quinta-feira, 8 de maio de 2025

Justiça Federal determina retirada de bangalôs em frente ao Champs Mall

Bangalôs.
A Justiça Federal tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (08) ao ordenar a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas semelhantes que estão instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, localizado na Península da Ponta D’Areia, em São Luís.

A decisão foi proferida pelo juiz federal José Valterson de Lima, que atua na 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Essa ordem judicial impõe à União e ao município a remoção de todas as construções irregulares na faixa de areia da praia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso não sejam cumpridas as determinações no prazo estipulado de 20 dias.

Além disso, a decisão proibiu a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas e decks, que comprometam o uso público desse espaço. O juiz destacou que a ocupação da faixa de areia é ilegal e fere princípios constitucionais que garantem a proteção do meio ambiente e do patrimônio público.

Durante a análise do caso, ficou evidente que a permanência dos bangalôs prejudica o acesso da população à praia e gera impactos ambientais adversos. O processo teve início a partir de uma Ação Civil Pública apresentada pelo MPF, que criticou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização e remoção dessas estruturas irregulares, que são erguidas em áreas de marinha, de competência da União.

O MPF também enfatizou que a presença dos bangalôs, equipados com mesas, sofás, iluminação e outros confortos, transforma a faixa de areia em uma extensão de bares e restaurantes, infringindo normas ambientais e urbanísticas. A Justiça acatou os argumentos do MPF e ressaltou que, pela falta de licenciamento ambiental e autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), junto com a ausência de controle por parte do município, as instalações são consideradas ilegais.

A decisão ainda abordou que o avanço da maré pode intensificar os riscos associados à ocupação irregular, principalmente em áreas urbanizadas e de alta valorização imobiliária. A sentença reafirma a responsabilidade do poder público na fiscalização contínua para evitar novas ocupações indevidas. As partes envolvidas devem adotar medidas imediatas e comprovar em juízo as ações tomadas. É importante frisar que, em caso de descumprimento, a multa diária poderá acumular até o limite de R$ 200 mil.

Do Blog do John Cutrim.

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