O governador Flávio Dino sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que cria o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Maranhão. Isso significa que as ações para estimular os pequenos agricultores agora estão protegidas por uma legislação específica.
A autoria da lei é do próprio Governo do Maranhão. Ela prevê a distribuição de equipamentos e materiais agrícolas, tanto para associações quanto para produtores individuais. A ideia é incentivar o comércio para elevar a renda dos agricultores e aumentar a produção, bem com a competitividade desse segmento.
“Com a criação da lei, iremos dinamizar e elevar a produção agrícola consolidando, dessa forma, a economia do nosso Estado e levando dignidade e qualidade de vida ao homem do campo”, diz Adelmo Soares, secretário de Estado da Agricultura Familiar (SAF).
Quem é beneficiado
A lei também define quem é o agricultor familiar. Para ser enquadrado nessa categoria, ele não pode extrapolar a posse de uma determinada área (varia de acordo com o município) e precisa usar predominantemente mão de obra da própria família.
É preciso atender, ainda, a um teto de renda familiar e ser o dono do empreendimento ou estabelecimento.
A lei também beneficia silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e quilombolas, desde que atendem os quesitos ou parte dos quesitos já citados. A verba para o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Maranhão sairá do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e de outras fontes estaduais e federais.
A Secretaria da Agricultura Familiar fica autorizada pela lei a doar equipamentos e materiais agrícolas aos beneficiários listados, desde que não fiquem ociosos ou sejam vendidos ou alugados. “Cuidar das pessoas é o objetivo e compromisso do Governo do Estado. Com ações concretas estamos fortalecendo e escrevendo uma nova história na agricultura familiar do Maranhão”, acrescenta Adelmo Soares.
Qual é o número dessa lei?
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