segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Mais 40 adolescentes são conduzidos por uso de álcool no Centro Histórico

Equipe de fiscalização atuou com o apoio da PMMA.
Durante fiscalização coordenada pela 1ª Vara da Infância e Juventude sobre a presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos e ruas do Centro Histórico de São Luís, 40 jovens entre 13 e 17 anos foram identificados em situação de vulnerabilidade, alguns fazendo uso de bebida alcoólica, entorpecentes e drogas. Do total, 35 adolescentes foram entregues aos pais e outros cinco foram encaminhados para abrigos.

A operação contou com a presença da Polícia Militar (PMMA), Corpo de Bombeiros e Blitz Urbana, sendo realizada das 18h às 1:30h da manhã. Entre os estabelecimentos comerciais fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros, cinco foram interditados por falta da documentação exigida.

Essa foi a segunda operação deste ano realizada na Praia Grande, em São Luís, após denúncias sobre a presença de adolescentes e o consumo de álcool e drogas no local. No dia 11 de janeiro, 35 adolescentes foram encontrados consumindo bebida alcoólica na mesma situação e foram recolhidos e entregues aos pais ou encaminhados para abrigos pela equipe de Comissários (reveja).

A ação percorreu bares e restaurantes, Feira da Praia Grande, escadarias, praças e áreas de estacionamento. Os comissários da Divisão de Proteção Integral (DPI) abordaram os adolescentes, revistaram bolsas e mochilas, verificando se havia bebida alcoólica ou drogas. Os adolescentes que consumiam ou portavam bebidas foram levados para uma sala de apoio da Companhia de Policiamento de Turismo (Captura), na Praia Grande, onde permaneceram até a chegada dos pais ou responsáveis.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, disse que essa medida faz parte do trabalho de proteção integral à criança e ao adolescente, desenvolvido pela unidade judiciária com o fim de coibir a venda de bebida para menores de idade, entre outros crimes. “Contamos, sobretudo, com o apoio da família, pois os primeiros juízes da infância são os próprios pais que têm o dever imediato de proteção”, afirmou o juiz.

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