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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Vice-presidente do TRE-MA diz que Câmaras Municipais vão ter que se ajustar à Constituição

Desembargador Paulo Velten.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O desembargador Paulo Velten, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, esteve na TV Mirante e, em entrevista ao Bom Dia Mirante, falou sobre a situação das 14 cidades maranhenses que enfrentam questionamentos na Justiça devido ao número de vereadores após a realização do Censo do IBGE 2022 (relembre).

Segundo Paulo Velten, como a maioria das Câmaras Municipais não comunicaram à Justiça Federal e nem ajustaram suas Leis Orgânicas, essa é uma grande discussão no estado e vai caber ao Tribunal saber se a Justiça Eleitoral é competente para analisar essa questão. 

Outras questões o desembargador não quis detalhar para o jornalista Clóvis Cabalau, mas deixou claro que essas Câmaras vão ter que se ajustar à Constituição. "Seja agora, por determinação da Justiça Eleitoral, ou mais adiante através de ações que certamente a Procuradoria Geral de Justiça ingressará lá no âmbito da Justiça Comum Estadual", explicou.


Veja a entrevista no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Germano Barros responde despacho do Juiz de Vargem Grande sobre possível redução de Vereadores

Germano Barros.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Germano Barros, protocolou nesta sexta-feira (29) o ofício em resposta ao despacho do juiz Paulo de Assis Ribeiro, responsável pela 50ª Zona Eleitoral, no andamento do processo sobre a possível redução do número de vereadores no município. 

No referido despacho, publicado na última quarta-feira (26), o magistrado pediu informações detalhadas sobre o trâmite adotado pela Casa para revisar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo do IBGE 2022 (relembre).

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 50ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, Cumprimentando-a cordialmente, em resposta ao teor da solicitação formulada no Ofício n° 13749/2024, servimo-nos do presente para informar que a Lei Orgânica foi alterada por duas vezes no período de 2007 a 2024, conforme comprovado com documentos em anexo. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais; e, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração", disse Germano Barros, que estava acompanhado do advogado José Mário Veras.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Cidade maranhense que 'perdeu' dois Vereadores já tem data para recontagem dos votos; veja mais detalhes

Câmara Municipal de Nova Olinda.
O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 80ª Zona Eleitoral, marcou para quinta-feira, 28, o reprocessamento da totalização dos votos referentes ao cargo de vereador nas eleições de 2024 no município de Nova Olinda do Maranhão. A medida visa adequar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo.

A “audiência de reprocessamento”, como define a regra eleitoral, irá ocorrer no Cartório Eleitoral da 80ª Zona, localizado na Avenida João Moraes de Sousa, n.º 186, Centro, em Santa Luzia do Paruá. Para o evento, estão sendo convocados os partidos políticos, federações de partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

O reprocessamento está marcado para iniciar a partir das 15 horas, cumprindo uma decisão judicial que deferiu pedido administrativo do Ministério Público para determinar ao Cartório da 80ª Zona Eleitoral o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários relativos aos cargos de vereadores da cidade olindense nas eleições municipais adequando todas as fórmulas matemáticas para o parâmetro de 09 vereadores no lugar de 11 parlamentares (relembre).

Do Blog do Isaías Rocha.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Veja o despacho do juiz de Vargem Grande sobre pedido do promotor para redução de Vereadores

Despacho do juiz de Vargem Grande.
O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, fixou o prazo de dois dias para que a Câmara Municipal de Vargem Grande apresente informações detalhadas sobre o trâmite adotado pela Casa para revisar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo do IBGE 2022.

No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o magistrado requer a apresentação da Lei Orgânica atualizada, com todas as emendas realizadas até o ano de 2024. Determina, também, por meio de documentação, todas as providências adotadas para ajuste da norma municipal a previsão constitucional.

“Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se”, frisou o titular da 50ª Zona Eleitoral sobre a petição proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) requerendo a retotalização de votos para o cargo de vereadores no município vargem-grandense (relembre).

Do Blog do Isaías Rocha.

domingo, 24 de novembro de 2024

Juiz acata pedido de promotor e determina redução de Vereadores em São João do Carú

Câmara Municipal de São João do Carú.
O juiz eleitoral da 78ª Zona, Philipe Silveira Carneiro da Cunha, acatou recomendação do Ministério Público e determinou a retotalização de votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador do município de São João do Carú, para que seja consolidada a redução do número de vereadores de 11 para apenas nove. O promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior havia solicitado a recontagem de votos e redução no número de vereadores no município em decorrência do Censo realizado pelo IBGE em 2022 (relembre).

De acordo com o promotor, o censo atualizado indica que a cidade possui 12.251 habitantes. Esse dado obriga a redução do número de cadeiras no legislativo local para nove, conforme o art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, o art. 152 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Foi o que entendeu o juiz Philipe Silveira. Ele determinou que recontagem de votos no município obedeça o coeficiente eleitoral e partidário ao limite correto de apenas nove vagas na Câmara Municipal. 

O magistrado também determinou a exclusão da lista de diplomação dos candidatos excedentes que ultrapassem o limite constitucional fixado. Decidiu também notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos e os 11 vereadores inicialmente diplomados e mandou publicar edital informando a população a respeito da recontagem de votos. 

Do Imirante.

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Mais um promotor pede a redução do número de Vereadores no Maranhão

Câmara Municipal de São João do Caru.
O promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, da 78ª Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira, 20, um pedido de retotalização de votos proporcionais para o cargo de vereador após as eleições em São João do Carú. A medida foi implementada em conformidade com as diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, que orientou promotores eleitorais a intervirem em situações relacionadas ao número de vereadores de acordo com o censo IBGE de 2022.

No seu pedido, o representante do MP Eleitoral esclareceu que a Câmara de São João do Carú conta, atualmente, com 11 vereadores, mas o número de cadeiras na Casa foi fixado com base em estimativas populacionais que não se concretizaram. Ele explicou ainda que, conforme o censo atualizado, a população local é de 12.251 habitantes, o que determina a redução do número de vagas no Legislativo caruense para, no máximo, 9, nos termos do art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, do art. 152 da Constituição Estadual e do art. 16 da Lei Orgânica do Município.

“Apesar da obrigação de adequação, nas Eleições de 2024 foram indevidamente eleitos dois candidatos além do limite constitucional e legalmente permitido, em flagrante desrespeito às normas que regem a composição das Casas Legislativas Municipais”, afirmou o promotor.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, dois parlamentares caruenses serão ‘deseleitos’ e não serão empossados na legislatura que deve iniciar a partir de janeiro de 2025. Com o protocolo da nova petição, o número de solicitações para reprocessamento da totalização proporcional de votos atinge oito dos 14 municípios que não cumpriram a redução obrigatória de vereadores no Maranhão (saiba mais).

MUNICÍPIOS QUE AGUARDAM JUDICIALIZAÇÃO: Alto Alegre do Pindaré, Monção, Cajapió, Joselândia, Magalhães de Almeida e Santo Amaro do Maranhão.

Do Blog do Isaías Rocha.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Juiz determina redução de Vereadores em Nova Olinda do Maranhão

Câmara Municipal de Nova Olinda.
O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 80ª Zona Eleitoral, determinou na manhã desta segunda-feira, 18, o reprocessamento da totalização dos votos para o cargo de vereador em Nova Olinda do Maranhão. O procedimento será necessário após a Justiça Eleitoral deferir pedido administrativo do Ministério Público para determinar ao Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários relativos aos cargos de vereadores da cidade olindense nas eleições municipais de 2024 adequando todas as fórmulas matemáticas para o parâmetro de 09 vereadores no lugar de 11 parlamentares.

Em sua petição, o promotor eleitoral em exercício, Gustavo de Oliveira Bueno, explica que a Constituição estabelece que apenas nove vereadores devem ser eleitos em municípios com até 15 mil habitantes. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Nova Olinda do Maranhão reduziu para 13.577 habitantes. Por isso, segundo ele, a Lei Orgânica Municipal, que atualmente permite a eleição de 11 vereadores, deve ser atualizada. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça seguindo orientação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE), que instruiu promotores eleitorais a atuarem nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. 

Na decisão, proferida nos autos do processo nº 0600506-53.2024.6.10.0080, o magistrado lembrou que os parâmetros impostos pela Carta Magna são objetivos, de modo que, ainda que a competência para definição de número de cadeiras seja da Câmara Municipal, os limites fixados no art. 29, IV, da Constituição Federal devem ser observados levando em consideração o critério populacional. “Dessa forma, é necessária a correção dos cálculos dos coeficientes eleitorais e partidários, realizados com base em 11 vagas, considerando que a sua manutenção gerará a diplomação de dois candidatos que não deveriam ser diplomados, bem como posse e despesas desnecessárias aos cofres públicos no período de 2025 a 2028 com subsídios de vereadores, cargos em comissão e verbas indenizatórias, além de macular todos os processos legislativos dos quais os mesmos venham a participar”, frisou.

A sentença destaca ainda que não se discute a redução do número de vereadores a partir da antinomia da Lei Orgânica com a Constituição Federal, mas tão somente a correção de um erro administrativo, diante da contagem correta de vagas a partir da quantidade de habitantes no município, fato devidamente apurado no Censo 2022 – IBGE.

Do Blog do Isaías Rocha.

domingo, 17 de novembro de 2024

Juiz de Bacabal nega redução de Vereadores em Bom Lugar e Lago Verde

Fórum de Bacabal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022. Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades (relembre).

Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, em Bacabal e que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.

“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.

Do Blog do Isaías Rocha.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Promotores também pedem redução dos Vereadores em Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda

Câmara Municipal de Zé Doca.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (reveja), os promotores de Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda do Maranhão também pediram, nos últimos dias, a retotalização dos votos por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Bom Lugar e Lago Verde são termos da Comarca de Bacabal e Nova Olinda do Maranhão é termo da Comarca de Santa Luzia do Paruá. O levantamento foi feito pelo Blog do Isaías Rocha.

Os municípios estão entre as 14 cidades do estado que elegeram, conforme os resultados divulgados pelo IBGE, mais vereadores do que teriam direito constitucionalmente. No caso de Zé Doca, foram eleitos 15 vereadores e o MP quer a redução para apenas 13. Nas demais foram eleitos 11 e só poderiam 9. Em Vargem Grande, que tem situação semelhante a Zé Doca, o promotor Charles André Alcântara seguiu a mesma determinação (saiba mais).

Outras cidades já estão tiveram decisões da Justiça Eleitoral, inclusive divergentes. Em Buritirana, o juiz determinou a redução de 11 para 9 (relembre). Já o Codó, o juiz indeferiu o pedido e manteve as 19 cadeiras na Câmara (relembre).

Vamos aguardar!

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Promotor de Vargem Grande pede diminuição do número de Vereadores e diz que candidatos já sabiam

Câmara Municipal de Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (relembre), o promotor de justiça da Comarca de Vargem Grande Charles André Alcântara pediu, nesta quinta-feira (12), a retotalização dos votos das eleições no município por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador.

Na ação, o promotor aponta que Vargem Grande apresentou, segundo os resultados divulgados pelo IBGE, um decréscimo em seu contingente populacional e o reflexo dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal, o que resultaria em remunerações desnecessárias pelos cofres públicos na legislatura 2025-2028. "No caso sob apreciação, conforme os resultados do censo demográfico de 2022 divulgados pelo IBGE, o município de Vargem Grande conta atualmente com 43.261 habitantes, a impor a existência de, no máximo, 13 (treze) vagas na Câmara Municipal, a teor do art. 29, IV, alínea “c” da Constituição Federal. Todavia, de acordo com a Lei Orgânica do mesmo Município, este possui 15 (quinze) vereadores, em descompasso, pois, com a norma constitucional indicada. Tal circunstância exigia que a Câmara Municipal promovesse as alterações necessárias na Lei Orgânica do município, a torná-la novamente compatível ao texto constitucional nesse particular, providência essa não adotada, o que gerou a indevida eleição de candidatos para 02 (dois) cargos excedentes de vereadores", explicou o promotor.

O representante do MP ainda mostrou que os próprios candidatos já tinham conhecimento dos fatos. "Corrobora com todo o contexto aqui explanado, o fato de o quantitativo de registro de candidatos ao cargo de vereador requerido por todos os partidos políticos, conforme levantamento no Sistema de Candidaturas e PJE Eleitoral, no município de Vargem Grande, limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que os mesmos eram cientes da quantidade limite de 'eleitos' à Câmara Municipal", disse, anexando uma certidão do Cartório Eleitoral com o quantitativo de registro de candidaturas de cada partido.

E pediu: "Em reconhecimento à inadequação da Lei Orgânica aos parâmetros fixados na Constituição Federal, seja determinada a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos a vereador no Município de Vargem Grande nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente".

Agora, cabe ao juiz Paulo de Assis Ribeiro a decisão de tirar ou não os mandatos de dois vereadores que foram eleitos na cidade em outubro. Segundo os analistas políticos consultados pelo Titular do Blog, serão atingidos diretamente Juliana Leite, do União Brasil, e Thiago Abreu, do Republicanos (saiba mais).

Vamos aguardar!

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Juiz mantém número de vagas na Câmara Municipal de Codó e Vereadores de outras cidades comemoram

Câmara Municipal de Codó.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão nesta quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter as 19 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. O promotor Weskley Pereira de Moraes havia pedido a retotalização dos votos em razão do dados do Censo do IBGE 2022, que garantia ao município apenas 17 vereadores (relembre).

"De início, destaco que a fixação do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais por intermédio de lei orgânica, observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, segundo as faixas populacionais elencadas em suas alíneas, observada a população do município, de modo não ser necessário o cotejamento de dados e documentos a fim de se chegar ao número de vereadores que devem compor a próxima legislatura. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para que tenha seus efeitos para a legislatura seguinte, deve ser promovida pelas Câmaras Municipais até o termo final do período das convenções partidárias (TSE. Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, Rel. Min. Og Fernandes, DJE de 21.08.2019). Dessa forma, eventuais aumentos ou diminuições demográficas na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando questionadas posteriormente ao marco final para a realização das convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral, pois impacta diretamente nos resultados alcançados no certame, por reverberar no cômputo dos quocientes eleitoral e partidário, sobremaneira em avançada etapa da marcha eleitoral, quando já ultrapassada a votação e proclamados os eleitos. Forte nesse argumento, pois já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito dessa justiça especializada, pois, conforme já mencionado, o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral", diz o juiz. 

A decisão abre precedente e traz um alívio para os vereadores de outras cidades, incluindo Vargem Grande, que se encontram nessa mesma situação. Em Buritirana, no entanto, a justiça já entendeu por reduzir o número de vagas de 11 para 9 vereadores (saiba mais).

terça-feira, 12 de novembro de 2024

Coroadinho e Cidade Olímpica aparecem entre as maiores favelas do Brasil

Coroadinho.
Coroadinho e Cidade Olímpica estão entre as maiores favelas do Brasil. A constatação faz parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (08) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O polo Coroadinho aparece em 8º lugar com 51.050 habitantes e em 6º lugar em número de domicílios, um total de 16.741. O bairro Cidade Olímpica aparece em 18º lugar em número de habitantes, com 27.326 pessoas, e em 19º em número de domicílios, com 8.923.

O levantamento demográfico identificou no país 16.390.815 habitantes em 12.348 favelas, distribuídas por 656 municípios. Com mais de 72 mil moradores, a comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro, é a maior favela do país. Os pesquisadores do IBGE consideram favelas e comunidades urbanas localidades com características como insegurança jurídica da posse, ausência ou oferta precária ou incompleta de serviços públicos, padrões urbanísticos fora da ordem vigente e ocupação de áreas com restrição ou de risco ambiental.

As 20 maiores favelas brasileiras agrupam 858,6 mil moradores, representando 5,2% do total da população residente em comunidades pelo país. Dessas mais populosas, oito estavam na região Norte; sete, no Sudeste; quatro no Nordeste; e uma no Centro-Oeste.

Mais informações na reportagem de Darcy Bezerra:


Do Portal TV Cidade.

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Cidade maranhense 'perde' dois Vereadores após decisão da Justiça Eleitoral; entenda

Vereadores de Buritirana.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 11, a retotalização de votos das eleições de Buritirana por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente, no entanto, a Câmara informou erroneamente que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho. O juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão deferiu, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do Município. De acordo com a Constituição Federal só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras. A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, em conformidade com o parâmetro constitucional, visando evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

ATENÇÃO: Buritirana é uma das 14 cidades maranhenses - incluindo Vargem Grande - que elegeram mais vereadores que teriam direito constitucionalmente (saiba mais). 

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA).

sábado, 2 de novembro de 2024

Em caso idêntico a Vargem Grande, Promotor de Codó pede redução dos Vereadores antes da diplomação

Promotor Weskley Pereira de Moraes.
O promotor Weskley Pereira de Moraes, da 7º Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, na sexta-feira, 01, um pedido de recontagem de votos para vereador após as eleições em Codó. Segundo ele, o procedimento é necessário em virtude do fato de que, de acordo com o resultado do último Censo Demográfico, a Câmara Municipal local deveria perder duas cadeiras, ficando com 17. O resultado do pleito, contudo, apontou 19 eleitos.

“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, destacou (baixe aqui a íntegra).

Diretriz

Pereira de Moraes decidiu acionar a Justiça depois de o procurador regional eleitoral no Maranhão, José Leite Filho, encaminhar aos promotores eleitorais diretrizes para que este chequem se o número de vagas em cada um dos Legislativos municipais maranhenses condiz com o resultado da mais recente contagem populacional realizada pelo IBGE. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), há casos de municípios maranhenses que não adequaram o número de vagas nas Câmaras aos resultados da consulta demográfica.

“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz trechos da instrução normativa (relembre).

A situação de Codó é idêntica a de outras 13 cidades maranhenses, incluindo Vargem Grande, que elegeu 15 vereadores, no entanto, de acordo com o IBGE, só teria a direito a 13 parlamentares (saiba mais).

Do Blog do Gilberto Léda.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Urgente! Ministério Público Eleitoral manda promotores verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais

Nota Pública.
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

O pronunciamento da Vereadora Juliana Leite sobre possibilidade de perder mandato em Vargem Grande...

Juliana Leite.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A vereadora eleita de Vargem Grande Juliana Leite utilizou um conhecido grupo de WhatsApp, na noite desta quinta-feira (24), para se manifestar sobre a possibilidade de perder o mandato. Como todos sabem, ela e o vereador Thiago Abreu seriam os prejudicados caso a Câmara Municipal tenha que reduzir de 15 para 13 vagas, baseado no Censo realizado pelo IBGE em 2022 (saiba mais).

Segundo Juliana Leite, aqueles que hoje se mostram felizes com a situação são os mesmos que tentaram lhe prejudicar durante a pré-campanha e campanha. "Se eu não assumir a vaga, isso não mudará meu compromisso com Vargem Grande. Continuarei aqui (doa a quem doer), fazendo o que acredito e contribuindo para a nossa cidade", disse Juliana, que é psicóloga, neta da ex-prefeita Aparecida Leite e foi eleita com 738 votos. Já o vereador Thiago Abreu permanece em silêncio.

Confira o pronunciamento de Juliana na íntegra:

Boa noite a todos e todas.

Talvez seja um pouco estranho eu me manifestar aqui no grupo de WhatsApp, já que não é um hábito meu. No entanto, às vezes é necessário nos posicionarmos, o silêncio nem sempre é resolutivo.

Desde que assumi a responsabilidade de me disponibilizar ao povo da nossa cidade, porque SIM, eu pertenço a esta cidade, assim como todos vocês. Ao longo da campanha e da pré-campanha, enfrentei diversas situações complicadas. Aqueles que hoje se mostram felizes com a possibilidade de eu não assumir a cadeira foram os mesmos que, em algum momento ou quase sempre, tentaram me prejudicar. Por isso, não me surpreendo com atitudes maldosas e tendenciosas.

Quero deixar claro que, se não for para ocupar essa vaga, respeitarei essa decisão. Afinal, quem guia minha vida é Deus, e Ele sabe o que é melhor para mim. Independentemente do resultado, recebi 738 votos, fruto do meu trabalho e do apoio da minha família e amigos.

Se eu não assumir a vaga, isso não mudará meu compromisso com Vargem Grande. Continuarei aqui (doa a quem doer), fazendo o que acredito e contribuindo para a nossa cidade. Portanto, peço que aqueles que nutrem sentimentos negativos reflitam sobre isso. Agradeço a compreensão e peço desculpas a quem não merece ouvir essas palavras, mas sentia que precisava expressar meu descontentamento diante de tantas expressões de felicidade da minha "possível derrota".

Não posso deixar de agradecer aos que junto comigo esperam um desfecho satisfatório para nós e principalmente para o nosso município.

Juliana Leite, VEREADORA ELEITA PELO POVO.

Germano Barros faz agradecimentos e fala sobre possibilidade de Vargem Grande 'perder' Vereadores eleitos

Germano Barros.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Germano Barros, se pronunciou nesta sexta-feira (25), durante sessão ordinária, sobre a possibilidade da cidade perder duas vagas no parlamento com base no Censo do IBGE 2022. A polêmica, como todos sabem, ganhou grande repercussão nos últimos dias e envolve, além de Vargem Grande, outros 13 municípios do estado (relembre).

Em seu pronunciamento, Germano Barros disse que antes das eleições conversou com o Juiz e com o Promotor da Comarca e que ouviu de ambos que eles aguardavam uma posição oficial do Tribunal Regional Eleitoral. Desta forma, o mesmo foi feito pela Mesa Diretora da Câmara. "Todos defendemos que Vargem Grande permaneça com as 15 vagas, para que não tire os sonhos desses dois jovens que foram eleitos com muito trabalho, inclusive sendo reconhecidos pelo sistema eleitoral, no entanto, vamos aguardar a decisão dos órgãos competentes", disse.

AGRADECIMENTOS

O vereador Germano Barros, reeleito para seu quinto mandato de maneira consecutiva, se tornando, agora, o decano entre os parlamentares a partir de 1º de janeiro de 2025, também utilizou a Tribuna da Casa para fazer um agradecimento à população vargem-grandense pelo resultado das eleições, principalmente por mais uma vitória do Grupo CB, que saiu das urnas novamente fortalecido com a eleição do prefeito Preto, do vice-prefeito Toinho Juvenil e da ampla maioria dos vereadores.

Germano fez, ainda, um resgate histórico de sua trajetória política de quase 20 anos, pautada no trabalho em suas bases e no respeito junto aos adversários, sempre mantendo a cordialidade e o debate no campo das ideias.

TV Mirante explica por que Vargem Grande e outras cidades maranhenses podem 'perder' Vereadores eleitos

Reportagem da Mirante.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Programa JMTV 1ª edição, da TV Mirante, afiliada da Rede Globo no Maranhão, exibiu uma longa reportagem nesta quinta-feira (24) sobre o debate da possível redução do número de vereadores em 14 cidades do estado, incluindo Vargem Grande (saiba mais). 

A repórter Regina Souza explicou que todo esse imbróglio teve início pelo fato dos respectivos municípios não obedecerem às regras estabelecidas pelo Art. 29 da Constituição Federal, que define a quantidade de vereadores em cada Câmara pelo número de habitantes. Já o repórter Marcos Barbosa utilizou Codó como exemplo para mostrar o que pode acontecer nas demais cidades envolvidas na discussão. 

Confira a reportagem na íntegra AQUI.

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Vargem Grande entre as cidades que podem ‘perder’ Vereadores eleitos no Maranhão; entenda

Câmara Municipal de Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O debate sobre a redução ou não do número de vereadores em algumas cidades do interior do Maranhão com base nos dados do Censo do IBGE 2022, que era tido como superado após o resultado das eleições de 06 de outubro, voltou à tona depois que o TRE-AL anulou duas vagas na cidade de Anadia e tem gerado muita especulação.

Segundo apurado pelo Titular do Blog, o Maranhão tem 19 cidades nessa situação, sendo que cinco delas ajustaram o número de vereadores de acordo com a nova contagem do Censo e as outras 14 não consideraram o novo levantamento. Entre essas cidades está justamente Vargem Grande, que elegeu 15 vereadores, quando, se levado em consideração o reajuste para menos da população, só teria direito a 13 cadeiras.

Mas, e aí, quem perderia o mandato em Vargem Grande? A conta não é fácil, pois deve ser levado em consideração os quocientes eleitoral e partidário. Desta forma, conforme analistas consultados pelo Blog, ficariam de fora Juliana Leite, do União Brasil, e Thiago Abreu, do Republicanos. Não entendeu? Entenda AQUI.

Até o momento as autoridades competentes para julgar o caso no estado não se pronunciaram. O certo é que o assunto ainda vai render bastante e deve ter muitos desdobramentos, pois caso os vereadores dos 14 municípios que não informaram a redução populacional forem mantidos, certamente as outras cinco cidades que reduziram questionarão suas vagas na Justiça. 


QUEM AJUSTOU

Arame (de 13 para 11 vereadores), Bom Jesus das Selvas (de 13 para 11), Anapurus (de 11 para 9), Governador Eugênio Barros (de 11 para 9) e Senador La Rocque (de 11 para 9).

QUEM NÃO AJUSTOU


quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Maranhão tem a pior renda domiciliar per capita entre os estados brasileiros

Imagem ilustrativa.
A renda domiciliar per capita nominal mensal ficou em R$ 1.893 no Brasil em 2023, segundo cálculos com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro ponto que a pesquisa mostrou foi que no ano de 2023, a renda domiciliar per capita mais alta foi registrada no Distrito Federal, de R$ 3.357,00, enquanto a mais baixa era a do Maranhão, R$ 945,00. Já em São Paulo, a renda per capita nominal alcançou R$ 2.492,00. No Rio de Janeiro, o rendimento ficou em R$ 2.367,00, e em Minas Gerais, R$ 1.918,00.

As informações são divulgadas pelo IBGE conforme determinação da Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Confira a lista completa:


Do Correio Braziliense.