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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Homem é condenado por matar próprio pai a facadas no Maranhão

Juiz Daniel Cláudio da Costa.
O Poder Judiciário da Comarca de Joselândia, por meio da Vara Única, realizou uma sessão do Tribunal do Júri no termo judiciário de São José dos Basílios. O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel Cláudio da Costa. Na oportunidade, foi julgado Francisco Rodrigues dos Santos, sob acusação de ter matado Valdeíres Ancelmo Santos, seu próprio pai. Ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com a denúncia do caso, o crime ocorreu na manhã de 27 de setembro de 2025, em uma casa no centro de Joselândia, onde pai e filho moravam. Segundo apurado pela polícia, o denunciado agiu com evidente intenção de matar e impulsionado por motivo fútil decorrente de desentendimento corriqueiro. Ele teria desferido alguns golpes de arma branca, tipo faca, contra seu pai. Valdeíres não resistiu aos ferimentos e morreu.

JULGAMENTO

Durante os debates orais, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado, seguindo à risca todos os termos da denúncia. A defesa técnica sustentou em plenário a tese da absolvição, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo, em razão da ausência de intenção de matar. Pediu, ainda pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil.

"Submetida a causa à deliberação do Conselho de Sentença na sala secreta, os jurados, em votação secreta, por maioria, responderam afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria, em seguida, por maioria, responderam negativamente ao quesito absolutório genérico, posteriormente, por maioria, afirmaram a existência do dolo de matar (rejeitando a tese de desclassificação) e, por maioria, acolheram a qualificadora do motivo fútil", destacou o juiz na sentença.

INDENIZAÇÃO AOS SUCESSORES DA VÍTIMA

Para o Judiciário, tratando-se de homicídio doloso consumado praticado contra o próprio pai, o dano moral suportado pelo núcleo familiar decorre diretamente da gravidade do fato e da perda abrupta e irreparável da vida da vítima. "Considerando as peculiaridades do caso, os elementos informativos colhidos, a condição socioeconômica do sentenciado e a moderação necessária à fixação no juízo criminal, fixo o valor mínimo indenizatório a título de reparação por danos morais no montante de R$ 50.000,00, dos sucessores legítimos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação no juízo cível", finalizou o magistrado, atendendo ao pedido do Ministério Público.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Academia Smart Fit é acusada de práticas abusivas contra consumidores e pode ser multada em R$ 500 mil

Smart Fit.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por conta de uma série de práticas abusivas contra o consumidor. Na Ação, o MPMA requer que decisões decorrentes da ACP tenham alcance nacional, visto que as práticas têm potencial lesivo que ultrapassa o âmbito local.

O caso chegou ao Ministério Público do Maranhão por meio da Ouvidoria do órgão, que registrou denúncia de cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas ainda existentes nos casos de planos anuais (Plano Black). Ainda de acordo com a demanda, o preposto da empresa teria afirmado que tal cobrança contava com suposta “concordância do Ministério Público”, o que nunca foi comprovado durante o procedimento investigatório.

A análise do contrato, no entanto, revelou outras questões, além da cobrança da multa sobre parcelas vincendas. “O contrato estrutura verdadeira arquitetura de retenção do consumidor, ao aproximar fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobrança posterior ao pedido de cancelamento e autorização ampla de débito automático”, explica, na Ação, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa.

CANCELAMENTO

As dificuldades para o cancelamento de contratos com a Smart Fit começam na forma de solicitação. Ao contrário da contratação, que pode ser feita de forma eletrônica, para o cancelamento é exigida a solicitação direta e uso de requerimento disponível nas unidades da empresa. Outro ponto é a cobrança de multa de 20% sobre o valor dos meses restantes do contrato, o que transformaria o desconto concedido na contratação em dívida futura, caso o consumidor cancele antes da permanência mínima. “Na prática, o fornecedor oferece um preço promocional para atrair o consumidor e, depois, em caso de cancelamento, recalcula retroativamente como se a promoção nunca tivesse existido”, explica a autora da ação.

Ainda de acordo com a promotora de justiça, ao converter o desconto em dívida posterior ao consumidor, a empresa transfere ao contratante o risco econômico de sua própria estratégia promocional. Além disso, é exigido aviso prévio de 30 dias, sobre os quais continua incidindo pagamento. No entendimento da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, pois impõe barreira econômica indevida ao cancelamento do contrato e transfere ao consumidor ônus desproporcional por serviços que não serão mais utilizados.

O termo de adesão também prevê situações em que o contrato pode ser cancelado a critério da empresa, como o atraso de pagamento superior a 30 dias ou três atrasos durante o período de vigência. Considerando-se que a aplicação de multa só estaria expressamente excluída nos casos de morte ou invalidez permanente, entende-se que o consumidor inadimplente, além de juros de 1% ao mês e multa de 2%, permaneceria exposto à cobrança da multa de 20%, o que configuraria uma dupla penalização pelo mesmo fato gerador.

O contrato do Plano Black da Smart Fit prevê a cobrança de taxa de manutenção no momento da contratação e a cada 12 meses. No entanto, em caso de cancelamento do contrato não há reembolso proporcional. No entendimento do MPMA, a abusividade é acentuada pela renovação do contrato e, consequentemente, da taxa, anualmente, sem manifestação expressa do cliente. De acordo com a legislação, após o primeiro ciclo de 12 meses e não havendo anuência expressa do consumidor a novo período de fidelização, a relação deve seguir sem multa sobre parcelas futuras e com cancelamento facilitado.

REAJUSTE

O contrato de adesão prevê reajuste anual apenas pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), afastando os efeitos de eventual variação negativa. “Essa redação cria mecanismo unilateralmente favorável à fornecedora, pois permite o aumento do preço quando o índice sobe, mas impede a recomposição em favor do consumidor quando o mesmo índice apresenta resultado negativo”, explica Alineide Martins.

Outro ponto questionado na Ação é a autorização para que sejam debitados valores em conta, cartão ou outros meios de pagamento informados pelo consumidor enquanto a empresa afirmar existir valores pendentes, mesmo que a matrícula esteja cancelada ou o contrato rescindido. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, qualquer cobrança posterior à rescisão deverá ser precedida de demonstrativo claro, indicação da origem do débito, canal de contestação e vedação de débito automático sem manifestação específica.

Os pagamentos parcelados estão sempre condicionados a opções que permitam o débito automático. Caso o cliente queira pagar em dinheiro, o valor total do plano anual deverá ser quitado à vista. Também foi questionada a assimetria de prazos entre os pagamentos realizados pelos consumidores, debitados automaticamente na data de vencimento, e o de reembolso, quando cabível, que é de 30 dias.

OUTRAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

O Termo de Adesão ao plano exige que o consumidor responda a um questionário de “declaração de saúde”. Em caso de resposta positiva, o cliente precisa assinar um termo de responsabilidade e, em locais onde a legislação exigir, apresentar atestado médico para a prática de atividades físicas. Dessa forma, o contrato não prevê qualquer avaliação prévia por profissional da Smart Fit e nem orientação sobre os riscos identificados.

No entendimento do MPMA, tal prática transfere ao consumidor leigo, unilateralmente, a responsabilidade de avaliar a compatibilidade entre a sua condição de saúde com as atividades a serem exercidas nas dependências da empresa. De acordo com a Ação, a prática contraria os deveres de informação adequada e clara e os direitos à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, todos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois “a fornecedora, ciente de eventual resposta positiva ao questionário de saúde, limita-se a exigir a assinatura de termo de responsabilidade do próprio consumidor, sem qualquer contrapartida de orientação técnica, acompanhamento ou avaliação física prévia por profissional habilitado, mesmo em se tratando de atividade que envolve esforço físico e uso de equipamentos”.

O contrato do Plano Black da empresa vincula a adesão ao usufruto da plataforma online Skeelo, configurando, em tese, a prática de venda casada, pois “há o condicionamento, a partir da contratação de um serviço, ao usufruto de um produto fornecido sem anuência expressa do consumidor”. De acordo com a jurisprudência, a cobrança de serviços acessórios demanda contratação específica, prévia, expressa e devidamente informada, cabendo ao consumidor o poder de escolha. A cláusula contratual que trata da coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais também é genérica, indo contra a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

LIMINAR

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, que a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. se abstenha de aplicar multa rescisória de 20% sobre os meses restantes no plano anual, exigir aviso prévio de 30 dias para o cancelamento contratual e imponha fidelização, perda de benefício ou recálculo retroativo como obstáculo ao cancelamento contratual.

Entre as medidas solicitadas também estão o fim da cobrança de taxa de manutenção sem informação prévia e reembolso proporcional, renovação automática que gere nova fidelização e reajuste contratual que considere apenas a variação positiva do IGP-M. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 15 mil.

Ao final do processo, foi requerida entre outras ações, a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e a condenação da empresa a adequar seus contratos, plataformas digitais, atendimento presencial e canais de cancelamento. Também foi pedida a condenação da Smart Fit ao pagamento de dano moral coletivo, com a sugestão de estimativa inicial de R$ 500 mil, e a reparação dos danos materiais e morais individuais dos consumidores lesados.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Grupo Mateus pode ser multado em mais de R$ 20 milhões por falhas na segurança dos consumidores

Proprietário do Grupo Mateus.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 de suas filiais. A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, denuncia irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores nas unidades da rede.

A peça detalha irregularidades constatadas em inspeções e manifestações de clientes, destacando a falta de planejamento preventivo para eventos de grande lotação e o descumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e pânico. Entre as irregularidades apontadas estão a obstrução de saídas de emergência, tumultos e superlotação em eventos comerciais.

RELATOS

Registros fotográficos e vistorias apontaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas (conhecidas como “enforca-gatos”), além do uso de correntes e cadeados em unidades como as dos bairros Tirirical e João Paulo. O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) emitiu o parecer técnico, concluindo que o uso desses dispositivos viola Norma Técnica, pois compromete a evacuação imediata do local em situações de emergência.

A ação também descreve episódios de tumultos durante inaugurações de lojas (como a unidade do bairro Anjo da Guarda) e campanhas promocionais (como a promoção “Tudo é R$ 20”). Segundo o MPMA, a grande concentração de público gerou aglomerações e invasão de áreas de depósito, sem a devida estrutura de contenção, orientação ou controle de acesso. O MPMA registra ainda que a empresa havia firmado compromisso prévio em ata de reunião para apresentar um cronograma de implantação de um protocolo para eventos de alto fluxo, mas não enviou o documento no prazo estipulado.

PEDIDOS

Como medidas liminares, o Ministério Público do Maranhão pediu que a empresa seja impedida de obstruir as saídas de emergência. Também pediu a apresentação de protocolo de operação para eventos com alto fluxo de pessoas, com a imposição de prazo para a entrega do documento, com abrangência para todas as unidades do grupo no Maranhão. Foi sugerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações.

No mérito, a Ação pede a condenação do grupo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,5 milhões, valor calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais do Mateus. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Igualmente foi requerida a condenação por danos morais individuais aos consumidores afetados.

Redação: CCOM-MPMA.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Donos de camarotes do Carnaval são alvos do MPMA por práticas abusivas

Camarotes.
O Ministério Público do do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública contra três produtoras de eventos e duas plataformas de venda de ingressos que atuaram no pré-Carnaval e Carnaval de 2025, na Avenida Litorânea, em São Luís.

Assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a manifestação aponta supostas práticas abusivas e violação ao direito de informação na comercialização de ingressos pelas empresas Acontece Produções e Eventos Ltda. (responsável pelo Camarote Ilha 2025); MSM Entretenimento Ltda. (responsável pelo Camarote Stage 2025); AMZ Company Produções Eventos e Locações Ltda. (responsável pelo Camarote Orla 2025); Santos Gestão de Ingressos Ltda. (Brasil Ticket); LR FUT Ltda.

IRREGULARIDADES

Consta na ação que, conforme denúncia anônima, no “Camarote Ilha”, ingressos de meia-entrada do 4º lote eram comercializados por R$ 220 enquanto a inteira do 2º lote ainda estava disponível por R$ 300. Na prática, os beneficiários da meia-entrada obtinham um desconto de R$ 80 em relação ao ingresso inteiro disponível no mesmo momento, o que, segundo o MPMA, desvirtua o abatimento de 50% garantido por lei.

A Promotoria de Justiça relatou que as empresas mantinham uma dinâmica de evolução independente de lotes para as modalidades inteira e meia-entrada. Isso resultava no esgotamento antecipado das cotas de meia-entrada de lotes inferiores, forçando a migração para lotes subsequentes mais caros, enquanto os ingressos de inteira permaneciam nos lotes anteriores de menor valor.

DADOS

A análise realizada pelo MPMA nos relatórios de venda das plataformas de bilheteria identificou padrões específicos de precificação. Dos 4.850 ingressos vendidos no camarote Stage (MSM Entretenimento), apenas 2,6% (125 bilhetes) corresponderam à categoria inteira convencional. A maior parte do público adquiriu a categoria Stage Solidário, que correspondeu por 46,8% do total de ingressos e 58,6% do faturamento total do evento. O MPMA sustenta que o valor médio do ingresso solidário (R$ 270,15) representou o “preço real” cobrado do público, tornando o valor da meia-entrada correspondente a 58,7% desse montante, o que superaria o teto de 50% determinado pela legislação protetiva. 

No camarote Orla (AMZ Company) foram identificados registros de venda de 152 ingressos marcados internamente no sistema como “meia entrada – esgotado”, sem que houvesse demonstração de que o público havia sido devidamente informado sobre o encerramento do lote no portal de vendas. “As irregularidades constatadas não decorreram de evento isolado ou de falha pontual, mas da adoção consciente de política comercial estruturada pelas requeridas”, afirmou a promotora de justiça Alineide Martins, na ação.

PEDIDOS

Entre os pedidos, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça que as empresas se abstenham de comercializar meias-entradas por valores superiores à metade do preço do ingresso inteiro, bem como de adotar sistemas de lotes que progridam de forma independente, gerando desproporcionalidade de preços. Também pediu que os envolvidos se abstenham de adotar prática comercial que dificulte, restrinja ou inviabilize o pleno exercício do direito à meia-entrada pelos consumidores legalmente beneficiários.

Solicitou, ainda, que as empresas divulguem previamente, e de forma clara, o total de ingressos, a cota de meia-entrada e os critérios de transição de lotes. Como forma de reparação por danos materiais individuais, foi solicitada a condenação solidária das empresas à devolução em dobro dos valores cobrados a mais de cada consumidor lesado, montante a ser apurado no período da sentença.

Foi sugerido, como indenização por danos morais individuais, a condenação das empresas ao pagamento de valor não inferior a R$ 1 mil por consumidor prejudicado. A título de dano moral coletivo foi requerida a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi pedida também a aplicação da regra de inversão do ônus da prova, do Código de Defesa do Consumidor, para transferir às empresas a obrigação de comprovar a regularidade das transações e identificar os compradores afetados.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Flávio Dino ganha R$ 25 mil após ser chamado de 'vagabundo' em grupo de WhatsApp

Flávio Dino.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, firmou acordo com o servidor Luiz Coelho Costa, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), para encerrar uma ação por danos morais. Pelo acordo, Costa pagará R$ 25 mil de indenização, além dos honorários advocatícios.

O processo teve origem em mensagens publicadas por Costa em um grupo de WhatsApp, no qual se referiu a Dino com termos como “petralha” e “vagabundo” e o acusou de “associação ao crime”. A defesa do ministro argumentou que as declarações feriram sua honra e extrapolaram os limites da liberdade de expressão. 

A ação foi apresentada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na petição inicial, Dino pedia R$ 30 mil de indenização. As mensagens foram publicadas em 2023, quando ele ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. 

Do Diário do Poder.

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Farmácia Pague Menos deve pagar indenização por falta de acessibilidade em calçada

Imagem ilustrativa.
O Judiciário aceitou pedido de um cidadão em Ação Popular e condenou a farmácia “Pague Menos” a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). O autor da ação alegou que a calçada e as áreas externas da farmácia, localizada na Avenida Daniel de La Touche, na Cohama, apresentavam graves barreiras arquitetônicas que violavam as regras e o direito fundamental de locomoção, impedindo o livre trânsito de pessoas idosos e pessoas com deficiência.

Durante o processo, a Pague Menos reconheceu as falhas apontadas pela fiscalização municipal e apresentou um relatório com documentos e fotografias demonstrando ter feito reforma do local em fevereiro de 2026, com a demolição do piso comprometido, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação correta das vagas para pessoas com deficiência e idosos.

ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difuso e Coletivos de São Luís, considerou que, embora a adequação estrutural tenha sido feita este ano, a farmácia operou por anos, desde o ajuizamento da ação em 2021, com severas barreiras arquitetônicas. O juiz avaliou que a conduta da farmácia violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública. 

O processo foi encerrado sem resolução quanto à obrigação de fazer imposta à farmácia, de adequar a calçada às normas técnicas, mas manteve e concedeu o pedido da parte autora quanto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que foi aceito. “Portanto, não há como afastar a ocorrência de dano moral coletivo. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento individual, configurando-se pela lesão a valores essenciais da sociedade”, declarou o juiz na sentença.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Grupo Mateus pode ser condenado em R$ 10 milhões por comercialização de produtos impróprios

Fiscalização no Mateus.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Grupo Mateus S.A. e suas filiais. A demanda foi proposta em razão de práticas abusivas e comercialização de produtos impróprios ao consumo, envolvendo irregularidades sanitárias, exposição de alimentos em condições inadequadas, presença de vetores (transmissores de doenças) e falhas estruturais e operacionais em unidades do grupo empresarial, com potencial risco à saúde e à segurança dos consumidores.

De autoria da promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Em caráter liminar, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determine que o Grupo Mateus cesse imediatamente a exposição e venda de qualquer produto alimentício que esteja vencido, deteriorado, corrompido, com embalagem violada ou que apresente qualquer risco à saúde.

Também foi solicitada a adequação térmica urgente de todos os balcões, freezers e câmaras frias para atender rigorosamente aos padrões legais de conservação de carnes e perecíveis, bem como o controle rigoroso de pragas, com a realização de dedetizações e sanitizações profundas para eliminar a presença de insetos, larvas e roedores nas áreas de manuseio e estoque.

MÉRITO

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a procedência dos pedidos para condenar as empresas do grupo ao pagamento de R$ 10 milhões, devido à violação massiva e reiterada aos direitos de segurança, saúde e confiança dos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi requerida ainda a condenação do grupo ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais sofridos individualmente por consumidor lesado, que adquiriu produtos impróprios nas unidades. Os valores deverão ser liquidados e executados individualmente por vítima.

Outro item dos pedidos do MPMA é a inversão do ônus da prova, em reconhecimento à incapacidade técnica e jurídica do consumidor, para obrigar a rede de supermercados a provar que cumpre integralmente as exigências sanitárias regulamentares. Segundo a promotora Alineide Martins, mesmo após as sucessivas fiscalizações e intervenções dos órgãos competentes, ao longo de aproximadamente dois anos, as irregularidades constatadas persistiram. “O quadro expõe continuamente um número indeterminado de consumidores a riscos concretos à saúde, segurança e integridade física, circunstância que evidencia a permanência das práticas ilícitas e a insuficiência das medidas adotadas”, comentou.

FATOS QUE GERARAM A AÇÃO

A investigação que culminou na ação teve início a partir de uma denúncia formalizada por um consumidor que, em setembro de 2024, adquiriu carne bovina (“coxão mole”) com forte odor fétido e em adiantado estado de deterioração na unidade Mix Atacarejo do bairro Olho d’Água. Ao retornar ao local para reclamar, o consumidor foi informado pela gerência do açougue que lotes de carnes impróprias já haviam sido recolhidos naquele mesmo dia.

A partir desse episódio, o Ministério Público requisitou fiscalizações e laudos técnicos aos órgãos competentes. As vistorias realizadas pelo Procon/MA e pela Superintendência de Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a situação estendia-se por, pelo menos, oito unidades da rede na capital (localizadas nos bairros Olho d’Água, Vila Cafeteira, João Paulo, Cidade Operária, Vila Bacanga, Vinhais, São Raimundo e Tirirical).

Entre as principais irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e autos de infração juntados ao processo estão: comercialização de alimentos vencidos, deteriorados, mofados ou com embalagens gravemente violadas (como abacates estragados e produtos de panificação com fungos); armazenamento inadequado de carnes, laticínios, pescados e congelados, operando em temperaturas completamente incompatíveis com as normas sanitárias e apresentando descongelamento indevido.

Foi constatada, ainda, a presença de insetos, larvas e roedores transitando livremente em áreas sensíveis, como padaria, depósitos, salas de frios e áreas de manipulação de alimentos. Além disso, foram verificadas deficiências graves na limpeza de equipamentos de açougue, falta de higiene geral e problemas estruturais em câmaras frias e balcões de exposição.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Tribunal do Júri condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

Jordélio envenenou as vítimas.
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado contra duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. A pena total foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. O alimento foi consumido pela família e causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada (relembre).

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.

Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.

A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram considerados praticados com desígnios autônomos em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.

O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Drogasil é condenada por exigir dados de clientes no Maranhão

Farmácia Drogasil.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil pela prática de ofertar descontos de balcão e promoções de prateleira na compra somente a quem fornecer o número do CPF ou qualquer outro dado pessoal.

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, o preço promocional deve ser ofertado de forma acessível para clientes, independentemente de cadastro prévio no balcão ou fornecimento de informações pessoais. A sentença judicial acatou pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

POLÍTICA EM PONTOS DE VENDA

A Drogasil é obrigada a implantar uma política em seus pontos de venda, garantindo que o ingresso em programas de fidelidade ou a coleta de dados ocorra apenas após a farmácia informar a clientela sobre a finalidade, o tempo de armazenamento e o eventual compartilhamento das informações.

De acordo com o entendimento do juiz, a recusa de clientes a fornecerem os dados pessoais não pode acarretar a perda do desconto comum ofertado na compra, pela farmácia. A rede de farmácias deve, ainda, pagar indenização a título de danos morais coletivos, fixada no valor de R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.

MÉTODO COERCITIVO E DESLEAL

A prática atacada na ação foi considerada como “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A coleta de dados deve ser opcional, e as pessoas não podem ser penalizadas economicamente por exercerem o direito constitucional à privacidade.

Douglas Martins concluiu que a prática atacada na ação - em que o consentimento não é livre nem informado - caracteriza “venda casada” indireta e vantagem excessiva, condutas expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”.

A sentença concluiu que, para o tratamento de dados pessoais seja considerado legal, a lei exige que a manifestação de vontade seja livre, clara e informada.

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Empresária que agrediu empregada doméstica grávida tem prisão decretada

Agressora.
A Justiça decretou, nesta quinta-feira (07), a prisão preventiva da empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, após pedido da polícia civil, por suspeita de agredir e torturar uma empregada doméstica grávida de 19 anos, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís.

Na quarta-feira (06), equipes da polícia civil foram à casa da empresária para intimá-la a prestar depoimento, mas ela não foi encontrada. No local, havia apenas uma funcionária que, segundo a polícia, foi chamada às pressas para assumir o serviço. O caso é investigado pela 21ª delegacia do Araçagi, após a vítima registrar um boletim de ocorrência. Ela afirmou que foi agredida depois de ser acusada de roubar joias da ex-patroa (saiba mais).

CONDENAÇÃO

A empresária Carolina Sthela já havia sido condenada em outro caso por falsa acusação de roubo contra uma ex-babá. A condenação ocorreu em outubro de 2025, pelo crime de calúnia, após Carolina acusar a funcionária de roubar uma pulseira de ouro do filho. Apesar de a sentença prever prisão, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por se tratar de ré primária e com condenação inferior a um ano. A Justiça também fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, valor que, segundo a ex-babá, ainda não foi pago.

Do Imirante.

terça-feira, 24 de março de 2026

Maranhense é condenada a prisão por falas racistas no Instagram: “preto é bicho amostrado”

Publicação no Instagram.
Um caso de racismo praticado por uma mulher em rede social, em 28 de outubro de 2025, causando revolta em moradores de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi punido pela Justiça com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e 213 dias-multa. A pena será cumprida em regime fechado. A pena foi imposta pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única, com base na Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. 

A condenada Maria Gabriele Mesquita da Silva deve pagar, ainda, R$ 15 mil por dano moral coletivo, ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão. No seu perfil no Instagram, a mulher disse que não se relacionava com pessoa preta “nem para ganhar dinheiro”. Que “homem feio é bicho que não presta pra nada, ainda mais preto”. E ainda publicou um vídeo dizendo que “preto é bicho amostrado”.

NEGATIVA DO CRIME

Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.

No entanto, o juiz considerou que, embora a manifestação tenha sido motivada por experiência pessoal, essa circunstância não afasta o caráter discriminatório das falas, sobretudo quando se dirige a toda uma coletividade racial. “O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou o juiz na sentença.

MANIFESTAÇÕES RACISTAS

Segundo a decisão, a acusada agiu com dolo (intenção do crime) que ultrapassou os limites da norma penal, pois, de forma consciente e voluntária, proferiu repetidas manifestações de cunho manifestamente racista, utilizando expressões altamente ofensivas e desumanizantes, que superam os limites do mero desabafo pessoal.

O juiz reconheceu a ocorrência da causa de aumento de pena previsto na Lei nº 7.716/89. Isso porque os fatos foram praticados em um contexto de descontração, onde a acusada utilizou, em suas publicações, risadas e até filtros da rede social, para ressaltar o tom mórbido das suas frases criminosas. “O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou Diego Lemos.

terça-feira, 17 de março de 2026

Empresário que tentou matar jovem negro dentro do próprio carro é condenado a 9 anos de prisão

Momento das agressões.
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Açailândia condenou, nesta segunda-feira (16), Jhonnatan Silva Barbosa por tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. O caso ganhou repercussão após imagens das agressões circularem nas redes sociais (saiba mais). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 18 de dezembro de 2021, em frente a um condomínio no centro da cidade. Na ocasião, a vítima havia saído de seu apartamento para verificar seu carro antes de realizar uma viagem. Segundo a acusação, Jhonnatan se aproximou do local e passou a suspeitar que Gabriel estaria tentando furtar o veículo, suspeita motivada pela raça e cor da pele da vítima. Mesmo após Gabriel explicar que era o proprietário do automóvel e morador do prédio em frente, ele foi agredido.

Ainda conforme a denúncia, a vítima foi empurrada, chutada e derrubada no chão. Em diversos momentos, o acusado teria pisado e pressionado o pescoço de Gabriel, tentando asfixiá-lo, além de aplicar golpes e impedir que ele se levantasse ou se defendesse. As agressões só foram interrompidas após a intervenção de um vizinho, que confirmou que Gabriel era o dono do carro e morava no local. Exames periciais apontaram lesões no corpo da vítima e indicaram indícios de tentativas de asfixia durante o ataque.

JULGAMENTO

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado, enquanto a defesa sustentou que o caso deveria ser desclassificado para lesão corporal. Após os debates, os jurados decidiram pela condenação de Jhonnatan. Eles reconheceram as qualificadoras de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas afastaram a qualificadora de motivo torpe.

Com base na decisão do júri, o juiz fixou a pena em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi reduzida porque o crime foi considerado tentativa de homicídio, já que a vítima sobreviveu. Além da pena de reclusão, o condenado também deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

Na sentença, o juiz determinou a expedição imediata do mandado de prisão, com início do cumprimento da pena. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do fim de todos os recursos.

terça-feira, 3 de março de 2026

Salões de beleza são denunciados por irregularidades sanitárias e de segurança em São Luís

Salões denunciados.
Devido a uma série de irregularidades sanitárias e de biossegurança, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra 11 salões de beleza de São Luís. Foram acionados os estabelecimentos Be Beauty Calhau Serviços de Beleza e Saúde, Be Beauty Serviços de Beleza e Saúde, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão & Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca a ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, má gestão de resíduos, funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros e descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança.

Além disso, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa enfatizou que, na maioria dos salões fiscalizados, foram constatadas irregularidades gravíssimas, como a ausência de desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, utilização de produtos vencidos e inexistência de documentação obrigatória, a exemplo do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e licenças sanitárias.

“A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública”, afirmou Alineide Martins. Os relatórios apontam que, mesmo após a concessão de prazos para regularização e a realização de reinspeções, os estabelecimentos não sanaram as irregularidades.

PEDIDOS

O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, de forma liminar, a cada um dos salões de beleza, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, no prazo máximo de 30 dias, caso não apresentem toda a documentação, incluindo licença sanitária de funcionamento, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.

Os estabelecimentos devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclaves, com registros de monitoramento de cada ciclo, conforme exigências da Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os salões também precisam, segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor, comprovar a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes. Ao final da ACP, o Ministério Público requer a condenação das empresas ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Bradesco é condenado a indenizar advogado em Itapecuru-Mirim

Bradesco de Itapecuru-Mirim.
A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar um advogado por danos morais após considerar ofensivas acusações feitas pela instituição em processos judiciais. A decisão é do juiz Celso Serafim Júnior, titular da unidade. De acordo com os autos, o advogado ajuizou ação após o banco afirmar, em diferentes contestações, que ele praticaria “advocacia predatória” ou “litigância predatória”. Segundo a decisão, as expressões foram utilizadas de forma genérica, sem a apresentação de provas ou a indicação de condutas específicas que justificassem a acusação.

Durante a audiência, houve tentativa de acordo, mas as partes não chegaram a um consenso. O banco alegou, inicialmente, que já existiriam outras ações semelhantes (litispendência) e questionou a competência do juízo, mas as duas preliminares foram rejeitadas pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a advocacia é atividade essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal, e que a legislação brasileira não prevê a categoria “litigância predatória” como fundamento autônomo para acusação. Ele ressaltou que, quando há suspeita de má-fé processual, é necessário apontar fatos concretos e garantir o devido processo legal.

Para o magistrado, ao utilizar de forma repetida e sem provas a expressão “advocacia predatória”, o banco ultrapassou o limite do direito de defesa e atingiu a reputação profissional do advogado. A decisão também menciona que a instituição figura entre os maiores litigantes do país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, atrás apenas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de aparecer em posições de destaque no ranking de reclamações do Banco Central.

Com base nesses pontos, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros, conforme determinado na sentença. Além da indenização, a decisão determina que o banco se abstenha de repetir acusações genéricas contra o advogado em novas manifestações processuais na 3ª Vara de Itapecuru-Mirim. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova ocorrência.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

STF condena mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

Condenados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro. As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.

O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta-feira (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada. 

Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.

Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.  Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.  

Confira as penas para cada réu:

- Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

- Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

- Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)
56 anos de reclusão (regime inicial fechado).

- Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)
18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

- Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)
9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Maranhenses estão entre os 563 operários resgatados de trabalho análogo à escravidão no Mato Grosso

Operação no Mato Grosso.
Uma Força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal resgatou 563 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra da TAO Construtora, em Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso. As investigações, intensificadas após incêndio que destruiu alojamentos no dia 20 de julho, revelaram quadro alarmante de condições degradantes de trabalho na construção de uma usina de etanol. Os trabalhadores exerciam suas atividades na obra de uma usina de etanol da 3tentos.

As inspeções constataram condições degradantes nos alojamentos e locais de trabalho, além de inúmeras violações às normas de saúde e segurança do trabalho. Durante audiências administrativas, foram ouvidos trabalhadores e representantes da empresa, cujos depoimentos confirmaram uma série de violações aos direitos trabalhistas. Os trabalhadores resgatados eram majoritariamente de outros estados, especialmente do Maranhão, Piauí e Pará.

As condições dos alojamentos eram extremamente precárias. Os trabalhadores dormiam em quartos superaquecidos, com um ventilador para quatro pessoas, recebendo apenas um lençol fino para cobrir colchões usados e de má qualidade. Não eram fornecidos travesseiros, fronhas ou roupas de cama adequadas. Havia também superlotação, com trabalhadores dormindo no chão sob mesas quando não havia camas disponíveis.

A situação se agravou nas semanas que antecederam o incêndio, quando problemas no fornecimento de energia elétrica se tornaram frequentes. A falta de energia causava a interrupção do bombeamento de água dos poços artesianos para as caixas d'água, deixando os trabalhadores sem água para consumo e higiene pessoal. Os depoimentos revelaram que nos dias anteriores ao incêndio, os trabalhadores precisavam tomar banho com canecas e enfrentavam filas enormes para usar banheiros sujos devido à falta de água.

No dia do incêndio, a situação atingiu um ponto crítico e a empresa foi obrigada a utilizar caminhões pipa para buscar água do Rio Tapirapé, fornecendo água turva e inadequada para consumo nos bebedouros. A precariedade das condições de trabalho e alojamento, somada à falta de água e energia por dias consecutivos, criou um ambiente insustentável que culminou na destruição dos alojamentos masculino e feminino, parte da panificadora e da guarita de entrada.

As inspeções também revelaram graves violações às normas de segurança do trabalho no canteiro de obras. Os trabalhadores eram expostos a condições insalubres, com refeitórios inadequados, locais de trabalho sem refrigeração e excesso de poeira. Foram constatados acidentes do trabalho não registrados adequadamente, incluindo trabalhadores que sofreram lesões nas mãos e pés, além de doenças de pele causadas pelos produtos manuseados. A falta de equipamentos de proteção individual e as condições precárias de trabalho colocavam em risco a saúde e segurança de todos os empregados.

Ainda foram confirmadas irregularidades na jornada de trabalho. Os trabalhadores eram submetidos ao sistema denominado "cartão 2", onde laboravam além da jornada contratual de 8 horas e 48 minutos diárias, chegando a trabalhar até 22 horas e aos domingos. As horas extras eram controladas em planilhas separadas e pagas em cheques ou dinheiro, "por fora" da folha de pagamento oficial, caracterizando sonegação fiscal e precarização das relações trabalhistas.

Os depoimentos indicaram que muitos trabalhadores foram aliciados por intermediários em suas cidades de origem, pagando do próprio bolso as passagens para chegar ao local de trabalho, sendo posteriormente descontados os valores em seus salários. Aqueles que não passavam no exame médico ou não eram aprovados no processo seletivo ficavam sem recursos para retornar às suas cidades. A alimentação fornecida era inadequada e repetitiva, com trabalhadores relatando a existência de larvas e moscas na comida, além de alimentos requentados e deteriorados. O refeitório era quente e sem ventilação adequada.

Após o incêndio, a empresa foi obrigada a alojar os trabalhadores em hotéis e casas alugadas na cidade. Foram registradas 18 demissões por justa causa, 173 pedidos de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado e 42 pedidos de demissão. Cerca de 60 trabalhadores perderam todos os seus pertences pessoais no incêndio. As investigações da força-tarefa prosseguem com análise de documentos e não está descartada a necessidade de novas inspeções no local. A empresa TAO Construtora possui atualmente quatro obras em Mato Grosso, empregando aproximadamente 1.200 trabalhadores, sendo a obra de Porto Alegre do Norte a maior delas.

O Ministério Público do Trabalho negocia Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empregadora, a fim de assegurar o pagamento das rescisões, indenizações por dano moral individual e coletivo, indenizações pelos gastos com o deslocamento para Mato Grosso, o pagamento das despesas de retorno e alimentação às cidades de origem dos trabalhadores resgatados e as reparações pelos bens materiais dos trabalhadores destruídos no incêndio. O MPT também atua para garantir a correção de todas as irregularidades encontradas nos alojamentos e na obra.

sábado, 19 de julho de 2025

Justiça do Maranhão condena trio por morte de jovem em acidente com jet ski

Imagem ilustrativa.
O Judiciário de Barra do Corda condenou três homens, considerados responsáveis pela morte de um estudante de 19 anos em acidente com moto aquática (jet ski), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 225 mil, ficando cada um obrigado a pagar a quantia de R$ 75 mil. Os condenados terão, ainda, de pagar uma pensão mensal, de 2/3 do salário mínimo vigente, entre a data da morte da vítima até a data na qual completaria 25 anos, e, a partir de então, 1/3 do salário mínimo vigente, ano a ano, até que completasse 65 anos.

A sentença, do juiz João Vinicius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, foi emitida no julgamento da “Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais” proposta pela mãe do estudante Robério Amarante Brandão Júnior, vítima de traumatismo craniano e afogamento, no acidente ocorrido no dia 14 de maio de 2017, em uma curva do Rio Corda, em Barra do Corda.

CONDUTOR NÃO HABILITADO

Na data do acidente, Alex Brenner da Silva Mendonça, sem habilitação náutica (“arrais amador”), conduzia, a 64km/h, a moto aquática de propriedade de Marcelo Lima de Sena e Valberto Alves de Araújo, que teriam permitido o uso da embarcação por pessoa não habilitada, embora tenham negado sua culpa pelo acidente.

Segundo o laudo policial utilizado na reconstituição do acidente pela Capitania dos Portos, o condutor da motoaquática "Tubarão" subia o Rio Corda quando tentou realizar a manobra “rabo de Arraia”, mas aquaplanou lateralmente e imprensou o estudante contra a motoaquática "Archer I”. A conclusão da causa do acidente por “negligência” foi definitiva para o julgamento da demanda criminal que condenou o réu por “homicídio culposo”, pois além de trafegar com uma velocidade de 35 nós, correspondente a 64 km/h, incompatível com o local do acidente, por haver muitas chácaras e banhistas no local, além de não possuir habilitação.

USO INDEVIDO

Na sentença, o juiz afirma que a jurisprudência e a doutrina adotada no Judiciário orientam no sentido de que "quem detém a posse ou a propriedade de bem potencialmente perigoso tem o dever de guardá-lo e impedir seu uso indevido, sob pena de responder solidariamente por eventuais danos causados".

Segundo o entendimento do juiz, ficou demonstrado, de forma incontestável, que a morte da vítima decorreu diretamente do acidente, este causado pela conduta dos requeridos no processo. “Ademais, não há, nos autos, qualquer indício de culpa concorrente da vítima que, ao que foi apurado, foi atropelado pelo jet ski pilotado pelo réu Alex Brener”, declarou. Em sua decisão, o juiz negou o pedido de pagamento de dano material e lucros cessantes, valor de R$ 720 mil, feito pela mãe da vítima, diante da falta de comprovação nesse sentido, inclusive de despesas funerárias.

sábado, 7 de junho de 2025

Ministério Público pede condenação de Gusttavo Lima e equipe por impedir atuação de intérpretes de Libras em show

Show de Gusttavo Lima.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio das 28ª e 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, ajuizou, nesta sexta-feira (06), Ação Civil Pública contra a empresa Four Even Eventos e Produções LTDA, contra o produtor Danilo Siqueira Pacheco e contra o cantor Gusttavo Lima, por negativa de acessibilidade comunicacional, durante show evento “EMBAIXADOR IN TERESINA 2023”.

Na Ação, as Promotorias requerem que por ocasião das apresentações futuras do cantor no município de Teresina, os requeridos obedeçam a todas as normas de acessibilidade em vigor, abstendo-se de praticar condutas discriminatórias contra as pessoas com deficiência, atentando, especialmente, para a disponibilização de intérpretes de libras nas apresentações daquele artista, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 5.920/2023, de 29.05.2023, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor do cachê recebido pelo artista na apresentação a ser revertida ao FUNEDE-PI. Foi solicitado também indenização a título de dano moral coletivo e social a ser revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Piauí (FUNEDE-PI).

No decorrer do Inquérito, que tramita na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurado em atuação conjunta com a 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, uma minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi elaborada para fins de encaminhamento à empresa, ao produtor e ao cantor, mencionados anteriormente. Em resposta, os Investigados solicitaram a realização de reunião para fins de discussão das cláusulas, na qual vislumbrou-se que as contrapropostas apresentadas pelos representantes legais dos investigados quanto à compensação do dano moral coletivo foram excessivamente vagas, razão pela qual foi determinado que fosse ofertada uma proposta concreta e adequada ao dano causado.

Concedido o prazo de cinco dias corridos para a apresentação da proposta pelos investigados, estes demonstraram não possuírem interesse em realizar uma compensação justa pelo dano coletivo causado pela negativa de acessibilidade comunicacional no referido evento, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação para fins de se buscar a tutela da reparação do dano causado pelo ato ilícito.

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Mateus Supermercados e funcionários são condenados por tortura em cliente

Mulher agredida e torturada.
O Mateus Supermercados e três funcionários do estabelecimento comercial foram condenados pela Justiça após um caso envolvendo denúncias de tortura dentro do local. Trata-se de Jacqueline Debora Costa de Oliveira, que relatou ter sido torturada dentro de uma sala do Mix Mateus do Araçagi, em São Luís.

O caso aconteceu na manhã do dia 20 de julho de 2021, quando Jacqueline entrou como cliente no estabelecimento e foi acusada de roubar produtos. Ela nega o furto e diz que sofreu agressões verbais e físicas, com pedaços de ripa, por parte de um vigilante, um gerente e outra funcionária do supermercado (relembre).

Após a denúncia, a empresa e os funcionários foram julgados em processos distintos. As sentenças foram proferidas pela 1ª Vara Criminal e a 5ª Vara Cível de São Luís. Na esfera cível, o Mateus Supermercados foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por ser responsável pelos danos causados pelos funcionários no exercício de suas funções. Já no âmbito criminal, os três funcionários acusados de participar das agressões foram condenados a três anos de prisão, em regime aberto.

No entanto, Jacqueline afirma que irá recorrer da sentença, pois considera baixos e injustos os valores e a penas impostas aos réus. "Não teve justiça nenhuma. Até mesmo porque apanhei. Fui injustamente humilhada e o dinheiro que querem dar não dá nem pra pagar os honorários do advogado", contou Jacqueline.

Do Imirante.

sábado, 10 de maio de 2025

Justiça impede Bradesco de fechar agências em São Benedito do Rio Preto e outras 15 cidades maranhenses

Agência em São Benedito do Rio Preto.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu uma liminar, a pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), impedindo o Banco Bradesco S.A. de encerrar o funcionamento de agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado. A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada, no dia 7 de maio, em que o Procon-MA denuncia o encerramento unilateral dos serviços pelo banco, sem diálogo com as autoridades locais, sem plano de transição e sem a devida comunicação à população.

De acordo com a ação, o fechamento das unidades compromete gravemente o acesso de milhares de consumidores a serviços bancários essenciais, especialmente em cidades onde o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial. A medida afeta principalmente idosos, servidores públicos, beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de exclusão digital, que dependem desses serviços para o recebimento de salários e benefícios sociais.

A Justiça determinou que o Bradesco se abstenha de fechar agências e postos localizados nas cidades de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, Sítio Novo, Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte. Além disso, o banco deverá reabrir imediatamente as unidades que já tenham sido encerradas, restabelecendo todos os serviços anteriormente prestados. Em caso de descumprimento, foi fixa da multa diária de R$ 10 mil por unidade.