Assalto a ônibus na BR-222. |
Constou do Inquérito Policial que, no dia em 7 de dezembro de 2022, por volta das 14h40, na BR-222, próximo ao povoado Jabota, na cidade de Santa Luzia, Manoel e Francisco subtraíram, com emprego de arma de fogo, diversos objetos de passageiros do ônibus da empresa Porto Rico (relembre).
Conforme restou apurado, os denunciados embarcaram no ônibus na cidade de Santa Inês, e no local e horário acima mencionados, quando anunciaram o assalto dizendo “Ei motora, para aí que é um assalto. Nós não queremos machucar ninguém” e começaram a subtrair os objetos de alguns passageiros. Nesse instante, o motorista avistou a viatura da polícia e parou o ônibus atravessado na pista e passou a fazer sinais que havia um assalto em curso. Ato contínuo, os policiais militares de São Luís, que retornavam de uma missão na cidade de Buriticupu, perceberam o ônibus atravessado na via e avistaram o motorista sinalizando.
JOGARAM PERTENCES NO CHÃO
Os PMs, então, procederam à abordagem ao veículo e as negociações para os denunciados se entregarem, o que de fato ocorreu, mas antes jogaram os dois revólveres calibre 38 e oito munições por uma janela do veículo e deitaram ao chão com as mãos na cabeça, oportunidade, momento em que foram presos em flagrante delito. Foi encontrada, ainda, uma porção de maconha com os dois homens. Na delegacia, testemunhas informaram que, durante a abordagem policial/negociação, os denunciados devolveram ou jogaram no chão alguns objetos (celulares, joias e bolsas) que haviam sido roubados dos passageiros. O ônibus estava indo para Açailândia.
“Os depoimentos dos réus vão de encontro com o relato das vítimas e dos testemunhos dos policiais militares, que foram uníssonos no sentido de que, no dia 07 de dezembro de 2022, próximo ao povoado Jabota, município de Santa Luzia, os réus Manoel Ferreira Arouche Junior e Francisco Silvério Cardoso Silva subtraíram, mediante o emprego de arma de fogo, diversos objetos de passageiros do ônibus da empresa Porto Rico (…) Ressalto que, nos crimes contra o patrimônio, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos”, observou a magistrada na sentença.
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