Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar, em 11 de dezembro, a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.
Prefeito de Miranda do Norte. |
AÇÃO
Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.
Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.
SUPERFATURAMENTO
Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.
De acordo com Flávia Silva, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.
“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.
MULTA
A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.
Redação: CCOM-MPMA.
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