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terça-feira, 11 de março de 2025

Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim Benedito Coroba é acionado na Justiça Federal por improbidade administrativa

Índio e Coroba.
No último sábado (08), a prefeitura de Itapecuru-Mirim, por meio da Procuradoria-Geral, ajuizou na justiça federal ação civil de improbidade administrativa contra ex-prefeito Benedito Coroba e o ex-secretário de Saúde Índio do Brasil.

Pela classificação do processo, o motivo da ação se dá, ao que tudo indica, pelos dois gestores terem deixado o município em dívida com o Governo Federal (União). Muito provavelmente por retenção de contribuições para o imposto de renda e previdência social e não repasse aos órgãos competentes (Receita Federal e INSS).

As procuradorias dos municípios, por meio dos de seus procuradores, têm competência legal para ajuizar ações de improbidade administrativa em caso de dano ao erário público. Ou seja, não é preciso esperar ação do Ministério Público.

No último dia 25 de fevereiro de 2025 a própria União (Governo Federal) entrou com processo de execução fiscal contra o ex-prefeito Coroba e o município de Itapecuru-Mirim por irregularidades no repasse de contribuição para a Previdência Social.

Este outro processo tem como autor a Fazenda Nacional e se refere a contribuições descontadas na folha de salários dos servidores que chegaram a reclamar em setembro do ano passado (2024), que nos extratos de contribuição previdenciária não constavam os repasses descontados nos contra-cheques.

Do Itapecuru Notícias.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Ex-prefeito maranhense não repassou R$ 24 milhões ao fundo de previdência e pode pegar até cinco anos de prisão

Fernando Coelho.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, protocolou nesta terça-feira, 14, uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra o ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), Luís Fernando Lopes Coelho. As manifestações foram motivadas pela falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município em valor superior a R$ 24 milhões.

De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão e auditoria da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, deixaram de ser repassados recursos das contribuições descontadas dos servidores públicos e da parte patronal, incluindo os incidentes sobre auxílio doença e salário maternidade. A apuração engloba o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2022.

O total não repassado chega a R$ 24.122.380,82, sendo R$ 4.300.529,32 de contribuições recolhidas dos servidores, R$ 19.420.168,80 de contribuições patronais e R$ 401.682,70 relativas a contribuições patronais sobre auxílio doença e salário maternidade. O caso também foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça que apontou, em seu parecer, que “o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de repassar a totalidade dos valores retidos dos servidores, a título de contribuição previdenciária”.

Além disso, o Ministério informou que a Prefeitura havia firmado um Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Bom Jesus das Selvas para a regularização de débitos relativos ao período de janeiro de 2014 a outubro de 2016. No entanto, as parcelas não foram pagas.

Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a conduta de Luís Fernando Coelho configura “omissão dolosa, prevista no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que ainda foi notificado diversas vezes pelo órgão fiscalizador do Ministério da Previdência Social”. O então prefeito era o responsável tributário e ordenador de despesas e, portanto, responsável por não fazer os repasses das contribuições por 46 vezes.

Em caso de condenação por improbidade administrativa, o ex-prefeito e atual presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 12 anos.

ESFERA PENAL

Além da ação por improbidade administrativa, a conduta do ex-prefeito de Bom Jesus das Selvas também levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Denúncia pelo crime previsto no artigo 169-A do Código Penal (“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Na Denúncia, Felipe Rotondo argumenta, ainda, que o crime foi praticado em continuidade delitiva. “As contribuições deveriam ter sido repassadas mês a mês e uma vez que não foram, o acusado praticou 46 crimes”, observa o promotor de justiça.

Redação: CCOM-MPMA.

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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Ex-prefeito de Coroatá Luís da Amovelar tem contas penhoradas pela Justiça

Luís da Amovelar.
Em decisão judicial proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 1ª Vara de Coroatá, o ex-prefeito do município Luís da Amovelar foi condenado por improbidade administrativa em razão de irregularidades na prestação de contas de diversos convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2005 e 2008. As informações são do Portal CTA Notícias.

A sentença é parte de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão e pelo próprio Município de Coroatá, que acusaram o ex-gestor de falhas que resultaram em prejuízos aos princípios da administração pública. Segundo a denúncia, 19 convênios foram analisados, envolvendo milhões de reais destinados às áreas de saúde e assistência social.

Atualmente, o réu está sob execução de penhora de valores para sanar o débito determinado pela Justiça. Para garantir o cumprimento da sentença, foram expedidas duas ordens judiciais de bloqueio nas contas bancárias de Luís da Amovelar, no valor total atualizado de R$ 1.124.974,94. As tentativas de bloqueio ocorreram entre os dias 07 de outubro e 4 de novembro, utilizando o sistema Sisbajud, mas resultaram em resposta negativa devido à insuficiência de saldo nas contas do ex-prefeito. 

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Promotora pede afastamento do Prefeito de Pinheiro Luciano Genésio

Luciano Genésio.
Devido à recusa em fornecer documentos e informações da administração pública municipal para a equipe de transição da futura gestão, o prefeito de Pinheiro João Luciano Silva Soares, mais conhecido como Luciano Genésio, foi acionado judicialmente na última sexta-feira, 13, pelo Ministério Público do Maranhão.

O atual gestor é alvo de duas ações ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro. A primeira, de obrigação de fazer, tem o objetivo de assegurar a transparência administrativa e a continuidade dos serviços públicos durante a mudança de gestão. A segunda busca a responsabilidade dele pelos atos de improbidade.

Também foram acionados, em ambas ações, por omissões no cumprimento das normas que regem a transição administrativa: Tibério Mariano Martins Filho (comissão de transição), Antônio Guedes de Paiva Neto (controlador-geral do Município), Gilmar Martins Silva (contador geral do Município), Silvano José Moraes Ribeiro (assessor especial da Comissão Central de Licitação), Valdileia Ferreira Câmara (assessora especial de Recursos Humanos), Jamily Bittencourt Soares (assessora técnica da Secretaria de Saúde) e Lucilene Coelho Sá (assessora especial da Secretaria de Administração).

O MPMA apontou que não foram entregues documentos dos relatórios financeiros, dívidas ativas, inventários patrimoniais e demonstrativos de restos a pagar. As irregularidades também foram constatadas pela interrupção de serviços públicos, atrasos salariais, acúmulo de resíduos sólidos e desativação de serviços de saúde.

Segundo a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a omissão em repassar as informações contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Instrução Normativa nº 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado. “A ausência dessas informações compromete gravemente a continuidade dos serviços públicos, podendo afetar áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, além de gerar prejuízos financeiros irreparáveis ao município”, afirmou.

PEDIDOS

A Promotoria de Justiça solicitou, liminarmente, ao Poder Judiciário o afastamento do prefeito Luciano Genésio e que o sucessor (da atual gestão) seja obrigado a informar a situação administrativa municipal, incluindo todos os documentos, dados e informações para a transição municipal. Além disso, foi pedida a decretação da indisponibilidade de bens do requerido no valor de R$ 1 milhão. Também foi pedido que a equipe de transição seja obrigada a repassar as referidas informações e documentos, além da lista de servidores exonerados e daqueles que continuam em exercício, suas funções e salários.

O MPMA requereu que sejam restabelecidos os serviços de saúde de Pinheiro, incluindo a oferta de medicamentos e ambulâncias. Em caso de descumprimento, foi solicitada a fixação de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente por Luciano Genésio, que pode responder por crime de desobediência. Caso persista o problema, o Ministério Público solicitou o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de Pinheiro para impedir qualquer saque, transferência ou movimentação, com liberação dos recursos condicionada à autorização judicial.

Na avaliação da promotora de justiça Samira Mercês, a transição de governo é um direito fundamental da sociedade, pois assegura que a nova gestão assuma suas funções com total conhecimento da situação administrativa, patrimonial e financeira da cidade. “Além de comprometer a transparência, a falta de cooperação no processo de transição gera prejuízos ao funcionamento da máquina pública e impacta diretamente o atendimento à população em áreas como saúde, educação e infraestrutura”, concluiu a promotora de justiça.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Servidores públicos são condenados por 'candidaturas laranjas' no Maranhão

Aldo e Maria Silma.
Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 25, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes por improbidade administrativa. Os dois, que são servidores públicos, teriam registrado candidaturas a vereador nas eleições de 2020 e, mesmo não fazendo campanha, ficaram afastados do trabalho por três meses, recebendo suas remunerações.

De acordo com a Ação, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu (de onde Bom Jesus das Selvas é termo judiciário), os servidores solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha e obtiveram uma quantidade mínima de votos (sete para cada um).

Na sentença, o juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro ressalta que os réus não investiram nas candidaturas nem realizaram atos de publicidade em suas redes sociais. Além disso, eles afirmam ter realizado atos de campanha, como visitas a eleitores. No entanto, no mesmo período havia sido declarado estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, com a suspensão de uma série de atividades e adoção do distanciamento social.

Além dos dois condenados, outras 10 pessoas na mesma situação firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), em maio de 2022. Os servidores públicos ressarciram três meses de salários (período do afastamento ilegal) e compraram um tablet no valor de um mês de salário, entregue à Secretaria Municipal de Educação.

CONDENAÇÃO

Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Ex-prefeito Agamenon é condenado por desviar R$ 1,3 milhão em Peritoró

Ex-prefeito de Peritoró.
Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró Agamenon Lima Milhomem e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura Ezequias da Silva e Silva foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Prefeito de Rosário e filha do deputado Adelmo Soares são acionados por improbidade administrativa

Calvet e Adelmo são aliados políticos.
Devido a dano ao erário e enriquecimento ilícito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de junho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e a filha do deputado estadual Adelmo Soares, Alany Lima Soares Chagas. Em março de 2023, Alany foi nomeada como coordenadora no gabinete do prefeito. Ela é estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco e faz estágio presencial. Para o Ministério Público, a nomeação teria sido feita somente por fins políticos. Calvet Filho seria conivente com a situação.

A ACP foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo. O MPMA requer o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e solicita que Calvet Filho abstenha-se de realizar nomeações para cargos não previstos em lei para os quais não constem atributos e requisitos. Outro pedido é que o prefeito evite nomeações para continuar a beneficiar Alany Chagas.

TELETRABALHO

Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany Chagas em julho de 2023. Apesar de lotada no gabinete do prefeito, a filha de Adelmo Soares não era conhecida no local de trabalho. Ela exerceria funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Havia sido lotada no órgão quando estava gestante e não poderia auxiliar nas atividades. Segundo a titular da pasta, Débora Calvet, havia uma coordenadora que trabalhava presencialmente. Não havia controle de produtividade da filha de Adelmo Soares. A única forma existente era por meio de relatos informais de outros servidores. Funcionários do gabinete do prefeito nunca tiveram contato com Alany e nem sabiam de quem se trata, mesmo antes desta ter sido indicada para a Semus. Além disto, ela nunca compareceu ao local de trabalho e nem ao município de Rosário.

SEM CONTATOS

Os endereços indicados por Alany nos contratos com a universidade de Olinda são de Pernambuco e de Caxias. Por e-mail, afirmou sucintamente que exerce o cargo de coordenadora e havia feito pedido de teletrabalho em função da gravidez. Do processo administrativo para concessão de teletrabalho consta exame de gravidez sem data, o que não permite aferir se era atual ou se foi juntado posteriormente apenas para “montagem” do processo após pedido de informações pelo MPMA. O laboratório que emitiu o exame é situado em Pernambuco e a maternidade onde Alany deu à luz também.

“Tais fatos sugerem que há anos Alany reside em outro estado e que Calvet Filho agiu deliberadamente para beneficiá-la em detrimento do erário público. Também não se pode deixar de reconhecer o dolo do gestor, que sabia desde o início, que nunca haveria a contraprestação correspondente ao serviço para o qual houve a nomeação”, explica a promotora de justiça.

CONDUTAS

“O ingresso de Alany no serviço público atendeu interesses exclusivamente pessoais. Tudo indica que Alany foi admitida apenas por sua condição de filha de deputado, em troca de apoio político ao gestor José Nilton Pinheiro Calvet Filho”, resume a integrante do MPMA. Para o Ministério Público, além de contrária aos princípios da Administração Pública, a nomeação caracteriza o enriquecimento ilícito de Alany, já que não há serviço prestado. Tudo isso só é possível com a conivência do prefeito Calvet Filho, aliado político do pai dela.

“O prefeito agiu não só de maneira impessoal, mas concorreu para o dano ao erário, pois nomeou Alany sem aprovação em concurso público para um cargo cujos atributos e requisitos não estão descritos em lei, sem exigência de trabalho, facilitando o enriquecimento ilícito desta”, acrescenta Maria Cristina Murillo. Desde maio de 2024, o gestor também é alvo de outra ACP por ato de improbidade, ajuizada pelo MPMA, devido à prática de “rachadinha” (desvio de salário) envolvendo uma servidora e uma ex-servidora municipais.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano. Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

Redação: CCOM-MPMA

terça-feira, 18 de junho de 2024

VÍDEO: Prefeita de Anapurus é flagrada prometendo obra em troca de votos

Vanderly Monteles.
A prefeita de Anapurus Vanderly Monteles cometeu diversos crimes de ordem eleitoral ao ser flagrada durante declarações públicas feita em um evento da prefeitura. Além de pedir votos antecipadamente, ela veicula e condiciona obras do governo ao voto do eleitor.

Durante o evento, Vanderly afirma que se não fizer uma estrada prometida até o dia 6 de outubro, o eleitor não vota em seu candidato a prefeito. “Tá certo?! Sabe por que eu digo isso? Porque eu vou fazer. Por isso que eu deixo esse desafio. Se não estiver feita, não vote. Mas também, na hora que ela tiver feita, todos têm a compromisso de apoiar, tá bom? O que não apoiar, Deus vai castigar. Olha, senhor, eu tô fazendo um compromisso com eles. Aquele que não cumprir a mão de Deus vai descer. Porque tudo…”.

Especialistas em causas eleitorais ouvidos analisaram o vídeo e foram unânimes em afirmar que a prefeita cometeu diversos crimes.

1. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA: Ao pedir votos antes do período oficial de campanha, a prefeita estaria cometendo propaganda antecipada, violando a legislação eleitoral.

2. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Uso de eventos oficiais da prefeitura para fins eleitorais caracteriza desvio de finalidade, configurando improbidade administrativa.

3. USO DE BENS PÚBLICOS: A estrutura da prefeitura está sendo utilizada para promover a candidatura, o que é proibido por lei.

4. ABUSO DE PODER POLÍTICO: Vincular a realização de obras públicas ao apoio político pode ser considerado abuso de poder político, influenciando indevidamente o eleitorado.

Essas ações podem compor fatos para uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que, se comprovada, pode resultar em sanções severas, incluindo a inelegibilidade da prefeita e anulação dos votos recebidos.

Confira o exato momento:


Do Blog do Domingos Costa.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

MPMA pede exoneração de Secretária de Saúde que é sobrinha de Prefeito

Secretária de Saúde.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, recomendou, em 28 de maio, que o prefeito Vanderly Miranda exonere, imediatamente, a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda. O gestor também não deve nomeá-la ou contratá-la para outro cargo na administração municipal. Sobrinha do prefeito, Delane Miranda é esposa do ex-secretário municipal de Saúde, Homero Segundo.

No documento, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) requer, ainda, que Vanderly Miranda abstenha-se de nomear qualquer outro parente de Homero Segundo, para a pasta de Saúde no Município. Atualmente, Segundo está lotado no cargo de técnico em enfermagem no Hospital Municipal de Amarante, mas exerce extraoficialmente o cargo de secretário municipal de Saúde e continua firmando compromissos junto aos usuários no que se refere a questões relacionadas da pasta.

“A nomeação de Delane Miranda viola diretamente determinações legais, além de configurar manobra política para manutenção de Homero Segundo no cargo”, enfatiza o promotor de justiça. “A manutenção de Delane Miranda, em qualquer cargo ou função de livre provimento, em comissão ou de confiança, ofende aos princípios da administração pública”.

Para a Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, a falta de razoabilidade na nomeação é evidenciada pela falta de qualificação técnica de Delane Miranda para o cargo de secretária municipal de Saúde.

IMPROBIDADE

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta nos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Outra decisão do STF, de 21 de novembro de 2008, determina que nomeações para cargos do primeiro escalão devem obedecer aos princípios da administração pública. Se estas nomeações forem motivadas somente pela relação de parentesco e comprovada pela falta de qualificação técnica estarão contaminadas de improbidade.

“A prática reiterada de atos de privilégio, por meio de preenchimento de funções ou cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento de critérios técnicos, ofende a eficiência no serviço público, valor protegido pela Constituição Federal”, afirma o membro do MPMA, na Recomendação.

PRAZO

O Município deve encaminhar, no prazo de 10 dias, ao Ministério Público, o ato de exoneração de Delane Miranda e o nome e a qualificação do(a) novo(a) titular da pasta de Saúde, com todos os documentos que validem a nomeação e exercício do cargo. O descumprimento da Recomendação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

sábado, 13 de abril de 2024

MP-MA aciona ex-presidente de Câmara que efetivou servidora contratada sem realizar concurso

Beto das Vilas.
A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou, na última terça-feira, 09, com uma Ação Civil por atos de improbidade administrativa contra Manoel Albertin Dias dos Santos, conhecido como Beto das Vilas, ex-presidente da Câmara de Vereadores, e Ozanira Adriana Pereira Medeiros, ex-agente administrativo do Legislativo Municipal.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que Beto das Vilas, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, nomeou Ozanira Medeiros para o cargo efetivo de agente administrativo sem a efetiva aprovação em concurso público. A situação foi revelada em 2021, quando o Legislativo Municipal promoveu um recadastramento de servidores e identificou inconsistências na documentação apresentada pela servidora.

Havia registro de Ozanira Medeiros na folha de pagamento desde 1° de janeiro de 2013, com o cargo de chefe do Setor Contábil. Ela teria sido nomeada e tomado posse no cargo de provimento efetivo em 19 de julho de 2017. No entanto, não foi localizado o nome da servidora nas listas de aprovados e excedentes do concurso realizado pela Câmara em 2013.

Questionada, a Fundação Sousândrade, realizadora do certame, confirmou que a investigada não havia sido aprovada no concurso público. A Câmara Municipal então instaurou um Processo Administrativo Disciplinar mas, durante a sua tramitação, a servidora solicitou a sua exoneração. Mesmo assim, o processo foi concluído com a aplicação da penalidade de demissão e devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário. O valor chega a R$ 252.491,30.

A Ação do MPMA também foi baseada no inquérito policial encaminhado pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), no qual foram ouvidos os alvos da manifestação. A Promotoria também ingressou com uma ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar.

Sobre a exigência de concurso para ingresso no serviço público, o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro ressalta que a observância da exigência constitucional não pode ficar a cargo do gestor. “É possível verificar que, em conluio, os requeridos praticaram todos os atos necessários para nomeação e posse da requerida de forma a burlar a regra do concurso público e mascarar com ares de legalidade a nomeação fraudulenta”, avaliou.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Manoel Albertin Dias dos Santos e Ozanira Adriana Pereira Medeiros por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos. Também foi requerido o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, incluindo os danos coletivos sofridos pela sociedade.

Redação: CCOM-MPMA

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Crise! Rejeição popular em Coroatá, Peritoró e Pirapemas obriga Família Amovelar rever estratégias para eleições

Família Amovelar.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A gestão do prefeito de Coroatá Luís da Amovelar Filho, alvo de inúmeras denúncias na imprensa maranhense, enfrenta uma grave crise nas articulações políticas lideradas pelo seu pai, Luís da Amovelar. A debandada de aliados para o grupo do seu principal opositor em Coroatá, o empresário Edimar Franco, e a alta rejeição do outro filho e da esposa, nas pré-candidaturas em Pirapemas e Peritoró, respectivamente, aumentaram de forma significativa a crise interna no ambiente familiar dos Amovelar.

Segundo apurado pelo Titular do Blog junto a fontes bem posicionadas no clã, Luís Pai já pensa em desistir das pré-candidaturas em Pirapemas e Peritoró e a ideia seria, a partir de agora, lançar nomes sem o vínculo familiar para apenas manter os grupos visando às eleições de 2026.

Acontece que a insatisfação dos aliados é muito alta em razão dos acordos não cumpridos, fazendo com que essas lideranças políticas ligadas atualmente aos Amovelar, tanto em Pirapemas, como em Peritoró, estarem buscando aproximação - em alguns casos reaproximação - com os respectivos prefeitos dos municípios.

O certo é que a situação dos Amovelar, que já não é nada boa, pode piorar ainda mais, tendo em vista que já há relatos de que a Câmara Municipal de Coroatá deve afastar o prefeito Luís Filho nos próximos dias por improbidade administrativa. É aguardar para ver!

sábado, 16 de dezembro de 2023

Prefeito maranhense é alvo do MP-MA por usar cores do PL no fardamento dos alunos

Prefeito de Nova Iorque.
Devido ao uso de cores e de slogan não oficiais pela administração municipal nos uniformes fornecidos aos alunos da rede pública de ensino, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 14 de dezembro, com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Iorque, Daniel Franco de Castro, e a secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, da Comarca de Pastos Bons, da qual Nova Iorque é termo judiciário.

Consta nos autos, que no início da atual gestão municipal de Nova Iorque, em 2021, foi modificado o modelo dos uniformes da rede pública de ensino do Município, adotando as cores do partido do prefeito, Partido Liberal (PL): branco, azul e amarelo, bem como o slogan da atual gestão: “governando para todos”.

Em setembro de 2023, a Promotoria de Justiça de Pastos Bons expediu Recomendação para que o prefeito de Nova Iorque, no prazo de 30 dias, procedesse à correção de todo o fardamento escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, retirando nomes, símbolos, imagens e slogans que caracterizam promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Entretanto, o gestor não cumpriu a Recomendação.

“Conforme resposta constante no inquérito, o prefeito de Nova Iorque reconheceu a ilegalidade do ato praticado. Todavia, pediu o tempo absurdo de 120 dias para acatamento da Recomendação. Nota-se, portanto, que o intento do requerido é fazer a circulação do seu slogan dentro do período eleitoral de 2024, sendo demonstrado o dolo do agente público, de modo que o dano ao erário e a violação dos princípios administrativos provam a improbidade administrativa na prática dos atos da atual gestão”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça conceda medida liminar obrigando os réus a disponibilizarem uniformes escolares, no início do ano letivo de 2024, com modelo que não conste qualquer menção a atual gestão e seja vedada a utilização dos atuais uniformes no ambiente escolar após o fim do ano letivo em curso.

Requer, ainda, a condenação do prefeito Daniel Franco de Castro e da secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos, pela prática de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), aplicando-se as penas do artigo 12, incisos II e III, que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, entre outras penalidades.

A prefeita de Chapadinha Dulcilene Belezinha foi alvo de uma ação semelhando do Ministério Público por utilizar as cores do PL em prédios públicos do município (relembre).

Redação: CCOM-MPMA.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

MPF pede condenação do ex-secretário de Saúde de Mata Roma

Ex-secretário de Saúde de Mata Roma.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma. De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

MPF pede condenação do Prefeito de Barra do Corda, servidores e empresário por superfaturamento na pandemia

Rigo Teles.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal no Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo Município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento - De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil. O que gera superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação - O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não tinha registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Prefeito e vereadores de Alcântara podem ser condenados após pagamento de verbas indenizatórias

Prefeito e vereadores de Alcântara.
Em Ação Civil Pública ajuizada, em 12 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que o prefeito de Alcântara, Nivaldo de Jesus, e 10 vereadores locais sejam condenados por ato de improbidade administrativa, devido às irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias por uma sessão extraordinária na Casa, em 13 de setembro de 2022.

Além do gestor municipal, são requeridos os vereadores Claudielson Guterres (presidente da Câmara), Joedes Dias, José Mário Barbosa, Lazaro Amorim, Maria do Nascimento Pinho, Marivaldo Campos, Miécio Macedo, Nilson Pereira, Robson Corvelo e Valdemir Pereira. A ACP, formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, é baseada em denúncia feita, em 2 de março, pela vereadora Dyna Nathália Barbosa.

Convocada pelo prefeito, a sessão extraordinária apreciou o Projeto de Lei n° 12/2022, que dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção das unidades da rede municipal de ensino. A Câmara de Vereadores recebeu da Prefeitura de Alcântara o valor de R$ 16.875,00 para realizar o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores pela participação na sessão. O pagamento foi efetuado sob a rubrica de diárias

INÉRCIA

Depois da denúncia, o promotor de justiça encaminhou dois ofícios ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, solicitando informações sobre o pagamento. O presidente da Câmara negou a prática. A Promotoria de Justiça, reiterou, por duas vezes, a notificação encaminhada ao prefeito e também enviou ofício ao secretário municipal de Finanças, Edson Claudio Araújo de Jesus, requerendo o comprovante de transferência entre as contas bancárias da Prefeitura e da Câmara Municipal, que foi apresentado pela autora da denúncia. Não houve resposta.

Posteriormente, o representante do MPMA encaminhou ofícios a todos os vereadores de Alcântara, pedindo informações sobre o recebimento das verbas indenizatórias. Outra vez, não houve resposta. “Devido à inércia dos requeridos em responder os questionamentos deste Órgão Ministerial, é forçoso reconhecer que as condutas dos réus se consubstanciam em atos de improbidade administrava que importaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violam flagrantemente princípios da Administração Pública”, enfatiza Raimundo Leite Filho.

Para ele, para mascarar a ilegalidade, os vereadores receberam o pagamento a título de diárias, apesar de terem consciência de que o recebimento das verbas indenizatórias era indevido. Também ficou evidenciado o dolo dos legisladores quando receberam o pagamento a título de diárias, com objetivo de “legalizar” o pagamento indevido.

PENAS

Caso condenados, prefeito e vereadores estarão obrigados a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Professora que usou diploma falsificado do Ceuma para aumentar salário é acionada pelo MP-MA por improbidade

Ceuma disse que os diplomas são falsos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a técnica legislativa da Câmara de Vereadores de Balsas e professora da Secretaria de Educação local (Semed), Margarida de Abreu de Oliveira. Ela usou diplomas falsificados de mestrado para requerer gratificação salarial e progressão funcional junto aos órgãos municipais.

Formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, a a ACP é baseada em denúncia anônima, de maio de 2021, encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre utilização de diploma falso de mestrado em Educação.

Em nome da requerida, o diploma teria sido expedido pela Universidade Ceuma, em São Luís. O documento não foi emitido pela instituição e o curso, nunca ofertado pelo Ceuma. Além disso, Margarida Oliveira nunca estudou naquela instituição.

ACRÉSCIMO SALARIAL

Entretanto, em fevereiro de 2020, a técnica legislativa requereu, junto à Câmara Municipal de Balsas, concessão de acréscimo salarial de 30%, argumentando que havia concluído um mestrado em Meio Ambiente pelo Uniceuma. Anexou um diploma expedido em dezembro de 2018. A solicitação resultou em acréscimo mensal de R$ 1.153,01, a partir do mês de abril de 2021.

Até março de 2022, Margarida Oliveira recebeu indevidamente aumento salarial, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 13.837,20, em valores não corrigidos. “Apesar da representação inicial fazer menção a um diploma de mestrado em Educação, a requerida, na verdade, utilizou um diploma de mestrado em Meio Ambiente para subsidiar o pedido”, relata a promotora de justiça.

Margarida Oliveira utilizou o mesmo documento para pedir adicional de titulação junto à Semed. Entretanto, além de diploma de mestrado em Meio Ambiente, a servidora apresentou documento intitulado “justificativa de curso”, supostamente emitido pelo Uniceuma.

FALTA DE VERACIDADE

O MPF encaminhou os autos à 1ª Promotoria de Justiça, apontando contradições na “justificativa de curso”. De acordo com o Uniceuma, a suposta coordenadora de ensino/Unesa e presidente de banca examinadora da dissertação que teria sido apresentada por Margarida Oliveira, Eduarda Carvalho nunca participou do quadro de funcionários da instituição.

Na verdade, Eduarda Carvalho é secretária de expedições de diplomas da Universidade Estácio de Sá. “O documento não é e nunca foi hábil para subsidiar qualquer pedido administrativo, quiçá de acréscimo salarial”, enfatiza Dailma Brito.

Suspeitas sobre a veracidade dos diplomas levaram a promotora de justiça a encaminhar cópia dos documentos ao Uniceuma. A universidade confirmou que o diploma de mestrado em Meio Ambiente também é falso, da mesma forma que os documentos apresentados pela servidora municipal. “O número da matrícula de Saulo Henrique Martins, ex-reitor da universidade (que consta no diploma), está errado. Além disso, a Portaria nº 1.008, do Ministério da Educação, citada nos dois documentos, não se refere a reconhecimento de cursos”, relata a representante do MPMA.

JUSTIFICATIVA

Margarida Oliveira declarou ao Ministério Público maranhense que realizou mestrado em Meio Ambiente e defendeu dissertação em São Luís. Argumentou possuir dois diplomas porque o Uniceuma confundiu os temas. Teria entrado em contato com a instituição sobre o diploma de mestrado em Educação e o segundo documento teria sido enviado para ela.

Segundo a técnica legislativa, é a instituição educacional que deve explicar o equívoco no número da portaria no documento. Entretanto, Margarida Oliveira não sabe explicar o que significa a sigla Unesa, que consta no verso do seu diploma.

“O depoimento da requerida é permeado por inconsistências. Informou que assistiu aulas de algumas das disciplinas do mestrado em Araguaína (TO) e outras em São Luís. Não sabe dizer os locais em que assistiu às aulas. Isto corrobora o conteúdo do documento encaminhado pela Universidade Ceuma a esta Promotoria de Justiça”, destaca a representante do MPMA. Os currículos Lattes (usados por estudantes e pesquisadores brasileiros) de Margarida Abreu e Joselda Gomes de Sousa, suposta orientadora da dissertação, não puderam ser localizados.

DANOS AO ERÁRIO

“A requerida agiu com má-fé ao apresentar diploma inidôneo para requerer aumento salarial e isso ficou ainda mais claro quando apresentou ao Ministério Público Federal ‘justificativa de curso’, para endossar autenticidade do diploma, também reconhecido como falso pelo Ceuma. Utilizou documento falsificado para atestar veracidade de outro”, enfatiza Dailma Brito. Para o MPMA, a reiteração da conduta reforça que Margarida Oliveira aplicou a máxima de que fins justificam os meios, o que mostra prática de improbidade administrativa.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação da servidora por ato de improbidade administrativa. Se condenada, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, penas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até, pelo menos, 14 anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Caxias: MPMA aciona diretor do SAAE, servidores e empresa por improbidade

MPMA de Caxias.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 1º de novembro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o diretor do SAAE (Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto) de Caxias, servidores públicos da autarquia municipal e a empresa contratada para locação de caminhão guindaste, tipo munck, devido a irregularidades praticadas na execução desse contrato. Como medida liminar foi requerida a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 89.150,00.

Os acionados são Arnaldo de Arruda Oliveira (diretor do Saae), José de Ribamar Machado Lima, Kelliane da Silva Santos (servidores do órgão) e a empresa Conserv Construções e Serviços, vencedora do contrato 01/2018. O autor da ação é o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias.

No pedido principal, foram requeridas as condenações dos agentes públicos com aplicação das penalidades previstas na Lei 8.249/92, entre as quais a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Quanto à empresa Conserv Construções e Serviços foi requerida a sua condenação conforme as sanções previstas na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Ainda no pedido principal foi solicitada a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 89.150,00.

IRREGULARIDADES

Após representação junto à Ouvidoria do MPMA, foi instaurado, em outubro de 2018, um inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades no contrato. “É possível, constatar desde o início, uma atividade corrupta transvertida de desorganização, que tinha o único propósito de criar uma camuflagem para fugir dos órgãos de controle e fiscalização, pois, conforme se verifica, já nesse período, nenhuma máquina fora localizada, e os servidores davam desculpas de que a utilização do maquinário só se efetiva em caso de extrema necessidade”, relata na Ação Civil Pública o promotor de justiça.

Uma análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão sobre o processo licitatório, que culminou na formalização do contrato investigado, identificou várias irregularidades, entre elas pesquisa de preços restrita, falhas na publicidade do certame e o preço contratado 177% acima da média dos valores firmados por outras instituições no mesmo período.

INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS

Para demonstrar a participação de cada ente envolvido nas irregularidades, a Ação Civil demonstrou as condutas de forma individualizada. Arnaldo de Arruda Oliveira autorizou a abertura do procedimento licitatório nos termos em que se encontravam, ainda que com valores muito superiores ao que poderia ser contratado. “Aqui é possível se verificar toda a estrutura de criação de um sobrepreço, ou seja, um dano potencial foi estruturado e escalonado sob a gestão do réu, eis que todas as definições dos preços se deram em fase preparatória da licitação”, descreve o teor da ACP.

Além disso, a ação acrescenta que o réu tentou de todas as formar retardar a atuação do Ministério Público do Maranhão durante o inquérito. Questionado sobre se o caminhão objeto da locação estava a serviço do SAAE, ele solicitou dilação de prazo de 30 dias, mas só veio a juntar a documentação quase cinco meses depois, e somente após ser determinada a expedição de requisição.

O servidor José Ribamar Machado Lima foi o responsável pelo que o relatório da Assessoria Técnica do MPMA classificou como pesquisa de preços restrita, já que houve uma falsa diligência, para que fosse dada a aparência de legalidade à pesquisa. “Em seu depoimento neste órgão de execução, uma hora ele afirmava que pegava a média de valores (apanhado de valores); em outro momento afirmava que buscava a necessidade da empresa. O réu não sabe explicar como funcionava na prática essa pesquisa de preço, sempre se utilizando de resposta evasivas”, constatou o promotor de justiça Francisco de Assis Júnior.

A participação de Kelliane da Silva Santos consistia em atestar de maneira genérica a realização do serviço, de maneira a impossibilitar qualquer fiscalização efetiva. “Trata-se, como se verifica, não de um único ato ou de um único agente atuando para desvio de dinheiro público, mas de atos concatenados com participação de agentes públicos, para que houvesse a indevida incorporação, perda e desvio de renda pública para empresa privada”, resume a ACP.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Prefeito, empresário e pregoeiros são acionados pelo MP-MA por esquema de fraudes em licitações

Prefeito de São Félix de Balsas Márcio Pontes.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 31 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos em procedimentos licitatórios fraudados abertos pelo Município de São Félix de Balsas para contratação de serviços de transporte escolar e limpeza urbana. As licitações demonstraram favorecimento à empresa TCC Transportes EIRELI, vencedora de diversos pregões desde o ano de 2020.

Na manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Loreto, Nilceu Celso Garbim Júnior, estão citados o prefeito Márcio Pontes; a empresa favorecida, o proprietário desta e cunhado do gestor municipal, Juacy Pinheiro, e os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon Moreira. São Félix de Balsas é termo judiciário de Loreto.

ESQUEMA

Após Representação sobre existência de organização criminosa para desvio de recursos públicos por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos, o MPMA instaurou Inquérito Civil, em novembro de 2020. O esquema era liderado por Márcio Pontes e Juacy Pinheiro, que utilizavam a TCC Transportes, aberta em março de 2017 por Taís Carneiro. “Laranja” do empreendimento, Taís recebeu um cargo em uma escola municipal, em troca do uso do nome e dados pessoais dela.

Segundo o MPMA, TCC Transportes foi criada apenas para permitir desvio de recursos municipais. Sediada somente em um cômodo, a empresa não possui funcionários, maquinário e veículos para prestação dos serviços contratados. O único veículo do empreendimento é uma picape. A incapacidade técnica da empresa também foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado. “Fartos elementos comprovam a existência apenas formal da empresa, razão pela qual jamais poderia ter sido contratada para realização dos serviços. Os proprietários estavam previamente ajustados com agentes públicos para desvio de recursos do Município”, enfatiza o promotor de justiça.

Questionada, Taís Carneiro disse pretender montar uma loja de roupas e, para isso, abriu a empresa. Também confessou não possuir elementos para participar de licitações e que a empresa não foi a responsável pelos serviços contratados, que teriam sido prestados pelo Município. “Os envolvidos se utilizaram de licitações totalmente viciadas, ‘montadas’ para permitir a participação da empresa em licitações para as quais não estava habilitada e direcionar seus objetos, afastando da disputa eventuais interessados”, relata Nilceu Júnior.

A “montagem” dos procedimentos licitatórios era feita por meio de inclusão de cláusulas restritivas nos editais e contratos; limitação da divulgação e acesso aos instrumentos convocatórios; impedimentos ao envio de documentos por meios remotos, além da habilitação de empresa sem qualificação técnica necessária para participação nos certames. Depois de apenas 40 dias de existência, a TCC Transportes começou a vencer, continuamente, procedimentos licitatórios para prestação de diversos serviços, que, na verdade, eram executados pela própria prefeitura.

CONDUTAS DOS ENVOLVIDOS

Na visão da Promotoria de Justiça de Loreto, a prestação dos serviços pela administração municipal comprova participação direta de Márcio Pontes no esquema de fraudes, porque determinava a execução dos serviços, com bens e funcionários públicos, e a homologação das licitações à TCC Transportes. Por sua vez, Juacy Pinheiro disponibilizou todos os meios necessários às fraudes que o beneficiaram devido à existência apenas formal da empresa. Ele foi o beneficiário direto dos valores recebidos do Município.

Os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon Moreira foram responsáveis pela condução de diversos procedimentos licitatórios fraudados no período de 2018 a 2020. Da mesma forma, a TCC Transportes participou do esquema, por meio da prática de fraude às licitações, tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção.

PEDIDOS

Na ACP, o Ministério Público requer, liminarmente, suspensão dos contratos entre o Município e a TCC Transportes e o pagamento destes. Também solicita a proibição da Prefeitura de contratar a empresa até o trânsito em julgado do processo. Outro pedido é a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas correntes, de depósitos, poupança, investimento, além de outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelos acionados.

A Promotoria de Justiça solicita, ainda, o envio, em 30 dias, de extratos de movimentação, aplicações financeiras, faturas de cartões de crédito, propostas de abertura de contas, contratos e movimentações de câmbio dos envolvidos ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, do MPMA.

O MPMA requereu condenação dos envolvidos pela prática de ato de improbidade. Nos casos de Márcio Pontes e Juacy Pinheiro foi requerido que eles sejam condenados ao ressarcimento solidário do valor de R$ 4.643.385,05 aos cofres públicos. O mesmo valor deve ser devolvido pela TCC Transportes ao erário municipal. Quanto a Eriveltos Santos, o pedido é a devolução do valor de R$ 2.109.445,05. No que se refere a Ramon Moreira, a solicitação é a restituição do valor de R$ 1.470.400,00 ao erário.

Redação: CCOM-MPMA. 

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor jurídico de Câmara Municipal

Elias Conceição, o Dudu.
Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

CRIMES

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

MANIFESTAÇÕES

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

CHEQUES

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

Redação: CCOM-MPMA.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Ex-prefeita ostentação é condenada a devolver R$ 3,5 milhões

Ex-prefeita ostentação e Beto Rocha.
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em setembro de 2017, levou a Justiça a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, outras cinco pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A condenação foi causada por irregularidades em duas licitações e contratos firmados pelo Município em 2014.

Também foram condenados Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha, marido de Lidiane Leite e secretário municipal de Articulação Política na época dos fatos), Rodolfo Rodrigo Costa Neto, José Ribamar Oliveira Rego Junior, Macson Mota Sá, Márcio Magno Ferreira Fontes e a empresa R J Construções Ltda.

O Ministério Público do Maranhão apurou que os dois procedimentos licitatórios foram fraudados para que o Município de Bom Jardim tivesse acesso aos recursos de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para “serviço de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades desse município”. O valor total foi de R$ 2.100.475,40.

Embora os serviços nunca tenham sido realizados pela R J Construções Ltda, a empresa e seus representantes legais – Rodolfo Rodrigo Costa Neto e José Ribamar Oliveira Rego Junior – receberam R$ 3.588.193,27 da Prefeitura de Bom Jardim, em pagamentos parcelados entre os anos de 2014 e 2015.

Além disso, as licitações tiveram uma série de irregularidades, como a falta de comprovação técnica da empresa para prestar os serviços e de vários documentos exigidos. Também não foi feita pesquisa de mercado prévia e nem especificado o real objeto do contrato, estipulando quantos quilômetros de estradas seriam melhorados e de que forma isso se daria. A empresa também não funcionava no endereço indicado.

“Todas essas irregularidades comprovam que realmente houve uma fraude operacionalizada pela associação criminosa capitaneada por Humberto Dantas e Lidiane Leite para desviar recursos de Bom Jardim, que, somente por meio dessas licitações, causou prejuízo de mais de R$ 3.588.193,27, referentes aos valores diretamente depositados na conta da empresa e de seus sócios”, observou, na Ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com o membro do Ministério Público, além da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito dos envolvidos, foram violados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e publicidade na administração pública.

No esquema de corrupção, Marcio Magno Pontes era o presidente da Comissão Permanente de Licitação, que atestou que a empresa estaria qualificada para concorrer; e Macson Mota Sá, engenheiro civil, assinou um contrato “informal” com a R J Construções Ltda. para tentar demonstrar que estava prestando serviços à empresa na época da licitação e atendesse aos requisitos técnicos.

Todos os envolvidos foram condenados a ressarcir ao erário o valor transferido (R$ 3.588.193,27), que deve ser corrigido. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. Os acionados também deverão pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que um grande esquema de corrupção foi montado por Humberto Dantas em Bom Jardim, utilizando-se do cargo de Lidiane Leite. As empresas contratadas irregularmente, por meio de licitações fraudadas, recebiam os recursos do Município sem prestar serviços ou fornecer produtos. “Grandes comissões” eram repassadas a Dantas, geralmente por meio de depósitos sem identificação. Com os valores recebidos, Humberto Dantas adquiria grande quantidade de gado e revendia os animais para empresas regularmente identificadas. Com a venda do gado, era feita a lavagem do dinheiro obtido ilicitamente.

Redação: CCOM-MPMA.