Imagem meramente ilustrativa. |
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta terça-feira (8), Portaria que autoriza a saída temporária de 864 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia das Crianças”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 9, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 15. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.
Do total, 112 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 16 de outubro sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
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