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Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Confira a lista dos beneficiados AQUI.
Esse povo não aprende mesmo, misericórdia
ResponderExcluirA polícia vai ter muito trabalho pra recapturar eles ,depois do prazo
ResponderExcluirManda eles pra guerra !!!!!
ResponderExcluirHoo amigo para com isso nós já estamos na guerra tantas coisas nesse nosso mundo já é uma guerra pra nós e pode vim a guerra pra nós brasileiros só vamos pedir q isso não aconteça
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