Juça e Marquinhos. |
Em uma das petições, a Comissão Provisória do Partido Progressista argumenta que a decisão em questão padece de vício insanável. "De acordo com o art. 36 do Código Eleitoral, a competência para apuração, totalização e retotalização de votos, bem como para a proclamação dos eleitos, é exclusiva das Juntas Eleitorais. Especificamente, o § 1º do mencionado artigo determina que 'compete exclusivamente à Junta Eleitoral a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos', deixando clara a delimitação de competências entre os órgãos da Justiça Eleitoral", frisou a peça.
Antes do reprocessamento da totalização dos votos, a lista dos eleitos incluía 11 postulantes. Nesta relação, os candidatos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) estavam entre os que seriam diplomados na cerimônia do próximo dia 18, de acordo com informações fornecidas pela Justiça Eleitoral.
Do Blog do Isaías Rocha.
Siga o canal do "Blog do Alpanir Mesquita" no WhatsApp
Quero saber dos dois daqui de Vargem Grande-MA?
ResponderExcluirKkkkkkkkkk tem que voar fora, menos dois inúteis!
ExcluirNem vem , tá repreendido essa inveja
ResponderExcluir