![]() |
| Imagem ilustrativa. |
CLÁUSULAS
A Câmara tem 90 dias para adotar medidas para controlar o abastecimento, regulamentar o diário de bordo para todos os veículos da frota oficial. Entre as medidas para controle de abastecimento, estão a instituição de um sistema de registro eletrônico de dados. O diário de bordo deve incluir horários de saída e retorno, itinerário, quilometragens inicial e final, finalidade pública do deslocamento e identificação do motorista.
O acordo também estabelece a publicação mensal, no Portal da Transparência da Câmara, de relatório de gastos com combustíveis e detalhes de consumo por veículo, cópia das notas fiscais relativa ao fornecimento, registros ou requisições de abastecimento e digitalização dos dados dos diários de bordo. Os documentos com a comprovação das medidas devem ser encaminhados, em 90 dias, ao MPMA e disponibilizados no Portal da Transparência. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil, que deve ser aplicada sobre o patrimônio pessoal da presidente da Câmara Municipal.
Redação: CCOM-MPMA.

Nenhum comentário:
Postar um comentário