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quarta-feira, 9 de abril de 2025

Justiça cassa dois Vereadores de Tutóia por fraude à cota de gênero; Chapadinha e Vargem Grande têm situação idêntica

Vereadores cassados.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (09), o Juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, reconheceu que o partido Avante fraudou a cota de gênero nas eleições 2024 e anulou todos os votos da sigla, atingindo diretamente os vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, o Mathea do Regino, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o Paulinho.

O magistrado reconheceu que os dois parlamentares beneficiaram-se da fraude e, por isso, devem ter seus diplomas cassados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº64/90. O juiz também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a subsequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia. Caso a decisão seja mantida, Mathea do Regino perderá o mandato pela segunda vez.

Além de Mathea e Paulino, mais três vereadores de Tutóia podem perder os respectivos mandatos a qualquer momento pelo mesmo motivo. O Ministério Público Eleitoral já reconheceu a fraude no PRD e os vereadores Kaio do Rone, Professora Lucilda e Heltonio aguardam a decisão do juiz. 

VARGEM GRANDE E CHAPADINHA

As eleições em Vargem Grande e em Chapadinha possuem situações semelhantes e ambas já foram destacadas pelo Titular do Blog em recentes publicações. Em Vargem Grande, o vereador Jociedson Aguiar pode ser atingido (relembre). Já em Chapadinha o alvo é a vereadora Vânia Cristina (saiba mais).

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Veja o despacho do juiz de Vargem Grande sobre pedido do promotor para redução de Vereadores

Despacho do juiz de Vargem Grande.
O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, fixou o prazo de dois dias para que a Câmara Municipal de Vargem Grande apresente informações detalhadas sobre o trâmite adotado pela Casa para revisar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo do IBGE 2022.

No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o magistrado requer a apresentação da Lei Orgânica atualizada, com todas as emendas realizadas até o ano de 2024. Determina, também, por meio de documentação, todas as providências adotadas para ajuste da norma municipal a previsão constitucional.

“Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se”, frisou o titular da 50ª Zona Eleitoral sobre a petição proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) requerendo a retotalização de votos para o cargo de vereadores no município vargem-grandense (relembre).

Do Blog do Isaías Rocha.

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Mais um promotor pede a redução do número de Vereadores no Maranhão

Câmara Municipal de São João do Caru.
O promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, da 78ª Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira, 20, um pedido de retotalização de votos proporcionais para o cargo de vereador após as eleições em São João do Carú. A medida foi implementada em conformidade com as diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, que orientou promotores eleitorais a intervirem em situações relacionadas ao número de vereadores de acordo com o censo IBGE de 2022.

No seu pedido, o representante do MP Eleitoral esclareceu que a Câmara de São João do Carú conta, atualmente, com 11 vereadores, mas o número de cadeiras na Casa foi fixado com base em estimativas populacionais que não se concretizaram. Ele explicou ainda que, conforme o censo atualizado, a população local é de 12.251 habitantes, o que determina a redução do número de vagas no Legislativo caruense para, no máximo, 9, nos termos do art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, do art. 152 da Constituição Estadual e do art. 16 da Lei Orgânica do Município.

“Apesar da obrigação de adequação, nas Eleições de 2024 foram indevidamente eleitos dois candidatos além do limite constitucional e legalmente permitido, em flagrante desrespeito às normas que regem a composição das Casas Legislativas Municipais”, afirmou o promotor.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, dois parlamentares caruenses serão ‘deseleitos’ e não serão empossados na legislatura que deve iniciar a partir de janeiro de 2025. Com o protocolo da nova petição, o número de solicitações para reprocessamento da totalização proporcional de votos atinge oito dos 14 municípios que não cumpriram a redução obrigatória de vereadores no Maranhão (saiba mais).

MUNICÍPIOS QUE AGUARDAM JUDICIALIZAÇÃO: Alto Alegre do Pindaré, Monção, Cajapió, Joselândia, Magalhães de Almeida e Santo Amaro do Maranhão.

Do Blog do Isaías Rocha.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Juiz determina redução de Vereadores em Nova Olinda do Maranhão

Câmara Municipal de Nova Olinda.
O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 80ª Zona Eleitoral, determinou na manhã desta segunda-feira, 18, o reprocessamento da totalização dos votos para o cargo de vereador em Nova Olinda do Maranhão. O procedimento será necessário após a Justiça Eleitoral deferir pedido administrativo do Ministério Público para determinar ao Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários relativos aos cargos de vereadores da cidade olindense nas eleições municipais de 2024 adequando todas as fórmulas matemáticas para o parâmetro de 09 vereadores no lugar de 11 parlamentares.

Em sua petição, o promotor eleitoral em exercício, Gustavo de Oliveira Bueno, explica que a Constituição estabelece que apenas nove vereadores devem ser eleitos em municípios com até 15 mil habitantes. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Nova Olinda do Maranhão reduziu para 13.577 habitantes. Por isso, segundo ele, a Lei Orgânica Municipal, que atualmente permite a eleição de 11 vereadores, deve ser atualizada. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça seguindo orientação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE), que instruiu promotores eleitorais a atuarem nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. 

Na decisão, proferida nos autos do processo nº 0600506-53.2024.6.10.0080, o magistrado lembrou que os parâmetros impostos pela Carta Magna são objetivos, de modo que, ainda que a competência para definição de número de cadeiras seja da Câmara Municipal, os limites fixados no art. 29, IV, da Constituição Federal devem ser observados levando em consideração o critério populacional. “Dessa forma, é necessária a correção dos cálculos dos coeficientes eleitorais e partidários, realizados com base em 11 vagas, considerando que a sua manutenção gerará a diplomação de dois candidatos que não deveriam ser diplomados, bem como posse e despesas desnecessárias aos cofres públicos no período de 2025 a 2028 com subsídios de vereadores, cargos em comissão e verbas indenizatórias, além de macular todos os processos legislativos dos quais os mesmos venham a participar”, frisou.

A sentença destaca ainda que não se discute a redução do número de vereadores a partir da antinomia da Lei Orgânica com a Constituição Federal, mas tão somente a correção de um erro administrativo, diante da contagem correta de vagas a partir da quantidade de habitantes no município, fato devidamente apurado no Censo 2022 – IBGE.

Do Blog do Isaías Rocha.

domingo, 17 de novembro de 2024

Juiz de Bacabal nega redução de Vereadores em Bom Lugar e Lago Verde

Fórum de Bacabal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022. Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades (relembre).

Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, em Bacabal e que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.

“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.

Do Blog do Isaías Rocha.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Promotores também pedem redução dos Vereadores em Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda

Câmara Municipal de Zé Doca.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (reveja), os promotores de Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda do Maranhão também pediram, nos últimos dias, a retotalização dos votos por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Bom Lugar e Lago Verde são termos da Comarca de Bacabal e Nova Olinda do Maranhão é termo da Comarca de Santa Luzia do Paruá. O levantamento foi feito pelo Blog do Isaías Rocha.

Os municípios estão entre as 14 cidades do estado que elegeram, conforme os resultados divulgados pelo IBGE, mais vereadores do que teriam direito constitucionalmente. No caso de Zé Doca, foram eleitos 15 vereadores e o MP quer a redução para apenas 13. Nas demais foram eleitos 11 e só poderiam 9. Em Vargem Grande, que tem situação semelhante a Zé Doca, o promotor Charles André Alcântara seguiu a mesma determinação (saiba mais).

Outras cidades já estão tiveram decisões da Justiça Eleitoral, inclusive divergentes. Em Buritirana, o juiz determinou a redução de 11 para 9 (relembre). Já o Codó, o juiz indeferiu o pedido e manteve as 19 cadeiras na Câmara (relembre).

Vamos aguardar!

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Promotor de Vargem Grande pede diminuição do número de Vereadores e diz que candidatos já sabiam

Câmara Municipal de Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (relembre), o promotor de justiça da Comarca de Vargem Grande Charles André Alcântara pediu, nesta quinta-feira (12), a retotalização dos votos das eleições no município por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador.

Na ação, o promotor aponta que Vargem Grande apresentou, segundo os resultados divulgados pelo IBGE, um decréscimo em seu contingente populacional e o reflexo dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal, o que resultaria em remunerações desnecessárias pelos cofres públicos na legislatura 2025-2028. "No caso sob apreciação, conforme os resultados do censo demográfico de 2022 divulgados pelo IBGE, o município de Vargem Grande conta atualmente com 43.261 habitantes, a impor a existência de, no máximo, 13 (treze) vagas na Câmara Municipal, a teor do art. 29, IV, alínea “c” da Constituição Federal. Todavia, de acordo com a Lei Orgânica do mesmo Município, este possui 15 (quinze) vereadores, em descompasso, pois, com a norma constitucional indicada. Tal circunstância exigia que a Câmara Municipal promovesse as alterações necessárias na Lei Orgânica do município, a torná-la novamente compatível ao texto constitucional nesse particular, providência essa não adotada, o que gerou a indevida eleição de candidatos para 02 (dois) cargos excedentes de vereadores", explicou o promotor.

O representante do MP ainda mostrou que os próprios candidatos já tinham conhecimento dos fatos. "Corrobora com todo o contexto aqui explanado, o fato de o quantitativo de registro de candidatos ao cargo de vereador requerido por todos os partidos políticos, conforme levantamento no Sistema de Candidaturas e PJE Eleitoral, no município de Vargem Grande, limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que os mesmos eram cientes da quantidade limite de 'eleitos' à Câmara Municipal", disse, anexando uma certidão do Cartório Eleitoral com o quantitativo de registro de candidaturas de cada partido.

E pediu: "Em reconhecimento à inadequação da Lei Orgânica aos parâmetros fixados na Constituição Federal, seja determinada a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos a vereador no Município de Vargem Grande nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente".

Agora, cabe ao juiz Paulo de Assis Ribeiro a decisão de tirar ou não os mandatos de dois vereadores que foram eleitos na cidade em outubro. Segundo os analistas políticos consultados pelo Titular do Blog, serão atingidos diretamente Juliana Leite, do União Brasil, e Thiago Abreu, do Republicanos (saiba mais).

Vamos aguardar!

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Juiz mantém número de vagas na Câmara Municipal de Codó e Vereadores de outras cidades comemoram

Câmara Municipal de Codó.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão nesta quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter as 19 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. O promotor Weskley Pereira de Moraes havia pedido a retotalização dos votos em razão do dados do Censo do IBGE 2022, que garantia ao município apenas 17 vereadores (relembre).

"De início, destaco que a fixação do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais por intermédio de lei orgânica, observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, segundo as faixas populacionais elencadas em suas alíneas, observada a população do município, de modo não ser necessário o cotejamento de dados e documentos a fim de se chegar ao número de vereadores que devem compor a próxima legislatura. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para que tenha seus efeitos para a legislatura seguinte, deve ser promovida pelas Câmaras Municipais até o termo final do período das convenções partidárias (TSE. Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, Rel. Min. Og Fernandes, DJE de 21.08.2019). Dessa forma, eventuais aumentos ou diminuições demográficas na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando questionadas posteriormente ao marco final para a realização das convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral, pois impacta diretamente nos resultados alcançados no certame, por reverberar no cômputo dos quocientes eleitoral e partidário, sobremaneira em avançada etapa da marcha eleitoral, quando já ultrapassada a votação e proclamados os eleitos. Forte nesse argumento, pois já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito dessa justiça especializada, pois, conforme já mencionado, o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral", diz o juiz. 

A decisão abre precedente e traz um alívio para os vereadores de outras cidades, incluindo Vargem Grande, que se encontram nessa mesma situação. Em Buritirana, no entanto, a justiça já entendeu por reduzir o número de vagas de 11 para 9 vereadores (saiba mais).

sábado, 2 de novembro de 2024

Em caso idêntico a Vargem Grande, Promotor de Codó pede redução dos Vereadores antes da diplomação

Promotor Weskley Pereira de Moraes.
O promotor Weskley Pereira de Moraes, da 7º Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, na sexta-feira, 01, um pedido de recontagem de votos para vereador após as eleições em Codó. Segundo ele, o procedimento é necessário em virtude do fato de que, de acordo com o resultado do último Censo Demográfico, a Câmara Municipal local deveria perder duas cadeiras, ficando com 17. O resultado do pleito, contudo, apontou 19 eleitos.

“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, destacou (baixe aqui a íntegra).

Diretriz

Pereira de Moraes decidiu acionar a Justiça depois de o procurador regional eleitoral no Maranhão, José Leite Filho, encaminhar aos promotores eleitorais diretrizes para que este chequem se o número de vagas em cada um dos Legislativos municipais maranhenses condiz com o resultado da mais recente contagem populacional realizada pelo IBGE. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), há casos de municípios maranhenses que não adequaram o número de vagas nas Câmaras aos resultados da consulta demográfica.

“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz trechos da instrução normativa (relembre).

A situação de Codó é idêntica a de outras 13 cidades maranhenses, incluindo Vargem Grande, que elegeu 15 vereadores, no entanto, de acordo com o IBGE, só teria a direito a 13 parlamentares (saiba mais).

Do Blog do Gilberto Léda.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Urgente! Ministério Público Eleitoral manda promotores verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais

Nota Pública.
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal investigam disseminação de Fake News em Vargem Grande

Fake News.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Os moradores de Vargem Grande têm acompanhado, ao longo desse período eleitoral, uma série de notícias falsas, as chamadas 'fake news', disparadas nas redes sociais, sendo o prefeito Carlinhos Barros e o candidato a prefeito Preto os principais alvos. No entanto, nos últimos dias, as mentiras saíram da política e adentraram na seara privada, atingindo o empresário Carlinhos Barros e sua empresa, a Real Brasil.

Tudo começou quando o Programa Vargem Grande Agora, apresentado por Toninho Abreu na TV Difusora/SBT, veiculou uma reportagem informando que a Real Brasil recebe água da CAEMA e, por esta razão, toda cidade estava sem abastecimento, caracterizando os crimes de calúnia e de disseminação de fake news. A verdade é que a empresa possui um projeto hídrico pluvial próprio. Já sobre a falta de água no município, se deu pela necessidade da substituição de duas peças que estavam danificadas, uma na captação em Nina Rodrigues e outra na ETA de Vargem Grande.

Além disso, foram identificadas diversas pessoas que compartilharam essa e outras notícias falsas, especialmente em grupos de WhatsApp, contra Carlinhos Barros, Preto, seus correligionários políticos e seus respectivos familiares. Dentre eles, estão: Geraldo Rodrigues, Diego do De Pádua, Isaías Rômulo, Júlio César, Cleiton Oliveira, Ernandes, Toninho Abreu, Moisés Mesquita, Victor Ferro, Ednilson Mendes, Antônio Almeida, Jones Moraes, Lucas De Pádua, Lindomar Juvenil e Marconi Juvenil.

Desta forma, juntadas todas essas provas, foi realizada uma denúncia perante à Justiça Eleitoral pelo crime de disseminação de fake news, que pode ser tipificado como calúnia, difamação e injúria. Somadas, as penas ultrapassam três anos de prisão, além do pagamento de multa de até 10 salários mínimos. Agora, segundo constatado pelo Titular do Blog, o caso está sendo apurado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal. Todos os envolvidos serão intimados a prestar depoimento e, consequentemente, punidos conforme determina à lei. Contra Toninho Abreu foi registrado, ainda, um boletim de ocorrência na seara criminal estadual.

Vamos aguardar o desenrolar das investigações!

domingo, 8 de setembro de 2024

Prefeito Presidente da Famem tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Ivo Rezende.
O prefeito de São Mateus do Maranhão Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura pelo PSB indeferido pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (06). A decisão de indeferimento foi assinada pelo juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. Ivo, que ainda é presidente da Famem, busca à reeleição de mandato.

A decisão toma por base o fato de Rezende, que era vice-prefeito entre 2017-2020, ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, o que configura inelegibilidade para um suposto terceiro mandato consecutivo. Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP. As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente. 

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder. 

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia. “Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, destaca trecho da decisão. Ivo tem prazo de três dias para recorrer ao pleno do TRE-MA.

Veja a decisão na íntegra AQUI.

Do Imirante.

sábado, 7 de setembro de 2024

Vargem Grande: Vereador Germano Barros tem candidatura à reeleição deferida pela Justiça Eleitoral

Germano Barros.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Germano Barros, teve sua candidatura à reeleição pelo partido Solidariedade deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão é do Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da 50ª Zona Eleitoral, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (saiba mais).

Confira um trecho da decisão:

"O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600202-47.2024.6.10.0050], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.  Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GERMANO DE OLIVEIRA BARROS e outros, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vereador], no município de VARGEM GRANDE/MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Em caso de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não havendo recurso, certifique-se o transito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas de praxe", diz.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral confirma candidatura de Jones Braga a Prefeito de Nina Rodrigues

Candidaturas deferidas. 
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da 50ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (05) as candidaturas de Jones Braga a prefeito de Nina Rodrigues e de Sâmara Corrêa a vice-prefeita. A decisão acompanha a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia opinado pelo deferimento.

"O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600129-75.2024.6.10.0050], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO FRANCISCO JONES FORTES BRAGA para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de NINA RODRIGUES/MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Em caso de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não havendo recurso, certifique-se o transito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas de praxe", diz a decisão.

A decisão derruba, de uma vez por todas, a fake news espalhada na cidade pelo vereador de Codó Evimar Barbosa e seus aliados contra o partido de Sâmara. Vale ressaltar, ainda, que Jones Braga não responde a qualquer processo em seus 30 anos de vida pública, mesmo tendo ocupado cargos de destaque em todas as esferas, ao contrário de Evimar, né?

“Mesmo com a tentativa da oposição de impugnar a candidatura da minha companheira, Sâmara Corrêa, as nossas candidaturas foram deferidas pela Justiça Eleitoral. Mais uma derrota daqueles que querem ganhar no tapetão. Seguimos firmes e confiantes de que juntos construiremos uma cidade ainda melhor, com mais oportunidades para todos”, disse Jones em suas redes sociais.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Josimar Maranhãozinho manda dinheiro do fundo eleitoral para Diego gastar em Vargem Grande

Josimar mandou recurso para campanha de Diego.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Diego do De Pádua, candidato a prefeito de Vargem Grande, já recebeu a ajuda do deputado federal Josimar de Maranhãozinho para tocar sua campanha no município, conforme havia prometido aos aliados, especialmente candidatos a vereadores. Através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o famoso 'fundo eleitoral', a direção nacional do Partido Liberal enviou R$ 143.865,68.

Desse total, Diego já gastou R$ 4 mil, sendo a metade para sua namorada, a advogada Sandryne Tavares de Lima, e a outra metade para o contador José Dilson Alves de Oliveira. As informações estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.

CANDIDATURA

Conforme o mesmo DivulgaCandContas, Diego do De Pádua ainda não teve sua candidatura julgada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral, seja pelo deferimento ou indeferimento. Já na certidão para fins eleitorais positivas, foram encontrados quatro processos (execução fiscal, inquérito policial, ação de cobrança e ação declaratória anulatória de negócio jurídico). Você pode ver AQUI.


quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Preto tem candidatura a Prefeito de Vargem Grande deferida pela Justiça Eleitoral

Preto.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O candidato a prefeito de Vargem Grande Preto, que lidera a 'Coligação O Progresso Não Pode Parar', formada pelos partidos Progressistas, União Brasil, PMB e Solidariedade, teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (29). A decisão é do Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da 50ª Zona Eleitoral, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (saiba mais).

Confira um trecho da decisão:

"O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de VARGEM GRANDE/MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Em caso de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não havendo recurso, certifique-se o transito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas de praxe", diz.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Vereador Germano Barros tem parecer favorável do MPE para candidatura à reeleição em Vargem Grande

Germano Barros busca quinto mandato.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta segunda-feira (26), parecer favorável ao registro de candidatura apresentado pelo atual presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Germano Barros. Na decisão, o promotor eleitoral André Charles Alcântara Martins Oliveira informou que Germano preencheu todos os requisitos exigidos para concorrer à reeleição.

"Análise dos autos revela que o candidato satisfaz as condições de elegibilidade e que contra ele não se verificou, até o presente momento, causa de inelegibilidade. Observa-se, igualmente, que o pedido está instruído com as informações elencadas no art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como com os documentos exigidos pelo art. 27 do mesmo normativo, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido formulado. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura sob apreciação", diz a decisão.

Filiado ao partido Solidariedade, que integra a 'Coligação O Progresso Não Pode Parar', do candidato a prefeito Preto, Germano Barros está no exercício do seu terceiro biênio como presidente da Câmara e busca, com grande favoritismo, seu quinto mandato de vereador de maneira consecutiva.

Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Preto a Prefeito de Vargem Grande

Preto.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao registro de candidatura apresentado pelo candidato a prefeito de Vargem Grande Preto. A decisão é do último sábado (24), ocasião em que o promotor eleitoral André Charles Alcântara Martins Oliveira informou que Preto preencheu todos os requisitos exigidos para concorrer às eleições.

"Análise dos autos revela que o candidato satisfaz as condições de elegibilidade e que contra ele não se verificou, até o presente momento, causa de inelegibilidade. Observa-se, igualmente, que o pedido está instruído com as informações elencadas no art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como com os documentos exigidos pelo art. 27 do mesmo normativo, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido formulado. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura sob apreciação", diz a decisão.

Com apoio do Grupo CB, Preto é candidato a prefeito pela 'Coligação O Progresso Não Pode Parar' e lidera a chapa ao lado do atual vice-prefeito e candidato à reeleição Toinho Juvenil. A coligação reúne os partidos Progressistas, União Brasil, Solidariedade e PMB e lançou 54 candidaturas ao legislativo (relembre).

Foto: Denilson Lima.

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

O homem disparou! Preto lidera disputa com 55,5% dos votos em Vargem Grande, diz pesquisa

Preto lidera disputa.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Instituto Três Pesquisas divulgou, na manhã desta segunda-feira (12), uma pesquisa sobre as intenções de votos para a prefeitura de Vargem Grande. A pesquisa contratada pela Rádio e TV Difusora foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (MA-02708/2024) e realizada com 400 eleitores com 16 anos ou mais, entre os dias 5 a 7 de agosto, na zona urbana e rural do município. O levantamento tem 95% de grau de confiança e margem de erro de 4,9%.

No cenário espontâneo, quando é perguntado ao eleitor em quem ele votaria sem apresentar nomes, o resultado foi o seguinte: Preto com 48,2%; Diego do De Pádua com 18,5%; Carlinhos Barros, 3%; Dr. Miguel, 0,3%; Não sabe ou não quiseram responder, 29,2%; Nulo/Branco/Ninguém, 0,8%.

Já no cenário estimulado, quando os entrevistados têm acesso aos nomes dos pré-candidatos, a pesquisa teve os seguintes números: Preto, 55,5%; Diego do De Pádua, 21%; Não sabe ou não quiseram responder, 22,2%; Nulo/Branco/Ninguém, 1,3%. 

Confira a reportagem do Programa Bom Dia Maranhão:

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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

TSE reconhece fraude à cota de gênero e cassa vereadores de Timon e Governador Nunes Freire

Plenário do TSE.
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas. No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”. Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.