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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Três cidades maranhenses têm mais inscritos no Bolsa Família do que casas

Levantamento do Poder 360.
Em 10 cidades brasileiras, há mais pessoas no Bolsa Família do que domicílios, indica cruzamento de dados públicos disponíveis em janeiro de 2025. As regras do programa social vetam que uma mesma família receba duas vezes o benefício. Especialistas avaliam que há indício de concessão a pessoas que não atendem às especificações. O programa é concedido ao chefe da família, que pode ser homem ou mulher. Dessa forma, só uma pessoa pode ser titular do benefício. Há casos, pouco comuns, em que mais de uma família mora no mesmo endereço.

Esse dado é público. Pode ser verificado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a qualquer momento. Há uma alta possibilidade de haver fraudes nessas cidades com mais beneficiários do que casas. A estatística mostrada nesta reportagem também revela que tem sido ineficaz a iniciativa anunciada há cerca de 2 anos pela administração federal para fazer um pente-fino no principal programa social brasileiro.

A situação mais dramática é em Serrano do Maranhão, no interior do Estado. Há 3.953 casas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e 5.041 famílias no Bolsa Família (127,5% do total de domicílios), de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social. A prefeita da cidade, Val Cunha (PL), diz que houve erro no Censo de 2022: “A quantidade de domicílios está incorreta”. O procurador de Serrano, Rômulo Emanuel da Silva, disse que o povoado de Santa Filomena, onde vivem 200 pessoas, foi equivocadamente considerado como parte da cidade de Santa Helena. No povoado de Boa Esperança, com 800 pessoas, não houve visita de recenseadores, segundo Silva.

Outras cidades maranhenses, como Cachoeira Grande e Pedro do Rosário, estão na mesma situação, onde o número de beneficiários do Bolsa Família ser maior do que o de domicílios.

Continue lendo AQUI.

Do Portal Poder 360.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Prefeita maranhense vai ter que devolver R$ 3 milhões desviados do Fundeb

Prefeita de Serrano Val Cunha.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), firmaram acordo com o município de Serrano do Maranhão para que devolva R$ 3 milhões em valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF, que já havia bloqueado liminarmente R$ 4 milhões, e assinado em audiência realizada no último dia 13 de dezembro, na sede da Justiça Federal em São Luís, sendo homologado pelo juiz Jorge Ferraz, titular da 6ª Vara Federal Cível.

O valor corresponde a parte dos recursos destinados à educação pública do município em 2024, irregularmente recebidos através de informações falsas inseridas no Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que é anualmente realizado pelo Inep. O cálculo do repasse das verbas para a educação é elaborado pelo FNDE a partir dos dados informados pelos municípios no censo escolar, como a quantidade de estudantes matriculados, que no caso de Serrano do Maranhão estava em desacordo com a realidade, aumentando o repasse dos recursos.

Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, autor da ação, “o acordo judicial é o importante porque o município já reconhece a inserção irregular e devolve o valor recebido incorretamente do Fundeb sem a necessidade de toda a demora do processo judicial. A atuação de todos os órgãos envolvidos, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), FNDE e Inep foi fundamental para o êxito do acordo, firmado e homologado judicialmente. É importante observar que o acordo cível deixa claro que a devolução dos valores recebidos irregularmente não afasta a responsabilidade criminal dos envolvidos pelos eventuais ilícitos penais praticados”, ressaltou o procurador.

No inquérito civil do MPF, foram realizadas fiscalizações pela CGU e pelo TCE-MA apontando irregularidades, sobretudo, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município, na qual foi estimado o quantitativo de 556 matrículas questionáveis cadastradas no censo escolar em 2023. Dessa forma, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obter decisão obrigando o município a devolver os recursos recebidos indevidamente, bloquear valores que seriam recebidos em 2024 e inibir novas fraudes semelhantes.

Com o acordo, o município de Serrano do Maranhão reconhece a inserção de dados irregulares no censo escolar de 2023 e devolverá os recursos recebidos indevidamente, que já se encontram bloqueados por ordem judicial. Também ficou estipulado que o Inep promoverá a reabertura do sistema eletrônico do Educacenso, referente ao ano de 2023, pelo prazo de 30 dias, para que o município registre as informações corretas, segundo os parâmetros estabelecidos na ação de controle da CGU. Caberá ao FNDE o recálculo do repasse referente aos recursos do Fundeb a serem destinados ao município.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

PF desarticula grupo criminoso que fraudava censo escolar no Maranhão

Prefeita Val Cunha e o esposo, deputado Cláudio Cunha.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), a Operação Nonsense II, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável por fraudar o Censo Escolar Municipal de Serrano. Prestaram apoio no curso da investigação a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com as investigações, a fraude ocorria com a inserção de dados falsos no sistema EducaCenso, do Ministério da Educação, visando ao recebimento a maior de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Contatou-se um aumento extremamente acentuado na quantidade de alunos lançados na modalidade “Ensino de Jovens e Adultos”, desde 2018, correspondendo a um aumento de 4.330%, de 2018 a 2022. O aumento percentual constatado no referido período corresponde ao maior aumento identificado em todos os municípios do Brasil.

Segundo os dados informados no último Censo Escolar, a quantidade de alunos matriculados no EJA corresponde a 36,29% do total de matrículas da rede municipal, considerando todas as modalidades de ensino. Também a partir dos dados informados no último Censo, apurou-se que 15,06% da população do município estaria matriculada no EJA.

Ao todo, 20 policiais federais participam da operação, dando cumprimento a 5 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Serrano e Apicum-Açu além de outras medidas cautelares, como o afastamento do cargo dos agentes públicos envolvidos. Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros crimes.

** A Operação foi batizada de “NONSENSE II” em alusão às fraudes perpetradas no Censo Escolar Municipal, com a declaração desarrazoada do quantitativo de matrículas de alunos na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA que nitidamente estava em descompasso com a realidade.

domingo, 8 de setembro de 2024

VÍDEO: Deputado maranhense cai em caminhada da esposa prefeita e vai parar no hospital

Exato momento da queda.
O deputado estadual Cláudio Cunha (PL) foi parar no hospital, em Serrano do Maranhão, após uma queda durante uma caminhada na cidade ao lado da esposa, a prefeita e candidata à reeleição Val Cunha (PL). Os dois lideravam o movimento, quando iniciaram uma corrida.

Ao tentar acelerar o passo, o parlamentar estatelou-se. “É porque tem uma música da candidata Val que diz que ela tá sem freio”, disse o deputado, bem humorado, já em uma maca na unidade de saúde.

Veja o exato momento:



Do Blog do Gilberto Léda.

segunda-feira, 18 de abril de 2022

TRE-MA mantém mandatos dos prefeitos de Mata Roma e Serrano do Maranhão

Prefeito de Mata Roma Besaliel Albuquerque.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu nesta segunda-feira (18) o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e decidiu pela manutenção da prefeita de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL), no cargo, de virada. Até a semana passada, o placar estava em 3 a 1 pela cassação da gestora e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020.

A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, já havia votado pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas – bem como pela realização de nova eleição na cidade  – na abertura do julgamento, no fim do mês de março. Na sessão da semana passada, acompanharam a magistrada o juiz Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior – que era de voto pela cassação – e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas. Na volta do caso ao plenário, os três membros que faltavam votar decidiram pela manutenção de Val Cunha no cargo.

MATA ROMA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também concluiu nesta segunda-feira (18) o julgamento do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), e decidiu pela manutenção do gestor no cargo. O julgamento estava 2 x 0 pela cassação até a semana passada, quando a apreciação foi interrompida. Após a retomada, o placar foi fechado em 5 x 2 a favor do pedetista.

Besaliel foi denunciado ainda em 2020, quando, em pleno período eleitoral, promovia o chamado “Cafezinho do Besa”, considerados “banquetes” pela oposição, com distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens a eleitores, vistas como crime eleitoral pelo MPE. O pedetista acabou vencendo a eleição por míseros 62 votos de diferença.


Do Imirante.

domingo, 10 de abril de 2022

Mata Roma e Serrano do Maranhão podem ter novas eleições para prefeito

Besaliel Albuquerque.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve concluir na próxima semana julgamentos que podem culminar com a realização de novas eleições para prefeito em dois municípios do estado. Estão em jogo os mandatos dos prefeitos de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), e de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL).

No caso da gestora do PL, o TRE-MA está próximo de formar maioria pela cassação dela e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020. A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, votou pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas – bem como pela realização de nova eleição na cidade  – na abertura do julgamento, no fim do mês de março.

Durante a semana, acompanharam a magistrada o juiz eleitoral Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior – que era de voto pela cassação – e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas. Com isso, o placar está agora em 3 a 1 pela cassação.

Já no caso de Mata Roma, o placar já está em 2 a 0 pelo cassação de Besaliel e também realização de novo pleito.

Cafezinho - Em Mata Roma, Besaliel é alvo de uma representação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. Segundo a denúncia, em pleno período eleitoral, o então candidato a prefeito promovia o chamado “Cafezinho do Besa”, verdadeiros banquetes com distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens a eleitores, vistas como crime eleitoral pelo MPE. O pedetista acabou vencendo a eleição por míseros 62 votos de diferença.

“Foram colacionados prints, fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor, seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também “a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita de sufrágio. Diante da harmonia de provas, é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente poderia lhe valer a eleição”, destacou a promotora Ilma de Paiva Pereira, ao recomendar a cassação do prefeito.

Do Imirante.

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

MP-MA ajuíza Denúncia contra ex-prefeito por desvio de R$ 6,6 milhões

Ex-prefeito Vagno Pereira.
Devido a irregularidades nas prestações de contas do Município de Serrano do Maranhão, no exercício financeiro de 2009, associadas à ocultação e destruição de documentos públicos, o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Vagno Pereira está sendo alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e de Denúncia, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 25.

Também são atingidos pelas manifestações José Ribamar Dourado Filho, ex-contador do município; Maria da Graça Pereira Mafra, ex-tesoureira; Walter Cavalcante Filho, ex-secretário municipal de Administração e Finanças; e Herminio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, em virtude das irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado pessoalmente, inclusive com a imputação de débito no montante de R$ 6.631.128,14, acrescido de multas de R$ 684.928, 00.

“Os requeridos, dolosamente, desviaram, ocultaram ou destruíram documentos públicos pertencentes à Administração Pública em proveito próprio ou de terceiros, agindo em manifesta afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, comenta, na ação, o promotor de justiça.

Como penalidades, o Ministério Público busca a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade administrativa, consistente na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

AÇÃO PENAL

Em decorrência da conduta prevista no artigo 305 do Código Penal, relativa à supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, foi requisitada à Justiça a decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos denunciados.

“A ausência destes documentos configura desobediência às determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 009/2005-TCE-MA e prejudica a análise das contas do denunciado Vagno Pereira, bem como impossibilita a demonstração do acerto das ações de governo e da posição financeira e patrimonial do Município de Serrano do Maranhão, além de configurar crime previsto no artigo 305 do Código Penal”, argumenta o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O Ministério Público também requereu que seja determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados; que seja determinada a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em eventuais registros de veículos pertencentes aos denunciados;  e que seja oficiada à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócios ou cotistas.

Redação: CCOM-MPMA.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Justiça bloqueia contas de Serrano do Maranhão para garantir pagamento dos servidores

Prefeito Maguila.

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 17, em caráter liminar, o bloqueio das contas de titularidade do Município de Serrano do Maranhão, incluindo as oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Merenda Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Saúde da Família e demais transferências constitucionais compulsórias.

Conforme a decisão, as contas somente poderão ser movimentadas por determinação da Justiça para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público.

A determinação deu-se em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário. 

A Ação está em consonância com um projeto institucional do MPMA que objetiva fazer o acompanhamento da transição municipal. Em 13 de novembro, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, encaminhou ofício a todos os promotores de justiça do estado com atuação na área do patrimônio público e probidade administrativa, ressaltando a importância de o Ministério Público acompanhar a transição dos mandatos municipais.

CÓPIA DOS EXTRATOS 

Na decisão judicial, foi determinado, ainda, que a Prefeitura de Serrano do Maranhão forneça, no prazo de cinco dias, cópia de todos os extratos bancários relativos às contas correntes do município com indicação completa dos dados.

Em caso de descumprimento injustificado da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues (Maguila), sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade ou eventual ação de improbidade administrativa.

Para o cumprimento efetivo do que foi determinado, a decisão deve servir como ofício a ser apresentado ao gerente da agência do Banco do Brasil de Cururupu.

ATRASOS NOS SALÁRIOS

Ao justificar o pedido de bloqueio das contas municipais, o promotor de justiça informou que, em diversas oportunidades, foi procurado pelos servidores do Município de Serrano do Maranhão, devido aos constantes atrasos ocorridos nos salários do funcionalismo municipal. 

No mês de setembro, foi ajuizada uma Ação Cautelar requerendo antecipadamente o bloqueio de parte das verbas do FPM, sendo que o pleito foi integralmente cumprido. Contudo, segundo o Ministério Público, a Prefeitura continuou atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos de diversas secretarias.

De acordo com o promotor de justiça, além de garantir o pagamento dos salários, a Ação Civil buscou assegurar a continuidade dos serviços essenciais, tais como saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água.

Redação: CCOM-MPMA.

domingo, 15 de dezembro de 2019

Prefeito, ex-prefeito e mais 14 são denunciados por fraude em empréstimos no Maranhão

Prefeito de Serrano do Maranhão.
A Promotoria de Justiça de Cururupu apresentou Denúncia, na última terça-feira, 10, contra Jonhson Medeiros Rodrigues, o Maguila (ex-secretário municipal de Meio Ambiente e atual prefeito de Serrano do Maranhão), Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, e outras 14 pessoas. Os integrantes da administração municipal estariam envolvidos em um esquema de fraude na obtenção de empréstimos consignados. Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.

Foram denunciados Ana Célia Diniz de Abreu (ex-secretária municipal de Assistência Social), Andiaria Andrade Carvalho (ex-coordenadora de Recursos Humanos), Antonilson dos Santos Reis (ex-chefe de gabinete), Antônio Carlos Pinheiro (ex-secretário municipal de Administração), Claudio Henrique Bastos Simas (ex-coordenador de Arrecadação e Tributos), Elizandra Santos Oliveira (ex-secretária de Gabinete do Prefeito), Ester Costa Vasconcelos (ex-coordenadora da Secretaria Municipal de Educação), Gediael Pimenta Capim (ex-secretário adjunto de Administração), Márcia Regina de Jesus (ex-secretária adjunta de Educação), Milton Ferreira Garcia (ex-secretário Topografia Gerral e Áreas), Nilson Quadros Castelhano (ex-secretário municipal de Cultura), Nilcelia da Silva Capim (ex-diretora-geral do Município), Pedro Conde Nascimento (ex-secretário municipal de Obras) e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues (ex-tesoureiro).

Em fevereiro de 2007, a Prefeitura de Serrano do Maranhão firmou contrato com o Banco Matone S/A (atual Banco Original S/A), para contratação de empréstimos consignados para os servidores municipais. Por meio de um termo aditivo, a margem de desconto do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi elevada de 30% para 50%.

Ocorre que, mesmo com esse aumento, autoridades do alto escalão da administração municipal contraíram empréstimos ainda maiores, com a apresentação de contracheques falsos, nos quais declaravam receber vencimentos maiores que o real. Leocádio Rodrigues, por exemplo, afirmou receber R$ 13 mil quando, na verdade, recebia R$ 1.200,00 de vencimento líquido.

Além de declararem falsas margens consignáveis, os integrantes da administração municipal também não tinham recolhidos os valores mensais dos empréstimos em seus vencimentos. Posteriormente, os valores teriam que ser pagos com dinheiro público, resultando em danos ao erário municipal.

“Tais empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados pelos denunciados, uma vez que a Prefeitura, desde a celebração do contrato, não tinha como repassar os valores ao Banco Matone, pois tais valores superavam o próprio salário dos servidores contratantes”, observou, na ação, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o total desviado chegou a R$ 264.362,45.

A Denúncia requer a condenação dos envolvidos por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” (pena de reclusão de dois a doze anos além da pena e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos), por falsificação de documento público (reclusão, de dois a seis anos, e multa) e uso de documento falso (mesma pena).

Ainda segundo o Ministério Público, os crimes foram cometidos de forma continuada e em concurso de pessoas.

Também foi pedida a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos envolvidos. Os imóveis e veículos devem ficar sob a responsabilidade do Município de Serrano do Maranhão, como depositário, para que sejam usados pela administração municipal. De acordo com a Denúncia, várias secretarias municipais e outros órgãos públicos não possuem instalações próprias, obrigando o município a arcar com a locação de imóveis.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Ex-prefeito maranhense é preso por desviar dinheiro público

Ex-prefeito Leocádio.
O Poder Judiciário da Comarca de Cururupu decretou a prisão do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, que respondia a duas ações penais em função de desvio de dinheiro público; irregularidades em prestações de contas; fraudes em licitações e contratação irregular de servidores, entre outras acusações. Leocádio governou Serrano do Maranhão entre os anos de 2004 e 2010, ano em que foi afastado pela Justiça. Somando-se as penas das duas sentenças proferidas pelo Judiciário, o ex-gestor foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O mandado de prisão contra Leocádio Rodrigues foi cumprido nesta segunda-feira (29).

Sobre os processos judiciais, um deles foi transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e a sentença é de junho de 2017. No processo, o ex-prefeito foi acusado de divergência na contabilização da receita orçamentária no valor de R$ 2.892.674,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), sem a devida comprovação de despesas. Leocádio era acusado, ainda, de ausência de processo licitatório para aquisição de combustíveis no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), dentre outras irregularidades praticadas no exercício financeiro do ano de 2008.

Na ação, o Ministério Público descreveu e atribuiu ao ex-prefeito diversos fatos que configuram crimes previsto na Lei 8.666/98 (Lei de Licitações e Contratos), principalmente no que versa o artigo 89: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade”.

Ficou comprovado que Leocádio realizou diversas contratações sem a realização dos processos licitatórios, restando evidenciado o objetivo dele em beneficiar as pessoas e empresas por ele contratadas, levando vantagens, a exemplo do fato de uma pessoa jurídica receber, sozinha, meio milhão de reais para fornecer combustíveis à Prefeitura de Serrano do Maranhão, sem disputar tal contrato com terceiros. Nesse processo, o ex-gestor foi considerado culpado e foi condenado à pena de 6 anos e meio de reclusão. A ação transitou em julgado, sem que houvesse recurso e a sentença é datada de junho de 2017.

Sobre a outra ação, cuja sentença é de dezembro de 2016, Leocádio Olímpio Rodrigues era acusado de ausência de processo licitatório para aquisição de medicamentos, materiais para hospital e combustível, da ordem de R$ 444.143,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e setenta centavos). Havia, ainda, a acusação de irregularidade na contratação temporária de servidores. O crime suscitado pelo Ministério Público foi de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. Nessa ação, foi verificada a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas.

Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 12 anos e meio de reclusão a ser cumprida em regime fechado. O ex-prefeito ajuizou recurso, que foi parcialmente provido para reduzir a pena para 06 anos e dez meses, conforme o Acórdão Nº 223202/2018 da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo o processo transitado em julgado em 25 de maio deste ano. Ao somar as duas penas, o Judiciário de Cururupu, comarca da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, chegou ao total de 13 anos e quatro meses de prisão. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas Lima da Guia. O mandado foi cumprido na tarde desta segunda-feira (29) pela Polícia Civil de Cururupu.