sábado, 24 de janeiro de 2026

Juiz disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval em Itapecuru-Mirim

Carnaval de Itapecuru-Mirim.
O Poder Judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim, por meio da 3ª Vara, publicou portaria na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval. O documento estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas do Carnaval de 2026. A portaria, assinada pelo juiz Celso Serafim Júnior, é fundamentado em artigo da Constituição Federal e em artigos da Lei N° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O juiz levou em consideração, principalmente, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

No documento, o magistrado destaca que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, bem como o fato de que a criança e o adolescente tem direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, observando-se locais e horários compatíveis com suas faixas etárias. “Devemos levar em consideração que, por ocasião do período carnavalesco, são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes (…) Daí, a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por adolescentes, assim como evitar que menores sejam vítimas de crimes”, pontuou.

A Justiça entende que a frequência de crianças e adolescentes em determinados ambientes prejudica a formação de seu caráter e de sua personalidade. Na portaria, o juiz ressalta a necessidade de estabelecer regras específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes, bem como suas participações em desfiles carnavalescos e eventos públicos. Diante disso, resolveu baixar a portaria para cumprimento e obediência imediata de todos, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa. O documento regulamenta o acesso, a permanência, a participação e a apresentação, de crianças e adolescentes em locais nos quais se promova atividades festivas, públicos ou privados, ou que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato, no período do carnaval.

Fica estabelecido que, independentemente de alvará judicial, o acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto na portaria. “É proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade, acompanhados ou não, após o horário de 24h (…) A participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, desde que acompanhados será permitida até as duas horas da manhã”, determinou.

NECESSIDADE DE PORTAR DOCUMENTOS

A participação de adolescentes, maiores de 12 anos de idade, será permitida sem limitação de horário desde acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável legal. “Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes independentemente do horário, se desacompanhados (…) As crianças e os adolescentes devem sempre portar documentos oficiais de identificação pessoal e os pais, o responsável, o parente e o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia (…) A qualidade de responsável legal somente se comprova através da apresentação de cópia do termo judicial de guarda/tutela ou da sentença judicial que concedeu a guarda ou tutela”, explicou o juiz na portaria.

E prosseguiu: “Os procedimentos relativos à apresentação artística de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco, obedecerão aos seguintes termos: A apresentação de adolescentes, maiores de 12 anos de idade, será permitida sem limitação de horário desde acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável legal”.

Os requerimentos de alvará judicial para participação de crianças devem entregues na sede dos Conselhos Tutelares da Comarca e dirigidos à 3ª Vara de Itapecuru-Mirim. Os requerimentos com as solicitações de alvarás judiciais para participação de crianças ou adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou escolas de samba no período carnavalesco, serão recebidos até 26 de fevereiro. Todas as determinações, direitos e deveres estão colocados na íntegra da portaria (AQUI).

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