Acidente em Imperatriz. |
TIMON: Na tarde desta sexta-feira (15), por volta das 16h20, no km 606 da BR-316, no município de Timon, ocorreu um acidente tipo capotamento, que deixou dois feridos leves, um ferido grave e um morto. Veículo envolvido: I/Toyota Hilux Swsrxa4Fd, Marron, de placas do Pará. O condutor do veículo, um homem de 69 anos de idade, morreu no local. Uma mulher de 61 anos de idade teve lesões graves e outras duas pessoas tiveram ferimentos leves. A causa do acidente seria problemas no freio da caminhonete.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO: Na noite de sexta-feira (15), por volta das 19h50, no km 225 da BR-010, município de Governador Edison Lobão, aconteceu um acidente tipo atropelamento de pedestre, que resultou na morte do pedestre, um homem de 59 anos de idade, morador do município de Governador Edison Lobão. Ele morreu no local. Veículos envolvidos na ocorrência: um automóvel Toyota/Yaris Ha Xs15, branco, de placas de Minas Gerais; um caminhão não identificado.
Com base na análise das evidências materiais identificadas, constatou-se que o automóvel e o caminhão trafegavam no mesmo sentido da rodovia, Ribamar Fiquene para Imperatriz. O automóvel estava à frente do caminhão. Logo em seguida, o condutor do automóvel se depara com o pedestre atravessando a pista de rolamento, não sendo possível evitar a colisão. A vítima foi arremessada ao chão com o impacto, sendo atingida pelo caminhão, que também não conseguiu desviar.
A perícia da PRF realizada no local concluiu que o fator determinante para o acontecimento do acidente foi a tentativa do pedestre de atravessar a pista de rolamento em local inadequado para tal. Contribuiu para a ocorrência do acidente o local pouco iluminado. O ICRIM de Imperatriz foi acionado e esteve no local. Posteriormente, o corpo do pedestre foi removido por uma equipe funerária de Governador Edison Lobão.
O condutor de V1 permaneceu no local, sendo submetido ao teste do etilômetro, o qual não acusou vestígios de ingestão de álcool. O mesmo foi conduzido ao plantão da Polícia Civil em Imperatriz por Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Art. 302 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). V2 evadiu-se do local, não tendo sido identificado e nem localizado.
IMPERATRIZ: Por volta das 14h25 desta sexta-feira (15), no km 257, sentido decrescente da BR-010, município de Imperatriz, uma equipe PRF atendeu um acidente de trânsito do tipo Colisão Transversal, envolvendo os veículos Fiat Palio, cor cinza, uma motocicleta Honda/CG150 Fan, cor vermelha, e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Es, cor preta.
O automóvel Fiat/Pálio, conduzido por uma mulher, iniciou conversão à esquerda para acessar via transversal sem se colocar inicialmente no acostamento no sentido do seu deslocamento. Em seguida, mediante a imobilização da faixa da esquerda do sentido decrescente, deu início à conversão. Ao adentrar a faixa da direita do sentido decrescente, o automóvel foi colidido pelas duas motos, ambas conduzidas por homens, moradores daquele município. Após o impacto, as motos tombaram sobre a via, sendo seus condutores socorridos por viatura do SAMU com lesões graves, levados ao Hospital Municipal de Imperatriz.
Conforme constatações em perícia no local de acidente, concluiu-se que o fator determinante do acidente foi o Fiat/Pálio interromper a trajetória das motocicletas, as quais foram incapazes de evitar o acidente. Os dois motociclistas sofreram lesões graves. Eles tem 30 e 23 anos de idade. Ao serem solicitados os documentos de porte obrigatório, a condutora do automóvel respondeu ser habilitada, mas que não estava com o seu telefone celular para apresentar a via digital do documento. A pesquisa no site do Detran/MA e nos sistemas da PRF revelou que a envolvida não concluiu o processo para obtenção da CNH. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Lesão corporal culposa na direção de veículo com causa de aumento de pena do §1º do Art. 302 do CTB. A autora foi conduzida ao plantão da Polícia Civil em imperatriz.
Fonte: PRF.
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