Prefeita de Serrano Val Cunha. |
O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF, que já havia bloqueado liminarmente R$ 4 milhões, e assinado em audiência realizada no último dia 13 de dezembro, na sede da Justiça Federal em São Luís, sendo homologado pelo juiz Jorge Ferraz, titular da 6ª Vara Federal Cível.
O valor corresponde a parte dos recursos destinados à educação pública do município em 2024, irregularmente recebidos através de informações falsas inseridas no Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que é anualmente realizado pelo Inep. O cálculo do repasse das verbas para a educação é elaborado pelo FNDE a partir dos dados informados pelos municípios no censo escolar, como a quantidade de estudantes matriculados, que no caso de Serrano do Maranhão estava em desacordo com a realidade, aumentando o repasse dos recursos.
Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, autor da ação, “o acordo judicial é o importante porque o município já reconhece a inserção irregular e devolve o valor recebido incorretamente do Fundeb sem a necessidade de toda a demora do processo judicial. A atuação de todos os órgãos envolvidos, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), FNDE e Inep foi fundamental para o êxito do acordo, firmado e homologado judicialmente. É importante observar que o acordo cível deixa claro que a devolução dos valores recebidos irregularmente não afasta a responsabilidade criminal dos envolvidos pelos eventuais ilícitos penais praticados”, ressaltou o procurador.
No inquérito civil do MPF, foram realizadas fiscalizações pela CGU e pelo TCE-MA apontando irregularidades, sobretudo, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município, na qual foi estimado o quantitativo de 556 matrículas questionáveis cadastradas no censo escolar em 2023. Dessa forma, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obter decisão obrigando o município a devolver os recursos recebidos indevidamente, bloquear valores que seriam recebidos em 2024 e inibir novas fraudes semelhantes.
Com o acordo, o município de Serrano do Maranhão reconhece a inserção de dados irregulares no censo escolar de 2023 e devolverá os recursos recebidos indevidamente, que já se encontram bloqueados por ordem judicial. Também ficou estipulado que o Inep promoverá a reabertura do sistema eletrônico do Educacenso, referente ao ano de 2023, pelo prazo de 30 dias, para que o município registre as informações corretas, segundo os parâmetros estabelecidos na ação de controle da CGU. Caberá ao FNDE o recálculo do repasse referente aos recursos do Fundeb a serem destinados ao município.
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