No dia 31 de janeiro do ano de 2020, por volta de 1h50min, no km 543 da BR 316, no município de Caxias/MA, uma equipe PRF deu ordem de parada a uma picape VW/Saveiro 1.6 CS de placas do Maranhão. O veículo era ocupado pelo condutor e um passageiro.
Os policiais solicitaram a documentação da picape e do condutor. E após revista no compartimento de carga do veículo foram encontrados, aproximadamente, 700kg de queijo Mussarela distribuídos em 200 tabletes de 3,5kg cada, sem nenhum tipo de refrigeração.
O condutor informou que a mercadoria pertencia ao passageiro. O proprietário disse que ele mesmo produz os queijos na sua Fazenda em Bernardo do Mearim/MA e que iria vendê-los na cidade de Teresina/PI. E que se encontraria com o comprador do queijo na rotatória da Tabuleta em Teresina. Perguntado se tinha alguma licença de fabricação ou registro de inspeção estadual ou federal, informou que não. Ressalta-se que os queijos estavam sendo transportados na carroceria sem qualquer tipo de refrigeração, expostos às intempéries da natureza. E que na própria embalagem do Queijo Mussarela advertia que a temperatura máxima para resfriamento é de 10º Celsius e ainda que a marca não contém registro de inspeção nem estadual e nem federal no órgão competente, sendo proibida sua venda/comercialização no Maranhão e em outros estados.
Diante dos fatos o queijo foi apreendido na sede da delegacia da PRF para posterior encaminhamento à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED para realizar os procedimentos cabíveis.
O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa. Enquadramento(s): crime contra as relações de consumo.
Fonte: PRF.
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