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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Prefeito de Dom Pedro é condenado a pagar salários e fornecer EPI's aos servidores

Prefeito Alexandre Costa.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Dom Pedro pague, no prazo de 24 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de março de 2020, e, no prazo de 72 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de abril de 2020, e, até o décimo dia útil de cada mês, pague as remunerações de todos os servidores municipais, de qualquer vínculo.

Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou como penalidade o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município de Dom Pedro.

Também foi determinado que, no prazo de cinco dias, o Município forneça aos servidores e profissionais da saúde os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs): máscaras N95; máscaras cirúrgicas; luvas de procedimento; protetor facial; álcool gel; sabão; toucas; propé tipo bota, assim como mantenha em estoque quantidade suficiente para que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 nesta cidade, não faltem aos profissionais da saúde.

No caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal pelo prefeito de Dom Pedro, Alexandre Costa, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Denys Lima Rego. Assinou a decisão a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.

ATRASO

Na ação, o promotor de justiça afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, acompanhou os serviços de saúde e participou de muitas reuniões com os gestores municipais, tendo constatado que servidores contratados da Secretaria de Saúde, a maioria deles na linha de frente dos esforços para conter o avanço da doença, não teriam recebido o pagamento do mês de março de 2020.

Além da ausência de pagamento de salários, a administração municipal também não estaria fornecendo os EPIs para evitar a contaminação de servidores da saúde, como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel e até mesmo sabonete.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Enfim Alexandre Costa é diplomado Prefeito de Dom Pedro

Depois de uma longa espera, o prefeito Alexandre Costa (PSC) foi enfim, diplomado prefeito de Dom Pedro. A solenidade aconteceu no inicio da tarde desta terça-feira (28), no Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral.

O ato foi restrito e contou com a presença de poucas pessoas, entre elas o suplente de senador, Edinho Lobão (PMDB), os deputados estaduais Edilázio (PV) e Adriano Sarney (PV), além de integrantes da classe política municipal.

Alexandre Costa (PSC) concorreu à prefeitura de Dom Pedro na eleição do ano passado enfrentando o então prefeito Hernando Macedo (PCdoB). Mesmo tendo sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, Costa decidiu continuar com a campanha mesmo correndo o risco de ter seus votos nulos.

Não deu outra; os votos nulos, 7.997 superaram os votos dados a Macedo 6.026; uma diferença de 1.971 sufrágios.

Como Hernando não consegui obter 50% mais um, o caso subiu para o TSE, que, entre idas e vindas e depois de vários julgamentos, decidiu validar a votação, declarando Alexandre Costa o prefeito eleito de fato e de direto de Dom Pedro.

O puxa-encolhe do TSE durou mais de dez meses. Nesse período a prefeitura foi comandada pela vereadora Rosa Nogueira, que foi eleita presidenta da Câmara Municipal no dia 1º de Janeiro, cargo que a levou ao Palácio Ananias Costa. Com a posse de Alexandre Costa e do vice Curió, Rosa Nogueira volta à presidência do legislativo dom-pedrense.

Fonte: Blog Maramais

terça-feira, 10 de outubro de 2017

TSE confirma Alexandre Costa como prefeito de Dom Pedro


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura e afastaram a inelegibilidade imposta a Alexandre Carvalho Costa (PSC), o mais votado a prefeito de Dom Pedro, no Maranhão. Ele recebeu 7.997 votos nas eleições de 2016. Alexandre Costa concorreu ao cargo com o registro indeferido à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral.

Ao prover o recurso do candidato, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que as causas que levaram à rejeição de contas públicas de Alexandre, inclusive com eventual prática de improbidade administrativa, não continham elementos capazes de levar à inelegibilidade do candidato pelos requisitos exigidos em dispositivo da Lei Complementar nº 64/90.