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Momento do julgamento. |
Na sentença condenatória de Edvaldo Pereira Junior e David Sousa Nunes, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do fatos e decidiram que os acusados cometeram os crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), por duas vezes, na forma consumada, contra os adolescentes L.F.A.F (16 anos) e J.A (16 anos) e na forma tentada contra Raoni Maldine Chagas (relembre).
A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas. O juiz que presidiu o julgamento, Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que os réus fossem levados de volta à prisão onde já se encontravam presos. Os réus já tinham condenações criminais em outras ações penais.
Durante a sessão de julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas, entre policiais militares, familiares das vítimas fatais e vítimas sobreviventes. Somente um dos réus, Edvaldo Pereira Júnior, confessou em plenário os crimes. Nenhuma das vítimas sobreviventes quis falar na presença dos cinco acusados, que estiveram presentes na sessão. Um dos sobreviventes afirmou que o grupo que jogava futebol no campo pertencia à Igreja Adventista e eram amigos desde a infância.
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 03 de julho de 2022, por volta das 16h30, no campo de futebol “Caranguejo”, bairro Primavera/Bom Jesus, Edvaldo Pereira Junior, Raul Serra da Silva, Lucas Santos Rocha, Lucas Eduardo Louzeiro Oliveira, Victor Gabriel de Sousa Frazão e David Sousa Nunes, mataram os adolescentes L.F.A.F (16 anos) e J.A (16 anos) e tentaram matar Raoni Maldine Chagas, Guilherme Souza, Pablo Silva Serra, Marcos William Pinheiro Silva, João Vitor Costa Rodrigues, José Carlos Fonseca Santana Filho e J. H. M. S.
Consta nos autos que no dia do crime as vítimas estavam jogando futebol quando foram surpreendidos pelos acusados, que saíram de um manguezal e com armas de fogo em punho efetuaram vários disparos. Uma das vítimas foi atingida por 12 disparos, enquanto outras mergulharam no mangue para se esconder. Os denunciados fugiram do local. Ainda conforme os autos, os acusados seriam integrantes de facção criminosa e tiveram como motivação a rivalidade com um ataque na área dominada por outra facção. Os acusados teriam confundido as vítimas com integrantes da facção rival.
De acordo com os autos, conforme depoimentos colhidos durante as investigações, nenhuma vítima fazia parte de facção criminosa, eram membros da Igreja Adventista. Ainda no decorrer das investigações, outros acusados foram denunciados pelo Ministério Público como participantes do ataque ao campo de futebol. Na sentença condenatória, o juiz Pedro Guimarães Júnior destaca que o crime foi cometido com excesso “nos moldes de chacina, contra diversos jovens entretidos em uma partida de futebol, o que denota uma culpabilidade intensa e grave”.
Ainda na sentença, o magistrado ressalta a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, pois os “autos retratam os contornos do modus operandi de delitos cometidos por membros de uma organização criminosa em atuação no estado do Maranhão, da qual os acusados condenados fazem parte ativamente, e que produziram abalo à paz social da comunidade onde os fatos ocorreram.” O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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