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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Policial militar morre após capotamento no Campo de Peris

Capotamento no Campo de Peris.
O domingo, 24, começou com dois acidentes com óbito nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. Um policial militar capotou uma picape no Campo de Peris, município de Bacabeira, e morreu no local. No sul do estado, próximo a cidade de Sambaíba, uma colisão frontal deixou um morto e um ferido grave.

Capotamento

Por volta das 2h30, no km 39 da BR-135, na localidade Campo de Peris, próximo a Peris de Baixo, área rural de Bacabeira, aconteceu um acidente tipo capotamento, que tirou a vida de um policial militar de 55 anos de idade.

Ele viajava sentido decrescente (Bacabeira para São Luís), quando a caminhonete que ele dirigia, uma picape VW/Saveiro CE TL MB, cor preta, saiu de pista e capotou. A causa do sinistro de trânsito ainda não foi totalmente esclarecida, porém, considerando o horário, não é descartado que ele tenha dormido ao volante. 

Colisão frontal

A segunda ocorrência se deu por volta das 5h, na BR-230, em Sambaíba, sul do estado do Maranhão, envolvendo um Fiat Pálio Attractive 1.4, prata, de placas do município de São do Paraíso, e um ônibus SCANIA/Comil Campione DD, azul, de placas do Porto Nacional/TO.

O choque frontal envolvendo os dois veículos provocou a morte do condutor do automóvel, um homem de 42 anos, que residia em São Raimundo das Mangabeiras. No ônibus, o condutor do mesmo sofreu lesões graves e três passageiros lesões leves. A ocorrência foi atendida por uma equipe PRF de Balsas.

Fonte: PRF.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Ex-gerente dos Correios que forjava assaltos na agência e desviou R$ 425 mil é condenado no Maranhão

Imagem ilustrativa.
Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenado por peculato pelo desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município de Sambaíba, no Maranhão. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, de que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.

Entretanto, de acordo com a denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ''assalto'', e que, por esta mesma razão, também o alarme da agência jamais disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

ASSALTOS

O primeiro assalto teria ocorrido em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, "causa espécie ainda a demora com a qual o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo", registra a sentença.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo de causar mal à sua família (esposa e filhos), embora nenhum dos seus familiares houvesse tomado ciência do fato.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência. Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça. Mesmo que três dos infratores - de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente denunciado - houvessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Por fim, em uma terceira ocasião, supostamente ocorrida em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, "novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) estava sem energia".

OUTRAS OCORRÊNCIAS

Narrou ainda o MPF que o denunciado já confessou ter retirado valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que teria contratado com o ''Postalis''. Além disso, que ele teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que resolveu não registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, tendo sido apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

PECULATO

O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Ainda cabe recurso da sentença.

quinta-feira, 30 de março de 2023

Militares são presos suspeitos de integrarem milícia no interior do Maranhão

Militares flagrados.
Quatro bombeiros e um policial militar foram flagrados, nessa terça-feira (28), dando segurança para uma tentativa irregular de reintegração de posse em Sambaíba, na Região Sul do Maranhão. Os militares, que são de São Luís, estavam fora da escala de serviço e não estavam fardados. Eles teriam sido contratados por um fazendeiro que disputa uma área de terra em Sambaíba.

Apesar de existir uma ordem judicial, o protocolo de segurança para casos de cumprimento de reintegração de posse não foi cumprido durante a ação. O correto seria o comando da Polícia Militar do sul do estado informar ao comando geral de São Luís que determinava o apoio para o cumprimento da ordem judicial, o que não aconteceu.

O fazendeiro que seria alvo de despejo fez a denúncia e encaminhou vídeos da ação à polícia, que acabou interceptando o grupo. Com os militares, foram apreendidas seis pistolas, dois fuzis, várias munições, granadas e coletes à prova de bala. Segundo a Polícia Civil de Balsas, alguns desses armamentos fazem parte do arsenal do sistema de segurança do estado, o que seria outra irregularidade. Após serem ouvidos nessa quarta-feira (29), os militares foram postos em liberdade, mas ainda vão responder por crime de suposta formação de milícia.

“O procedimento que foi possível ser feito com elementos foi um Termo Circunstanciado de Ocorrência, em virtude das supostas ameaças feitas por esse grupo ao fazendeiro possuidor da área. Isso não impede a continuidade das investigações para que se defina se esse grupo agia de maneira permanente e estável para a prática de outras condutas semelhantes, que pode caracterizar a formação de milícia. A presença desses militares, exibindo tais armas, tinha uma finalidade específica que era de intimidar”, disse Fagno Vieira, delegado regional de Balsas.

O Comando do Corpo de Bombeiros do Maranhão e a Polícia Militar informaram que vão abrir um procedimento administrativo para investigar a conduta dos envolvidos.

Do G1 MA.