domingo, 22 de março de 2020

Prefeito Maurício Fernandes suspende serviços não essenciais por 15 dias em São Benedito do Rio Preto

Campanha de enfrentamento ao coronavírus.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Por meio do Decreto Municipal Nº 013/2020, de 21 de março de 2020, o prefeito de São Benedito do Rio Preto Maurício Fernandes estabeleceu medidas de enfrentamento e de prevenção a transmissão do novo coronavírus (COVID-19). A ação atende as determinações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e o plano de contingência elaborado pelo Governo do Estado.

Com o objetivo de garantira saúde da coletividade, o Decreto suspende, por um período de 15 dias, a realização de atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo. Suspende também serviços não essenciais, tais como academias, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter o serviço de entrega (delivery) e de retirada no próprio estabelecimento.

Ficam mantidos os serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar (clínicas, laboratórios, etc), a distribuição e a comercialização de medicamentos e a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados. O descumprimento das medidas apresentadas acarretará a aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal.

Veja o Decreto na íntegra:


Nenhum comentário:

Postar um comentário