís. O condomínio, conhecido como Residencial Casa do Morro, foi construído em região de dunas e restingas. Considerando a impossibilidade de recuperação do ambiente degradado, a construtora NBR Empreendimentos, responsável pelo empreendimento, foi condenada a promover ações de compensação ecológica em valor estimado em mais de R$ 51 milhões.

Na sentença, a Justiça Federal fixou o prazo de quatro meses para que a construtora elabore e apresente projeto de compensação ecológica, que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e executado conforme o cronograma que o instituto estabelecer, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Conforme determinado pela Justiça, a compensação ecológica deverá ocorrer, preferencialmente, na área de influência direta do empreendimento a fim de garantir a preservação das funções ambientais do ecossistema de dunas fixadas ao longo da franja costeira da ilha de São Luís.

Licenças nulas – As licenças prévia e de instalação, concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), e o alvará de construção, expedido pela Prefeitura de São Luís, foram declaradas nulas pela Justiça Federal. Na ação civil pública, o MPF ressaltou que a obra, localizada em área de preservação permanente, não tem natureza de utilidade pública que pudesse justificar a retirada da vegetação, conforme a legislação.

Na sentença, a Justiça Federal destacou, ainda, que a área sofre forte pressão imobiliária, em decorrência de sua localização e da beleza cênica, e que várias têm sido as ações civis públicas propostas pelo MPF contra a construção de empreendimentos imobiliários na região, apontando irregularidades nos processos de licenciamento ambiental.

Na fase de inquérito, uma equipe formada por analistas periciais do MPF realizou vistoria nas edificações e constatou que, apesar de a degradação no local ter sido iniciada antes mesmo do empreendimento, as dunas e restingas ainda desempenhavam importante função ecológica no ecossistema costeiro na região.

Degradação irreversível – A Justiça Federal reforçou que a construção do empreendimento ampliou e consolidou o cenário de devastação ambiental no local, tornando irreversível a degradação. Sendo assim, a recuperação da área do empreendimento não poderia ser considerada para a reparação do impacto ambiental, já que, além da irreversibilidade dos danos, a demolição dos edifícios implicaria prejuízo maior ainda.

Na sentença, a Justiça determinou que os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação devem ser compensados financeiramente pela construtora. O valor a ser pago deve ser definido após a realização da compensação ecológica, quando será possível avaliar os danos que não puderam ser reparados.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

MPF propõe ação para que Prefeitura de Mata Roma devolva R$ 729 mil após inserção de dados falsos

Prefeito de Mata Roma Besaliel Albuquerque.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Maranhão contra o município de Mata Roma pedindo a restituição do montante de R$ 729.326,25 à União, por suposta inserção de dados fraudulentos para financiar procedimentos de Reabilitação do Pós-Covid-19. Dos R$ 743 mil reais recebidos para esta finalidade, o município comprovou apenas o valor de R$ 14 mil em atendimentos efetivamente realizados em 2022.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde relatou possíveis distorções na produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do Pós-Covid-19 financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) relativo à 33 municípios do Estado do Maranhão, no período de janeiro a maio de 2022, dentre os quais, consta Mata Roma.

Em novembro do mesmo ano, o MPF obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma. No período, a Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil. Entretanto, foram transferidos R$ 743 mil após terem sido inseridos dados supostamente fictícios nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O município de Mata Roma tem uma população de 17.122 habitantes e teve 652 casos de covid-19 registrados, mas foram informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, entre os meses de janeiro a abril de 2022, 34 mil procedimentos de reabilitação de pacientes pós-covid. No mesmo período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado. Dessa forma, considerando 655 atendimentos efetivamente comprovados nesta modalidade, o valor máximo da produção teria sido de apenas de R$ 14 mil.

Portanto, após a evidente discrepância entre a produção informada no sistema e a efetivamente realizada, a fim de resguardar o patrimônio público, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao município de Mata Roma a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, do valor de R$ 729 mil recebidos irregularmente.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Professora que usou diploma falsificado do Ceuma para aumentar salário é acionada pelo MP-MA por improbidade

Ceuma disse que os diplomas são falsos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a técnica legislativa da Câmara de Vereadores de Balsas e professora da Secretaria de Educação local (Semed), Margarida de Abreu de Oliveira. Ela usou diplomas falsificados de mestrado para requerer gratificação salarial e progressão funcional junto aos órgãos municipais.

Formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, a a ACP é baseada em denúncia anônima, de maio de 2021, encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre utilização de diploma falso de mestrado em Educação.

Em nome da requerida, o diploma teria sido expedido pela Universidade Ceuma, em São Luís. O documento não foi emitido pela instituição e o curso, nunca ofertado pelo Ceuma. Além disso, Margarida Oliveira nunca estudou naquela instituição.

ACRÉSCIMO SALARIAL

Entretanto, em fevereiro de 2020, a técnica legislativa requereu, junto à Câmara Municipal de Balsas, concessão de acréscimo salarial de 30%, argumentando que havia concluído um mestrado em Meio Ambiente pelo Uniceuma. Anexou um diploma expedido em dezembro de 2018. A solicitação resultou em acréscimo mensal de R$ 1.153,01, a partir do mês de abril de 2021.

Até março de 2022, Margarida Oliveira recebeu indevidamente aumento salarial, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 13.837,20, em valores não corrigidos. “Apesar da representação inicial fazer menção a um diploma de mestrado em Educação, a requerida, na verdade, utilizou um diploma de mestrado em Meio Ambiente para subsidiar o pedido”, relata a promotora de justiça.

Margarida Oliveira utilizou o mesmo documento para pedir adicional de titulação junto à Semed. Entretanto, além de diploma de mestrado em Meio Ambiente, a servidora apresentou documento intitulado “justificativa de curso”, supostamente emitido pelo Uniceuma.

FALTA DE VERACIDADE

O MPF encaminhou os autos à 1ª Promotoria de Justiça, apontando contradições na “justificativa de curso”. De acordo com o Uniceuma, a suposta coordenadora de ensino/Unesa e presidente de banca examinadora da dissertação que teria sido apresentada por Margarida Oliveira, Eduarda Carvalho nunca participou do quadro de funcionários da instituição.

Na verdade, Eduarda Carvalho é secretária de expedições de diplomas da Universidade Estácio de Sá. “O documento não é e nunca foi hábil para subsidiar qualquer pedido administrativo, quiçá de acréscimo salarial”, enfatiza Dailma Brito.

Suspeitas sobre a veracidade dos diplomas levaram a promotora de justiça a encaminhar cópia dos documentos ao Uniceuma. A universidade confirmou que o diploma de mestrado em Meio Ambiente também é falso, da mesma forma que os documentos apresentados pela servidora municipal. “O número da matrícula de Saulo Henrique Martins, ex-reitor da universidade (que consta no diploma), está errado. Além disso, a Portaria nº 1.008, do Ministério da Educação, citada nos dois documentos, não se refere a reconhecimento de cursos”, relata a representante do MPMA.

JUSTIFICATIVA

Margarida Oliveira declarou ao Ministério Público maranhense que realizou mestrado em Meio Ambiente e defendeu dissertação em São Luís. Argumentou possuir dois diplomas porque o Uniceuma confundiu os temas. Teria entrado em contato com a instituição sobre o diploma de mestrado em Educação e o segundo documento teria sido enviado para ela.

Segundo a técnica legislativa, é a instituição educacional que deve explicar o equívoco no número da portaria no documento. Entretanto, Margarida Oliveira não sabe explicar o que significa a sigla Unesa, que consta no verso do seu diploma.

“O depoimento da requerida é permeado por inconsistências. Informou que assistiu aulas de algumas das disciplinas do mestrado em Araguaína (TO) e outras em São Luís. Não sabe dizer os locais em que assistiu às aulas. Isto corrobora o conteúdo do documento encaminhado pela Universidade Ceuma a esta Promotoria de Justiça”, destaca a representante do MPMA. Os currículos Lattes (usados por estudantes e pesquisadores brasileiros) de Margarida Abreu e Joselda Gomes de Sousa, suposta orientadora da dissertação, não puderam ser localizados.

DANOS AO ERÁRIO

“A requerida agiu com má-fé ao apresentar diploma inidôneo para requerer aumento salarial e isso ficou ainda mais claro quando apresentou ao Ministério Público Federal ‘justificativa de curso’, para endossar autenticidade do diploma, também reconhecido como falso pelo Ceuma. Utilizou documento falsificado para atestar veracidade de outro”, enfatiza Dailma Brito. Para o MPMA, a reiteração da conduta reforça que Margarida Oliveira aplicou a máxima de que fins justificam os meios, o que mostra prática de improbidade administrativa.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação da servidora por ato de improbidade administrativa. Se condenada, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, penas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até, pelo menos, 14 anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).