A Defensoria Pública do Estado garantiu que um homem privado de liberdade visitasse o pai que está internado em estado grave de saúde em um hospital de Santa Luzia, no Maranhão. Com a decisão emitida pela juíza de Direito, Marcelle Adriane Farias Silva, em atuação na 3ª Vara de Execuções Penais, o detento que está cumprindo pena em Santa Inês, percorreu os 40 km que separam as duas cidades para visitar seu genitor que está em seus últimos dias de vida, segundo a unidade de saúde.
Na petição, a 3ª Vara de Execução Penal da DPE destacou o que rege a Lei de Execução Penal (LEP), em seu art. 120, que regulamenta este tipo de autorização. No dispositivo, fica facultado ao condenado em regime fechado ou semiaberto obter permissão de saída, mediante escolta, no caso de falecimento ou doença grave de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, o que se verificou na hipótese dos autos.
Na ocasião, reeducando foi escoltado por agentes penitenciários para uma visita de uma hora de duração, após as providências da Secretaria de Administração Penal do Maranhão. A magistrada, em sua decisão, ressaltou que toda a ação deveria observar a dignidade do reeducando e o direito fundamental ao vínculo familiar em situações de extrema gravidade.
Siga o canal do "Blog do Alpanir Mesquita" no WhatsApp
Menos de uma semana após inspeção em residências no Bairro Vila Isabel, afetadas por empreendimento que está sendo construído pelo Grupo Mateus, na Avenida dos Portugueses, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) enviou recomendação ao Município de São Luís pedindo a revogação de licença ambiental para tal obra. O documento foi assinado pelo defensor público Erick Railson Reis e pela defensora pública Lisley Lorena Cardoso Rodrigues.
A cassação da licença impedirá que a empresa de varejo continue a construção da unidade do Grupo, até que este apresente plano de contingência para risco de desastres, e que deverá conter os requisitos mínimos estabelecidos por Lei Federal. Dentre as obrigatoriedades contidos na Lei nº 12.608/2012, estão a delimitação das áreas potencialmente atingidas pelas obras; a criação de sistema de alerta à população potencialmente atingida, de rotas de fuga e de pontos seguros; bem como a organização de exercícios simulados envolvendo os moradores das ruas mais afetadas.
Antes da concessão da licença de instalação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o plano de contingência deverá ser apresentado pelo Mateus Supermercados e ser submetido à análise e avaliação por parte da Defesa Civil Municipal. A recomendação pede, ainda, que a emissão de nova licença de instalação para o empreendimento seja condicionada à reparação integral dos danos causados aos moradores da Rua Maria da Luz e Rua da União, ambas no Bairro Vila Isabel, atingidos pelo desastre relatado no Relatório Técnico de Vistoria da Defesa Civil Municipal.
Por fim, considerando que, de acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a previsão de riscos geo-hidrológicos para São Luís, nos próximos dias, foi considerada alta, a Defensoria Pública estabeleceu o prazo máximo de 48 horas para resposta acerca da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
VISTORIA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão realizou, na quinta-feira (09), uma inspeção em residências de famílias afetadas por empreendimento construído pelo Grupo Mateus nas imediações da Avenida dos Portugueses. “Fomos acionados pela Defesa Civil para visitar essa localidade, uma vez que alguns moradores não tinham orientação sobre os seus direitos. Ouvimos as famílias e vistoriamos os danos encontrados nos imóveis, que foram atingidos pela lama proveniente das chuvas, fissuras na estrutura das casas, com o risco iminente de desabamento em, pelo menos, uma delas. Conversamos, ainda, com representante da engenharia do Grupo Mateus, na tentativa de acordo extrajudicial do conflito”, afirma o defensor público Erick Railson Reis.
Siga o canal do "Blog do Alpanir Mesquita" no WhatsApp
O Titular do Blog recebeu a informação de que o julgamento de Marcelo de Sousa, que assassinou a esposa Euziane Conceição da Silva com golpes de facão, no povoado Boi Manso, localizado na zona rural de Vargem Grande, precisou ser adiado. O crime aconteceu em maio de 2022 e chocou a população da cidade pela crueldade com que foi cometido, inclusive sendo presenciado pelos filhos do casal (relembre).
O Tribunal do Júri, marcado primeiramente para 13 de dezembro, portanto, amanhã, agora acontecerá na próxima terça-feira (17). O júri será presidido pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande, e acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores. A defesa de Marcelo é feita pela Defensoria Pública.
Siga o canal do "Blog do Alpanir Mesquita" no WhatsApp
Em audiência de custódia realizada na manhã deste sábado (16), o juiz Vinícius Sousa Abreu, responsável pelo plantão judicial, decidiu pela soltura dos indivíduos que foram presos por tráfico de drogas em Vargem Grande. A operação foi realizada por policiais civis na última quinta-feira (14), tendo como alvo uma residência no bairro São Miguel (relembre).
Apesar do Ministério Público ter se manifestado a favor das prisões em flagrante, bem como pela conversão para prisões preventivas, o juiz acatou a tese da defesa e determinou medidas cautelares diversas da prisão, tais como, monitoramento eletrônico, comparecimento em juízo e proibição de frequentar bares e casas noturnas. A defesa dos suspeitos é feita pelo renomado advogado criminalista Ângelo Calmon.
"O Flagrante se deu de forma legal, porém a Prisão Preventiva é medida extrema, devendo ser decretada somente quando não for possível sua substituição por outras medidas cautelares, como determina o ordenamento jurídico. O Magistrado acertadamente acatou o pedido da defesa, homologou o flagrante, e converteu a prisão em outras medidas cautelares diversa da prisão", explicou Dr. Calmon.
Já Maurício da Conceição, que respondia em liberdade pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva. A defesa dele era feita pela Defensoria Pública (saiba mais).
O primeiro semestre foi de intensa atividade na Assembleia Legislativa do Maranhão. É o que comprova o balanço semestral que consta do Relatório Quantitativo e Situacional de Atividades Legislativas, produzido pela Diretoria-geral da Mesa Diretora da Casa. Foram realizadas 62 sessões ordinárias, quatro sessões extraordinárias, 32 solenes e duas sessões especiais. Um total de 290 Projetos de Lei foram apresentados em plenário, sendo 73 aprovados; quatro retirados de tramitação; 12 prejudicados; 66 rejeitados; quatro anexados; um vetado parcialmente; um vetado integralmente. Além disso, 129 estão pendentes de votação.
De acordo com o relatório, foram apresentadas 715 indicações, 274 requerimentos e 14 moções nesse primeiro período da segunda sessão legislativa da atual legislatura. Consta ainda a apresentação de 67 Projetos de Resolução Legislativa, duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC), três Projetos de Decretos Legislativos e um Projeto de Lei Complementar.
Seguindo os preceitos da transparência defendido pela presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), o relatório reúne os números e garante acesso ao balanço do trabalho realizado pelos deputados estaduais, numa prestação de contas à comunidade. O diretor-geral da Mesa Diretora da Alema, Bráulio Martins, avaliou positivamente as ações realizadas pelo Parlamento nesse período. “Isso mostra que estamos no caminho certo. Que a Mesa Diretora, presidida pela deputada Iracema Vale, está dando o apoio e toda a atenção à atividade legislativa. Esses são números significativos e expressivos”, destacou Bráulio Martins.
Outros Poderes
O Executivo Estadual encaminhou ao Palácio Manuel Beckman 42 proposições, entre as quais 21 Medidas Provisórias; nove Projetos de Lei Ordinária; e dois Projetos de Lei Complementar. Já o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) encaminhou ao Legislativo maranhense nove proposições, sendo três Projetos de Lei e seis Projetos de Lei Complementar. Uma dessas matérias é a que cria a Corregedoria do Serviço Extrajudicial do TJ/MA. A Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público encaminharam à Assembleia Legislativa duas proposições, cada, sendo um Projeto de Lei e um Projeto de Lei Complementar.
Comissões
As Comissões Permanentes da Assembleia também realizaram uma série de atividades. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma das mais importante do Parlamento, terminou o primeiro semestre com 1.099 atividades entre reuniões ordinárias, proposições apreciadas e pareceres emitidos. A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle realizou 28 atividades. Um dos destaques foi a audiência pública ocorrida no dia 30 de abril, objetivando a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes aos 1°, 2º e 3º Quadrimestres do exercício de 2023, conforme disposto no § 4° do artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Comissão de Educação terminou o semestre com 41 atividades realizadas. Já a Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho fechou o primeiro semestre de 2024 com 30 ações realizadas. A Comissão de Saúde realizou 78 atividades. Destaque para a audiência pública ocorrida no dia 7 de março, para a apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referentes aos 1°, 2° e 3º Quadrimestre do exercício de 2023.
A Comissão de Direitos Humanos terminou o semestre com 62 ações. Já a Comissão de Obras e Serviços Públicos realizou 10 atividades. A Comissão de Meio Ambiente concluiu o semestre com 30 atividades, enquanto a Comissão de Assuntos Econômicos realizou 28. A Comissão de Turismo, por sua vez, realizou 12 ações. Já as comissões de Assuntos Municipais, Ética e Segurança Pública realizaram uma reunião ordinária, cada uma.
A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.
Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.
CONDUTAS ABUSIVAS
Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato. Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público. O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.
Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.
Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros. Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.
“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, fez recomendação à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim. O documento pede a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal, bem como o levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares da mesma natureza. A solicitação decorre dos recentes parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de subsidiar pedido judicial de restabelecimento da situação carcerária anterior à aplicação das penalidades.
Assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, a recomendação requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI), em andamento, que apurem a eventual prática do porte de maconha para consumo pessoal, por improcedência em face da inconstitucionalidade do dispositivo que o prevê como crime. Por fim, demanda suspensão da abertura de novos PDI relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.
Ocorre que, após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou na última quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha para consumo pessoal.
Outrossim, autoridade policial deverá justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes. Para garantir cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir e respeitar os direitos fundamentais dos indivíduos sob custódia, a DPE/MA pediu que as medidas sejam implementadas de forma imediata. A natureza recomendatória requisita que seja encaminhada resposta, ou informe a implementação de medidas, no prazo de 30 dias.
O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 14 anos de prisão o pedreiro Daniel Silva, pelo assassinato da esposa Ana Núbia Santos Coelho. O crime ocorreu no dia 29 de dezembro de 2023, por volta das 21h40, na residência do casal, no bairro Sá Viana. Após o julgamento, o réu foi levado de volta ao presídio, onde estava preso desde a época do crime (relembre).
A sessão de júri popular, realizada nesta sexta-feira (28), foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis e na defesa, a defensora pública Caroline Pinheiro. Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas um irmão da vítima e filho do acusado e da vítima. O julgamento que começou às 8h30, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), terminou por volta das 14h.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima e o denunciado estavam em casa, quando o acusado disse para a esposa e os filhos se arrumarem para irem à igreja, pois a mulher precisava ir para “tirar o diabo do corpo”. Ana Núbia Santos Coelho recusou o convite e o denunciado saiu sozinho, retornando mais tarde, embriagado. A mulher reclamou e, ele foi até o quarto, pegou o revólver e efetuou três disparos em direção à vítima que ainda tentou correr, mas caiu no chão do banheiro, sendo socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Daniel Silva evadiu-se, deixando no local o revólver usado no crime e a arma encontrada pelo filho do casal. Ainda, de acordo com a denúncia, a vítima já tinha sido agredida pelo marido em outros momentos. Em outubro de 2023, conforme os autos, Daniel Silva tentou enforcar a mulher, sendo interrompido pelo filho. Consta nos autos que a vítima manifestou o desejo de se separar, mas o marido não aceitava o fim do relacionamento, apesar de ser bastante conhecido por traições, inclusive com pessoas conhecidas, tendo chegado até a sair de casa, mas o casal se reconciliou.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado cometeu o feminicídio na frente das duas filhas menores – de 15 e 13 anos - que ficaram apavoradas gritando desesperadas, sendo uma delas autista. Daniel Silva confessou o crime, relatando que quando a vítima começou a brigar pelo motivo dele estar embriagado, o réu foi até o quarto, pegou a arma e efetuou os disparos; que fugiu do local; escondeu-se na casa de uma irmã, no bairro Vila Nova, e no dia no dia seguinte apresentou-se na delegacia.
O réu foi a júri popular pelo crime de de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, inciso IV e VI c/c §2º-A, inciso I - feminicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, em situação de violência doméstica e familiar). O crime foi cometido por razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/2006).
Na sentença condenatória, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou que o crime teve consequências e impactos graves, “No trágico episódio de homicídio aqui discutido, o sofrimento infligido aos filhos é tão avassalador que lança essas famílias em um abismo de dor e desolação inimagináveis. Imaginemos o trauma indelével vivenciado pelos filhos da vítima, testemunhando a perda brutal de sua mãe pelas mãos do próprio pai diante de seus olhos tenros e vulneráveis. Uma das filhas, especialmente frágil por ser portadora de autismo, enfrenta uma realidade ainda mais cruel, onde um ambiente que deveria ser de segurança e afeto se transformou em um palco de violência inescapável.”
A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, devem se abster de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão.
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti. A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.
De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como "vamos expulsar os demônios" e "a palavra de Deus não pode parar", em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como "Jesus te ama".
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$ 2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais coletivos.
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou da cerimônia de recondução de Gabriel Furtado ao cargo de defensor-geral do Estado. A solenidade de posse, realizada na tarde desta terça-feira (04), no Auditório Fernando Falcão, na Alema, reuniu representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, defensores públicos, servidores e colaboradores da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), além de assistidos pelo órgão, familiares, amigos e lideranças populares. Também participaram da cerimônia os deputados Antônio Pereira (PSB), Wellington do Curso (Novo) e Neto Evangelista (União Brasil).
“A recondução do doutor Gabriel Furtado ao cargo de procurador-geral do Estado é um momento de muita alegria para a Assembleia Legislativa e para o povo do Maranhão, pois fica firmada aqui a continuidade de um trabalho competente e dedicado que ele faz à frente da Defensoria Pública, que é um dos órgãos mais importantes para aquelas pessoas que mais precisam da justiça e não têm condições de acessá-la”, destacou a deputada Iracema Vale.
O defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, assume o segundo mandato consecutivo à frente da DPE/MA) para mais um biênio (2024-2026), tendo novamente como integrantes da Administração Superior da instituição os defensores públicos Cristiane Marques (1ª subdefensora-geral), Paulo Costa (2º subdefensor-geral) e Aldy Mello Filho (corregedor-geral). Gabriel Furtado foi reeleito em abril deste ano, com 136 votos.
“A renovação do mandato representa um aceite da sociedade a respeito do trabalho que vem sendo feito. Temos focado em servir cada vez mais o povo, levando a Defensoria a todos os municípios do Maranhão. E é esse trabalho que daremos continuidade até 2026, estando cada vez mais presentes nos municípios”, pontuou Gabriel Furtado.
Na DPE/MA desde 2009, em sua primeira gestão implementou iniciativas como o Plano Institucional de Erradicação do Sub-Registro de Nascimento, levando as ações da Defensoria Pública aos locais mais remotos do estado, atendendo, sobretudo, as comunidades mais vulneráveis como indígenas e quilombolas.
Representando o governador Carlos Brandão, o secretário de Monitoramento de Ações Governamentais, Alberto Bastos, ressaltou o trabalho desenvolvido por Gabriel Furtado à frente da DPE/MA. “A recondução do Gabriel Furtado ao cargo representa não só o trabalho que ele vem executando à frente da Defensoria Pública do Maranhão, mas, sobretudo, o comprometimento que ele tem com os mais vulneráveis, levando a DPE/MA para mais perto da população. O governador Carlos Brandão tem apoiado as ações da Defensoria para que ela possa alcançar mais pessoas e trazer mais justiça social”, frisou o secretário que também é defensor público concursado da PDE/MA.
Para os próximos dois anos, além de intensificar ações e políticas para o público interno e externo, com foco no trabalho itinerante do projeto Cidadania Sobre Rodas, Gabriel Furtado investirá na expansão ‘verde’ dos serviços da Defensoria, com a entrega de Econúcleos e Sala Verdes, para que o acesso gratuito à justiça chegue de forma integral e facilitada a todos os territórios do Maranhão.
Gabriel Santana Furtado Soares é pernambucano e vive no Maranhão há 15 anos, desde que tomou posse como defensor público estadual, em 2009. Foi titular dos Núcleos Itinerante (atual Núcleo de Direitos Humanos), de Defesa da Criança e do Adolescente e do Consumidor. Entre junho de 2018 e maio de 2022 atuou como subdefensor público-geral do Maranhão.
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), foi agraciada com a Medalha Liberdade, maior comenda da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE). A solenidade ocorreu nesta sexta-feira (17), no encerramento da programação da Conferência Estadual da Defensoria Pública do Maranhão. Na ocasião, a parlamentar proferiu a palestra magna com o tema “Sub-representação feminina em espaços públicos e caminhos para superação”.
"Estou muito feliz, honrada, emocionada e grata por receber a Medalha Liberdade da Defensoria Pública do Maranhão, o que também me deixa muito mais compromissada com as causas deste órgão, que são as causas daqueles que mais precisam de justiça social", destacou Iracema Vale.
Antes da solenidade, ao lado do defensor público-geral do Estado do Maranhão, Gabriel Santana Furtado Soares, e do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, que também recebeu a Medalha Liberdade, a parlamentar recebeu o anúncio de que serão instalados dois novos núcleos da DPE, sendo um em Urbano Santos e outro no município de Mirinzal.
O defensor público-geral do Estado do Maranhão, Gabriel Santana Furtado Soares, explicou a relação da Defensoria Pública com a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. "Na Conferência Estadual, a Defensoria homenageia com a Medalha Liberdade personalidades que, nos últimos 12 meses, contribuíram com a DPE, e a presidente Iracema Vale foi uma das que mais contribuiu para que a Defensoria de interiorizasse e conseguisse expandir seus serviços, atendendo mais pessoas", destacou Gabriel Furtado.
Palestra
Em sua palestra, Iracema Vale, primeira mulher a presidir a Casa do Povo em seus 189 anos de existência, abordou aspectos de sua gestão à frente da Alema, em especial a abertura de espaços de poder, hoje ocupados por mulheres. "Como primeira presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, minha gestão está focada na igualdade de gênero e, neste quesito, além de termos aprovado leis que visam ao reconhecimento feminino, demonstramos isso com ações no Parlamento", ressaltou Iracema Vale, destacando que, atualmente, na Assembleia, mulheres ocupam 60% dos cargos de diretoria e outras posições de liderança e 90% do gabinete da presidência é comandado por mulheres.
A parlamentar apresentou, em números, suas ações para promover a igualdade de gênero, a exemplo da lei que extingue a cota de 10% para o efetivo fixado para policiais militares femininos, deixando livre o ingresso de mulheres na carreira militar no estado do Maranhão, por meio de concurso público.
Medalha
A Medalha Liberdade, honraria recebida pela deputada Iracema Vale, foi instituída pela DPE em 2023 e é conferida anualmente, por ocasião das comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado dia 19 de maio. A comenda é concedida a autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil, pessoas jurídicas, associações, movimentos sociais e demais formas de organizações populares que tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento da instituição ou atuado na causa dos vulneráveis.
A entrega da honraria e a palestra magna proferida pela deputada Iracema Vale encerram a programação da Conferência Estadual da Defensoria Pública do Maranhão, que ocorreu nesta sexta-feira (17), com discussões sobre vários temas relevantes, como raça e gênero no Sistema de Justiça, população LGBTQIAP+ e cidadania; mulheres e justiça penal, entre outros. Participaram do evento, convidados do Maranhão e dos estados de São Paulo, Bahia, Pará e Rio de Janeiro.
No Maranhão, um juiz pode ganhar mais de R$ 70 mil em um único mês. No Paraná, os salários dos magistrados consomem quase o dobro do salário de profissionais da saúde no orçamento do Estado. Em Rondônia, as instituições de Justiça foram beneficiadas com aumento de verbas enquanto o governo zerou o orçamento da área de trabalho.
Esses casos exemplificam como os Estados gastam o dinheiro do contribuinte para manter os sistemas de Justiça. Estudo da plataforma Justa, que analisa os dados de tribunais, defensorias públicas e ministérios públicos, mostra que os Estados consomem até 12,5% do Orçamento para pagar as contas das instituições ligadas ao Judiciário local. Esse porcentual encontrado nos Estados é bem superior ao da União, que gasta 1% do Orçamento com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública federais.
Em 2022, foram gastos R$ 52,4 bilhões pelas instituições da Justiça estadual em 12 Estados avaliados pelo estudo. Boa parte desse dinheiro serviu para pagar salários. De cada R$ 100 destinados ao Judiciário estadual, R$ 71 foram para bancar a remuneração de juízes, procuradores e defensores. O estudo avaliou os gastos de 12 Estados, que representam 70% dos orçamentos estaduais do País, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Maranhão, no ano de 2022, período mais recente com dados disponíveis.
O Maranhão foi o Estado que mais gastou com as instituições de Justiça em 2022, proporcionalmente ao orçamento total. Foram R$ 2,8 bilhões com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, o que representa 12,5% de tudo que foi gasto pelo governo estadual. Enquanto o orçamento total do Estado cresceu 13% entre 2021 e 2022, o das instituições de Justiça aumentou 50%.
Só as despesas com o Tribunal de Justiça (R$ 2 bilhões) superam tudo que o Estado gastou com transporte, assistência social, saneamento, cultura, gestão ambiental, trabalho, comércio e serviços, indústria, organização agrária e habitação somados no mesmo. O valor também é maior do que o gasto com as polícias militar e civil (R$ 1,7 bi). Além disso, o dinheiro é três vezes maior que o gasto das três instituições de ensino superior do Maranhão.
No mesmo ano em que liderou os gastos com o sistema de Justiça, o Maranhão foi o Estado que menos investiu em segurança pública em proporção à sua população. Em 2022, o Estado gastou R$ 2 bilhões na área de segurança, o equivalente a R$ 288 por habitante, enquanto os Estados gastaram em média R$ 593 por habitante, de acordo com dados do Tesouro Nacional.
Mas o que justifica toda essa despesa? A maior parte da explicação (R$ 1 bilhão, ou 51%) está na folha de pagamento dos órgãos maranhenses. O salário dos juízes e desembargadores, que não pode ultrapassar o que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe por mês – R$ 39.293,32, na época – é turbinado por auxílios, férias vendidas, folgas remuneradas e benefícios criados e aprovados pela própria categoria. Como o Estadão mostrou, uma série de penduricalhos nascem sem aprovação do Legislativo e criam uma verdadeira elite do funcionalismo.
Só no mês de julho de 2022, 326 juízes do Maranhão receberam acima do teto constitucional, de acordo com painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse grupo representa 96% de todos os magistrados da folha salarial do órgão maranhense. Em um único mês, 23 deles receberam acima de R$ 70 mil. Em vários casos, não é possível saber qual a natureza do benefício, pois o órgão informa o pagamento como “detalhe” ou “outra indenização”, sem especificar do que se trata na folha de pagamento que é divulgada publicamente.
“Temos um custo absolutamente exacerbado com o sistema de Justiça e que precisa ser revisto. É de se perguntar se, ao invés de investir tanto recurso na resolução de conflito, não seria melhor repartir esse recurso na origem, no diagnóstico e na prevenção do conflito, como é o caso da segurança pública”, afirmou Luciana Zaffalon, diretora-executiva do Justa, plataforma que realizou o estudo.
O sistema de Justiça no Brasil é formado pelo Poder Judiciário, que julga as leis, os políticos e os conflitos envolvendo a sociedade, pelo Ministério Público, responsável pela fiscalização do processo, e pela Defensoria Pública, que defende os cidadãos que não têm acesso à Justiça e até processa o governo quando o Estado não faz sua parte em áreas como educação, saúde e habitação. As categorias dessas instituições, no entanto, têm tido acesso a benefícios que não estão acessíveis para outros trabalhadores ou até mesmo para outros servidores públicos.
A Defensoria Pública do Estado começou 2024 dando continuidade à política de ampliação do acesso à Justiça no Maranhão. No último dia 17, foi entregue à população de Nina Rodrigues a 44ª unidade do projeto Maranhão Verde. A iniciativa tem como objetivo descentralizar os serviços prestados pela DPE, encurtando distâncias para ofertar assistência jurídica gratuita e integral.
O segundo subdefensor-geral do Estado, Paulo Costa, e o auxiliar da Defensoria-Geral, Gil Henrique Faria, conduziram a solenidade de entrega que também contou com a presença da defensora pública Beatriz Fazzi, titular do Núcleo Regional de Vargem Grande. Na ocasião, a secretária municipal de Assistência Social, Patrícia Bacellar, representou o prefeito Rodrigues.
Atendimento
A cidade de Nina Rodrigues é termo judiciário da comarca de Vargem Grande. Portanto, antes da entrega da Sala Verde, os moradores de Nina Rodrigues que precisavam dos serviços da DPE tinham que se dirigir ao núcleo da Defensoria localizado em Vargem Grande. Agora, com o equipamento na cidade em que residem, os assistidos têm acesso à DPE de forma mais célere e pertinho de casa. A sala foi implantada por meio de cooperação interinstitucional firmada entre a Defensoria e a Prefeitura de Nina Rodrigues, que cedeu o espaço onde funcionará a sala verde, contribuindo assim para o fortalecimento do acesso à Justiça.
Segundo o subdefensor Paulo Costa, a nova unidade funcionará de segunda a sexta-feira, obedecendo horário de expediente da Prefeitura. “No local, os interessados poderão acessar serviços como assistência jurídica na área cível e criminal, consultar e fazer o acompanhamento processual de quaisquer natureza e esclarecer também dúvidas e informações sobre audiências e outras demandas similares”, explicou.
Expansão
De acordo com o defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado, as salas verdes são importantes ferramentas para o projeto de democratização de acesso a direitos no Maranhão. Em 2023, a Defensoria estadual chegou à marca de 150 municípios cobertas pelos serviços da instituição, considerando os termos judiciários. “Avançamos muito em 2023 e alcançaremos ainda mais maranhenses em 2024. Além de intensificar as parcerias com os municípios, iremos ampliar a nossa atuação por meio de projetos para que um número maior de vidas seja transformado com a assistência da Defensoria”, disse Gabriel Furtado.
Foi realizada na manhã desta quarta-feira (10), no prédio da Câmara Municipal, a posse dos novos conselheiros tutelares de Vargem Grande, bem como dos suplentes. Eleitos pela população em outubro do ano passado, os cinco representantes cumprirão mandato de quatro anos, ou seja, até 2028.
O ato contou com a presença do prefeito Carlinhos Barros, da secretária municipal de Assistência Social Nicoly Mesquita, da Defensora Pública Beatriz Fazzi, do presidente da Câmara, vereador Germano Barros, do pastor da Assembleia de Deus Semir Lira, do vereador Mundim, de secretários e demais representantes do governo municipal, dos conselheiros e de seus familiares, além da equipe técnica da Semas.
Cerimônia de posse dos novos conselheiros tutelares.
Os conselheiros tutelares eleitos e empossados fizeram o juramento de garantir a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município, sendo eles: Carliene Cunha (1.404 votos), Jéssica Sousa (1.289), Vidal Corrêa (1.215), Diogo Souza (1.201) e Neide (1.196). Eles atuarão pelo próximo quadriênio (2024-28).
Em sua fala, o prefeito Carlinhos Barros agradeceu o empenho dos conselheiros que estão deixando o cargo, parabenizou todos os candidatos que participaram do processo eleitoral e desejou sabedoria aos novos membros. "Ser conselheiro tutelar não é só receber um salário no fim do mês, é um trabalho árduo que requer muita dedicação. Temos que manter sempre o conselho tutelar fortalecido para garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes", disse.
Um pedido da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) resultou na primeira adoção germana do estado, como está sendo chamado o perfilhamento entre irmãos. A decisão inédita favoreceu uma família residente na zona rural de São Luís. Os irmãos Rosana dos Santos Silva e Roziel Matos dos Santos procuraram o Núcleo da DPE/MA ainda durante a pandemia, em companhia do irmão mais novo, Carlos Alberto Barbosa dos Santos, de 18 anos de idade. Nesta terça-feira (10), a família esteve no 1° Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís, localizado no Centro da cidade, para receber a nova certidão de nascimento do jovem, que agora passará a se chamar Carlos Alberto Matos dos Santos.
“O que mais me emocionou foi que uma vez eu estava saindo para o serviço e ele disse: ‘pai, bom trabalho’. Aquilo, para mim, foi uma resposta do que ele já estava decidindo. Com a ajuda da Defensoria Pública, que deu atenção e insistiu no nosso caso, hoje nós somos muito felizes e gratos. É como se eu pudesse levantar um troféu e dizer: ‘Eu consegui!’. Se nós conseguimos, outras pessoas também podem’”, afirma o garçom Roziel Matos dos Santos.
Ocorre que o irmão caçula, quando tinha apenas 1 ano de idade, teria sido negligenciado pelos pais biológicos e foi esquecido em um estabelecimento da capital maranhense. Carlos Alberto tem vinculo biológico com os irmãos apenas por parte de pai, sendo assim “irmãos consanguíneos unilaterais”. Na época, ele foi levado pelo Conselho Tutelar de São Luís para uma casa de apoio de crianças e adolescentes em situação de risco e, em seguida, foi acolhido pelos irmãos mais velhos, que passaram a ser as referências paterna e materna do menor.
“Essa decisão judicial além de ser pioneira no Maranhão, e talvez até no país, é justa e representa uma reparação ao jovem, que agora já atingiu os 18 anos, pela sua história de vida. Isso, de fato, é proteção integral por garantir tais direitos a Carlos Alberto. O caso é emblemático e servirá de matriz para o reconhecimento de novas situações análogas. Apesar das proibições legais para a referida adoção, restava nítida a existência de um laço socioafetivo devidamente solidificado e construído entre os envolvidos, além de ressaltar o pleno desejo do jovem de ser adotado e continuar convivendo com os seus ‘verdadeiros pais’, seus irmãos mais velhos”, declara o titular do Núcleo da DPE/MA da Zona Rural de São Luís, o defensor público Alex Pacheco Magalhães.
Em decisão deferida durante audiência de instrução e julgamento pelo juiz de direito José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, amparado principalmente na prova técnica existente e parecer do Ministério Público, concedeu favorável a adoção.
“Eu nunca deixei meus irmãos para trás e eu digo muito para eles que, se um dia acontecer algo comigo, que cuidem um do outro. Só de saber que a gente pega uma pessoa para criar, sem a gente ter colocado aquela pessoa no mundo, é uma satisfação muito grande. Agora que ele vai poder usar o meu nome, eu vou poder dizer em qualquer lugar que eu estiver: ‘Sou mãe e mãe também, registrado em cartório’”, diz a irmã mais velha, e agora mãe de Carlos Alberto, a professora Rosana dos Santos Silva.
Pela DPE/MA, também acompanharam o caso da família a defensora pública Ana Lourena Moniz, os defensores públicos Davi Rafael Veras e Joaquim Gonzaga Neto, todos do Núcleo da Criança e do Adolescente, além de profissionais do Núcleo Psicossocial da DPE/MA, em especial as assistentes sociais Rosicléia Costa e Lila Barbosa, e a psicóloga Márcia Serra.
“Agora eu quero começar a fazer o meu Bacharelado em Direito e ter uma carreira na justiça. Por tudo o que já passei, um pouco de justiça e reparação é bom”, conta o estudante Carlos Alberto Matos dos Santos.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Maranhão realizou, nesta sexta-feira (15), visita ao povoado Cachoeira 2, no município de Cantanhede, para ouvir a comunidade acerca dos conflitos agrários que têm afetado os agricultores familiares da localidade e sobre possíveis ocorrências de crimes ambientais na região.
Participaram da visita in loco os deputados Júlio Mendonça ( PCdoB), presidente da Comissão de Meio Ambiente; Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB). Os parlamentares acompanharam a diligência realizada no povoado pela Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo (COECV), juntamente com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos (Sedihpop) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).
A ida dos deputados ao povoado Cachoeira 2 teve como principal objetivo averiguar o mais recente conflito agrário no qual famílias de agricultores foram retiradas de suas terras, onde já viviam há mais de 16 anos. O despejo foi executado por um suposto proprietário da área, que apresentou um documento e efetuou um procedimento de despejo considerado ilegal pela DPE.
A denúncia foi feita pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema), que relatou a situação do povoado Cachoeira 2, onde os agricultores tiveram suas casas derrubadas e parte de suas roças destruídas.
Despejo
A visita à área afetada foi precedida por uma reunião com os agricultores despejados, realizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cantanhede. Na ocasião, eles relataram a situação aos parlamentares e aos representantes dos órgãos presentes.
O deputado Júlio Mendonça afirmou que a Assembleia não ficará alheia ao que aconteceu no povoado. "Uma situação muito delicada e comovente ver as casas das pessoas destruídas. E a nossa presença aqui é para dizer que a Assembleia não concorda com isso, não é o Maranhão que nós pensamos e que vamos nos mobilizar, fazer os levantamentos necessários e buscar as vias judiciais para reparar o que aconteceu a essas famílias", ressaltou o parlamentar.
O deputado Carlos Lula considerou gravíssima a situação. "Mais um caso gravíssimo de violência no campo em nosso Estado e, dessa vez, com um agravante porque a estrutura do Estado foi usada de maneira irregular, pois não havia ordem judicial nem documento algum que permitisse a polícia fazer a retirada dos agricultores. Vamos tomar todas as providências para elucidar o que aconteceu aqui e reparar a perda que essas familias tiveram", assegurou Carlos Lula.
Da mesma forma, o deputado Rodrigo Lago condenou a violência perpetrada pela Polícia para a retirada dos agricultores. "A Assembleia está atenta e vai acompanhar de perto toda a apuração dos fatos. Não podemos permitir que situações como esta continuem acontecendo em nosso Estado. São famílias que viviam e produziam aqui há mais de 16 anos. Por isso, necessitam agora do nosso apoio para recuperar sua produção e dignidade", disse.
Revolta
Desolada com as perdas sofridas nas terras onde produzia há 10 anos, a agricultora Maria Merisse Oliveira demonstrou a sua revolta com a situação. "Queremos que a lei tome as providências para que se faça justiça e possamos reaver nossas propriedades", disse. O agricultor Leonardo Barbosa também foi outro que perdeu sua produção na propriedade onde plantava há 5 anos. "A única coisa que quero é voltar às minhas terras e justiça à nossa luta", afirmou. Participaram também da visita o defensor público Thiago Santana; o adjunto de Direitos Humanos, Diogo Formiga; o diretor da Fetaema, Edmilson Costa; e o prefeito de Cantanhede, Kabão.
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), apresentou a Indicação 2.919/2023, solicitando ao governador Carlos Brandão (PSB) que autorize, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, a implantação de uma unidade da Casa da Mulher Maranhense no município de Barreirinhas. A ação visa ofertar atendimento a mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo a parlamentar, o projeto faz parte do compromisso do Governo do Estado com as iniciativas de combate ao feminicídio. “A Casa da Mulher Maranhense está se expandindo por todo o Estado e estamos solicitando que chegue logo às barreirinhenses. As mulheres merecem uma vida digna e ter seus direitos defendidos. É uma causa importantíssima”, afirmou.
Para Iracema Vale, os espaços especializados permitem que as mulheres denunciem casos de violência e sejam protegidas. “Elas se sentem mais encorajadas a romper o silêncio porque estão em segurança. Esse projeto é uma demonstração clara de que o Governo do Maranhão é efetivo no que diz respeito às políticas públicas para as mulheres”, enfatizou.
A Casa da Mulher Maranhense oferece suporte por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotoria Pública Especializada da Mulher, Defensoria Pública Especializada da Mulher, Patrulha Maria da Penha, além de atendimento psicossocial e orientação sobre programas de auxílio e promoção da autonomia econômica.
Iracema Vale e Carlos Brandão comemoram a sanção da lei.
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta terça-feira (04), da solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, de sua autoria, que trata da obrigatoriedade da comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O ato foi presidido pelo governador Carlos Brandão (PSB), no Palácio dos Leões.
“Agora, crianças registradas sem o nome do pai terão o direito assegurado de saber quem as gerou. Para tanto, a Defensoria Pública será acionada pelos cartórios para que todas as medidas necessárias sejam tomadas. Além do reconhecimento da paternidade, a lei propõe uma rede de proteção à criança e reestruturação das famílias”, afirmou Iracema Vale.
Segundo o governador Carlos Brandão, a lei será executada por meio de uma parceria do Parlamento Estadual, Governo do Estado e DPE-MA. “A decisão da Defensoria em apresentar o projeto à deputada Iracema foi certeira. Ela abraçou a iniciativa e, agora, estamos juntos sancionando a lei para que entre em vigor e cumpra seu objetivo”, ressaltou.
Reconhecimento
O defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado, reforçou a importância da parceria para garantir mais cidadania aos maranhenses. “A Defensoria não mede esforços para desempenhar seu trabalho em prol dos cidadãos. Temos muitos projetos para apresentar aos Poderes Legislativo e Executivo, que, certamente, vão fazer a diferença na vida da população”, frisou.
Na ocasião, a chefe do Legislativo maranhense e o governador Carlos Brandão foram homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento pela contribuição e sensibilidade no que se refere à promoção do direito das crianças e adolescentes do Maranhão.
Na solenidade, também estiveram presentes os deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Rafael (PCdoB) e Ana do Gás (PCdoB); o chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira; o secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão; as defensoras públicas Débora Alcântara e Ana Heloísa, entre outras autoridades.
A lei
Segundo a lei, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
A relação deve conter, de acordo com a lei, todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela mãe na ocasião da realização do registro.
Na realização de tais registros, será informado que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com vistas à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
Além disso, em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da DPE-MA, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria Geral. Os oficiais ficam, ainda, obrigados a informar às mães acerca do direito que possuem em procurar a DPE-MA para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.
O Poder Judiciário da Comarca de Timon, através da 3ª Vara Criminal, realizou na última sexta-feira (28), uma sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz titular Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes. O réu foi Elielton Barbosa dos Santos, julgado sob acusação de ter matado a própria mãe, Bárbara Lima de Oliveira, com um golpe de faca, fato ocorrido em 12 de abril de 2020. O conselho de sentença entendeu que o réu não teve a intenção de matar, optando pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Ao final, ele recebeu a pena definitiva de 2 anos e nove meses, mas como já estava preso desde o crime, resultando em cumprimento integral da pena, ele foi posto em liberdade.
Narrou o inquérito policial que, na data citada, no Bairro Cidade Nova, o denunciado desferiu um golpe contra a vítima, sua genitora. De acordo com o apurado, o denunciado Elielton discutiu com a vítima e ambos chegaram à agressão mútua, embora levemente. Algum tempo após, Bárbara se encontrava em sua casa, na companhia de seu companheiro, já deitados, haja vista que passaram o dia ingerindo bebida alcoólica, instante em que o Elielton chegou, bastante alterado, passando a falar com a vítima sobre um dinheiro do auxílio emergencial que esta ia solicitar para ele.
BRIGA ENTRE MÃE E FILHO
Ato contínuo, instaurou-se uma discussão entre os dois, chegando às vias de fato, sendo que, inclusive, alguns utensílios domésticos foram danificados. Nesse momento, o companheiro de Bárbara tentou intervir, porém, ela não permitiu, dizendo para ele não se meter, pois era briga de mãe e filho. Desse modo, durante a confusão, o denunciado se apoderou do aparelho celular da vítima, tentando levá-lo consigo.
Quando ele já estava saindo da casa levando o celular, a vítima pegou uma faca, instante em que se iniciou nova luta corporal. Durante a contenda, o denunciado conseguiu tomar a faca da vítima e, após desarmá-la, teria aplicado um golpe na barriga de Bárbara.
A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Paulo Roberto, foi realizada no plenário do Edifício Amarantino Ribeiro Gonçalves. Atuou na acusação a promotora de Justiça Karina Freitas Chaves e, na defesa, atuou a advogada Creuza Maria Lopes, que trabalhou como defensora pública.
O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Santa Quitéria do Maranhão está auxiliando a família de um homem natural do município que viajou a trabalho para a cidade de Campo Verde, no estado do Mato Grasso, e está desaparecido desde janeiro deste ano. No último dia 15, chegou ao conhecimento do Núcleo Regional de Santa Quitéria o caso do maranhense Jocenilton Costa dos Santos, que viajara para Campo Verde, em novembro de 2022 e, desde o dia 09 de janeiro deste ano, encontra-se desaparecido.
A mãe de Jocenilton relatou que outros dois filhos também trabalhavam em Campo Verde e procuraram a Delegacia de Polícia local para registrar a ocorrência. No entanto, não receberam qualquer documento sobre o registro. Os irmãos do homem desaparecido retornaram para Santa Quitéria no dia 10 deste mês e, desde então, a família não teve mais notícias sobre o desenrolar das investigações policiais. Diante do impasse, eles decidiram buscar o auxílio da DPE/MA.
Ao verificar que a família não tinha cópia do boletim de ocorrência, a Defensoria colheu toda a documentação disponível e adotou providências para registrar o desaparecimento de Jocenilton por meio de página específica do Portal da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
De posse do boletim, a DPE enviou formulário do caso para a gestão estadual do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos - SINALID, programa criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público para fomentar a articulação de vários órgãos e agentes públicos em torno de uma política nacional de descoberta de paradeiros. Além disso, também serão enviados ofícios ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia Civil locais a fim de buscar informações sobre as diligências investigativas já concluídas.
De acordo com o defensor Florenço Alves Brandão Neto, o artigo 24.1 da Convenção sobre Desaparecimento Forçado prevê que “a vítima tem o direito de saber a verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento forçado, o andamento e os resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida. O Estado Parte tomará medidas apropriadas a esse respeito”. Neste caso, o termo “vítima” se refere à pessoa desaparecida e a todo indivíduo que tiver sofrido dano como resultado direto de um desaparecimento forçado.
“Embora os inquéritos policiais sejam sigilosos, os interessados nas buscas por desaparecidas (os) podem ter acesso à informação sobre as diligências já concluídas. Portanto, a Defensoria Pública, prestando assistência à família da pessoa desaparecida, pode solicitar a abertura de vista ou remessa de cópias do inquérito policial, por ofício, e informar as pessoas interessadas sobre o andamento das investigações, em homenagem ao direito à verdade”, pontou o defensor. Ainda de acordo com o defensor público, o Núcleo Regional da DPE em Santa Quitéria continuará acompanhando o caso para assegurar o direito da família à verdade sobre o paradeiro desconhecido.