Local do acidente. |
De acordo com as informações preliminares repassadas pela equipe da PRF que atendeu a ocorrência, os indícios verificados no local apontam que o sinistro pode ter acontecido após uma tentativa de ultrapassagem indevida realizada pelo condutor da carreta. No local do sinistro existe sinalização horizontal nítida de faixa contínua, sendo proibida a realização de ultrapassagens. Além disso, é um trecho de curva e aclive.
Após a motocicleta ser atingida, os ocupantes caíram. O condutor da carreta não permaneceu no local e seguiu sem prestar socorro. O condutor da moto, um homem de 29 anos, escapou ileso. A equipe policial diligenciou na tentativa de encontrar a combinação veicular (carreta) estacionada mais a frente, no entanto, não obteve êxito. Porém, após alguns levantamentos foi possível identificar as placas do veículo, tendo sido descoberta a empresa responsável. Os policiais se deslocaram até a respectiva empresa para localizar o condutor, porém ele não foi encontrado no local. Apesar disso, foi possível identificá-lo e qualificá-lo.
Após todos os levantamentos feitos pela equipe PRF, foi elaborada uma Comunicação de Ocorrência Policial à Polícia Civil pelo possível cometimento do crime de homicídio na direção de veículo automotor (art. 302/CTB) com provável causa de aumento de pena por ter o condutor deixado de prestar socorro (art. 302, §1º,III/CTB), combinado com o delito de afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (art. 305/CTB). A equipe da PRF que atendeu a ocorrência deve concluir o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), com a dinâmica e as causas do sinistro, em até 5 dias.
Fonte: PRF.
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