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quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Justiça Federal condena Edeconsil por exploração ilegal de areia no Povoado Arará em Vargem Grande; multa pode chegar a R$ 1,2 milhão

Rio Munim.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

São Luís - Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí. Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino - Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha - No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

Joselândia - Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

Rosário - Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande - A empresa Edeconsil Construções e Locações foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (consulte aqui).

Vitória do Mearim - Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

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sábado, 10 de dezembro de 2022

Laudo mostra que criança de 12 anos que morreu em ritual com 'pai de santo' no Maranhão não estava grávida

Caso chocou o Maranhão.
Após 15 dias da morte de Wilkelly Flaviane Carvalho de Souza, de 12 anos, que tomou um chá abortivo, o laudo do exame cadavérico comprovou que ela sequer estava grávida, de acordo com a Polícia Civil. O caso aconteceu no dia 23 de novembro, em um terreiro no povoado Tanque, na zona rural de Joselândia (saiba mais).

Segundo a polícia, a mãe suspeitava que a filha estaria nas primeiras semanas de gravidez e levou a criança para o terreiro, onde um homem deu uma mistura de ervas e remédios para causar o aborto. Porém, após tomar o chá, a menina passou mal e foi levada para o Hospital Municipal de Joselândia, mas já chegou na unidade de saúde morta.

A mãe Eva Rodrigues e o pai de santo Adailton Mateus Celestino de Souza acabaram presos e o caso segue investigado como homicídio doloso, quando há a intenção de matar. A Polícia Civil também investiga o crime de estupro de vulnerável, já que a vítima só tinha 12 anos de idade.

Do G1 MA.

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Veja mais detalhes do caso da criança de 12 anos que morreu durante aborto em ritual com 'pai de santo' no Maranhão

Mãe, vítima e pai de santo.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) está acompanhando o caso da morte de Wilkelly Flaviane Carvalho de Souza, 12 anos. A jovem morreu após um aborto clandestino em Joselândia. A OAB-MA trabalha com a hipótese de estupro de vulnerável e quer ajudar, junto ao Conselho Tutelar, na identificação do suspeito de ter praticado o crime. A comissão da OAB que acompanha o caso também investiga a mãe de Wilkelly por denúncia de abandono de incapaz (saiba mais).

ENTENDA

Segundo a polícia, Wilkelly Flaviane bebeu um chá de ervas oferecido pela mãe, Eva Rodrigues, influenciada por um suposto líder religioso (pai de santo), identificado como Adailton Mateus Celestino de Souza. Após o procedimento, a menina passou mal, recebeu cuidados médicos, mas morreu no hospital. 

A equipe médica, que estranhou a atitude da mãe, decidiu chamar a policia que passou a investigar o caso. No depoimento a mãe revela que Wilkelly estava grávida de um homem de mesma religião, o que seria proibido, segundo Adailton. Eva e Adailton foram conduzidos para a delegacia onde contaram os detalhes do processo do aborto. Os dois foram presos. 

Mais informações na reportagem de Beatriz Pereira, da TV Cidade:


Do Portal Sua Cidade.

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Criança de 12 anos morre após realizar aborto com 'pai de santo' no Maranhão; mãe é presa

Polícia civil prendeu a mãe.
Uma menina de apenas 12 anos morreu após realizar um aborto ilegal na manhã desta quarta-feira (23) no Povoado Tanque, zona rural de Joselândia. Segundo a polícia, a vítima estava grávida e foi levada pela mãe para realizar um procedimento ilegal de aborto com um “Pai de Santo”. Após realizar o procedimento, a adolescente foi encaminhada ao Hospital Municipal de Joselândia, mas já chegou sem vida.

Profissionais de saúde desconfiaram e acionaram a polícia. A mãe e um homem que levaram a adolescente ao hospital foram encaminhados para a delegacia. Durante o interrogatório foi descoberto que vítima morreu durante o procedimento de aborto ilegal realizado no interior do terreno.

O corpo da adolescente foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Timon para ser periciado. A mãe da adolescente e o homem foram detidos, ficando à disposição da Justiça.

Do Portal Difusora ON.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça suspende contratações e determina que Prefeito de São José dos Basílios realize concurso público

Prefeito de São José dos Basílios.
O Poder Judiciário de Joselândia proferiu sentença na qual determina que o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, realize concurso público no prazo de 180 dias. Na mesma sentença, a Justiça suspendeu, de forma imediata, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, motivo exposto pela Administração Municipal. O concurso público visa ao preenchimento de todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá o Município de São José dos Basílios se abster de admitir servidores temporários com base nas leis supracitadas, bem como a prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem no final.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação. Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.

Solicitou, ainda, a cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária, bem como, cópia de leis municipais que autorizem a contratação de servidores temporários para o ano de 2017. Entretanto, tanto o Requerido como a Câmara de Vereadores de São José dos Basílios não forneceram tais informações. “Observa-se que o prefeito de São José dos Basílios, em 22 de fevereiro de 2017, sancionou a Lei Municipal nº 002/2017, que ‘dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências’, destaca a sentença.

sábado, 28 de dezembro de 2019

Mais um caso de feminicídio é registrado no interior do Maranhão

Assassino sendo preso pelos PMs.
Policiais militares do 19º Batalhão prenderam no final da tarde de sexta-feira (27), na cidade de Joselândia, Celso da Silva Amorim, de 34 anos, principal suspeito de cometer um feminicídio por meio de arma de fogo que teve como vítima fatal uma adolescente de 16 anos. Na ação criminosa, o suspeito ainda feriu outra adolescente também com 16 anos com um tiro no braço direito.

Segundo os militares, no término da festa de comemoração do aniversário da cidade, a guarnição de serviço foi avisada por populares que haviam duas pessoas baleadas no local da realização do evento. Os militares entraram imediatamente em diligências com objetivo de prender o suposto autor, sendo encontrado e apreendido a arma usada nos delitos e a moto que também foi apreendida  após ele sofrer um acidente durante a fuga.

Por volta das 17h a guarnição da Força Tática foi informada que o autor possivelmente se encontrava na região do povoado Marianópolis, feito deslocamento ao local foi realizado várias buscas nas mediações no intuito de localizá-lo, após as diligências Celso da Silva foi capturado próximo a balsa que liga Marianópolis e Fortaleza Beira Rio, foi dada voz de prisão, o mesmo foi entregue e apresentado a Delegacia de Polícia Civil sem lesões.

Ascom PM.