terça-feira, 3 de março de 2026

Salões de beleza são denunciados por irregularidades sanitárias e de segurança em São Luís

Salões denunciados.
Devido a uma série de irregularidades sanitárias e de biossegurança, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra 11 salões de beleza de São Luís. Foram acionados os estabelecimentos Be Beauty Calhau Serviços de Beleza e Saúde, Be Beauty Serviços de Beleza e Saúde, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão & Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca a ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, má gestão de resíduos, funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros e descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança.

Além disso, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa enfatizou que, na maioria dos salões fiscalizados, foram constatadas irregularidades gravíssimas, como a ausência de desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, utilização de produtos vencidos e inexistência de documentação obrigatória, a exemplo do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e licenças sanitárias.

“A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública”, afirmou Alineide Martins. Os relatórios apontam que, mesmo após a concessão de prazos para regularização e a realização de reinspeções, os estabelecimentos não sanaram as irregularidades.

PEDIDOS

O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, de forma liminar, a cada um dos salões de beleza, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, no prazo máximo de 30 dias, caso não apresentem toda a documentação, incluindo licença sanitária de funcionamento, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.

Os estabelecimentos devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclaves, com registros de monitoramento de cada ciclo, conforme exigências da Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os salões também precisam, segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor, comprovar a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes. Ao final da ACP, o Ministério Público requer a condenação das empresas ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA.

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