O prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros, acompanhado do secretário municipal de Educação Nonato Costa, assinou os Decretos Nº 55, 56 e 57, de 10 de outubro de 2022, que instituem premiações aos professores regentes e auxiliares educacionais do 1º ao 2º ano, aos professores do 3º ao 9º ano e aos gestores escolares (diretor geral e adjunto e orientador pedagógico) da rede pública municipal de ensino.
As premiações, que têm como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da educação na busca da melhoria dos indicadores do município, serão realizadas a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP. A avalição ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente. Já a premiação da gestão escolar será realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada no dia 07 de dezembro, também pelo SIAP. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Vejam o que diz cada decreto (eles estão disponíveis na íntegra na SEMED):
DECRETO Nº 55/2022
Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para as turmas de 1° ano, a cada aluno leitor sem fluência, a partir do resultado do teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 300 (trezentos) reais a título de gratificação;
II – Para as turmas de 1° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;
III – Para as turmas de 2° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;
DECRETO Nº 56/2022
Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para as turmas da I etapa (3º ao 5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo, obtido pela turma a partir do resultado da última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, aos professores da referida turma, será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação.
II – Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 9º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação.
DECRETO Nº 57/2022
Art. 4º Para cada 1 ponto percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, a equipe gestora, receberá o valor de R$ 500 (quinhentos reais) a título de gratificação.
Art. 5º A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.
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