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O cidadão foi identificado durante atuação que é realizada regularmente na Unidade Prisional da região, onde os defensores públicos tiveram conhecimento que a pena do interno teria sido estabelecida em apenas 60 dias, em regime aberto, porém já estava há mais de 120 dias enclausurado.
A explicação é que o assistido não teria sido encontrado para receber a intimação com a pena original e, por isso, a juíza da comarca expediu mandado de prisão para o assistido. Diante da situação, a Defensoria Pública solicitou a imediata expedição de alvará de soltura, considerando o tempo de prisão já superior à pena prevista, e seu cumprimento em regime ainda mais gravoso que o inicial.
A Defensoria se baseou no artigo 185 da Lei de Execução Penal, onde reza que ‘haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares’.
‘Infelizmente, esse tipo de irregularidade é relativamente comum, pois geralmente as pessoas não compreendem a importância de comunicar mudanças de endereço à Justiça, o que reforça a necessidade de atuação permanente da Defensoria nas unidades prisionais”, explicou o defensor público, titular naquela comarca, Igor Souza.
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