O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura a vereadora da técnica de enfermagem Elis Regina Coqueiro de Carvalho pelo partido Republicanos em Vargem Grande. A decisão é dessa sexta-feira (13) e está disponível no site do TSE.
"Compulsando os autos, verifico que a candidata a vereadora ELIS REGINA COQUEIRO DE CARVALHO já encontrava-se, de fato, afastada de sua função, desde o início de suas férias, ou seja, o afastamento já teria se dado bem antes de findar o prazo estabelecido pelo regramento eleitoral, não ensejando, então, causa que inferira o registro de candidatura pretendido. Cabe ressaltar, outrossim, que o pedido de registro de candidatura está instruído com as informações elencadas no art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, bem como com os documentos exigidos pelo art. 27 do mesmo normativo, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido formulado. Diante de todo o exposto, e em consonância com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposto pela DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA DE VARGEM GRANDE - MA, e por consequência, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura de ELIS REGINA COQUEIRO DE CARVALHO para concorrer ao cargo de vereadora no município de Vargem Grande/MA.", diz a sentença.
A candidatura de Elis Regina enfrentava um processo de impugnação apresentada pelo diretório municipal do Progressistas, que apontava que ela não havia se desincompatibilizado do cargo de servidora pública que ocupa na prefeitura de Vargem Grande dentro do prazo legal (saiba mais). O magistrado, no entanto, entendeu que ela estava de férias e, portanto, já encontrava-se afastada da função.
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ResponderExcluirVc é um blogueiro do pé frio, deveria ter esperado a definição.