Kleber Tratorzão. |
Antonio José Martins (Bequimão/2017); Francivaldo Vasconcelos Souza (Cachoeira Grande/2016) e Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2014) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas em suas prestações de contas. Kleber Alves de Andrade, o Tratorzão, (São Domingos do Maranhão/2011) teve parecer prévio pela aprovação em sua prestação de contas.
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas por: Clayton Tavares Guimarães (Tasso Fragoso/2013), com multa de R4 6.000,00 e Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar Fiquene/2012), com débito de R$ 7.130,23 e multas no total de R$ 16.616,52.
Ana Lúcia Soares Da Silva Ximenes (Caxias/2016), com multa de R$ 1.200,00 e Irisnalva Pinheiro Torquato (Paulo Ramos/2011), com multas no total de R$ 19.780,00, tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas. Francisco Paulo de Sousa Fialho (Governador Archer/2016) teve sua prestação de contas julgada regular.
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