Prefeito Miguel Lauand. |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 3, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o Município de Itapecuru-Mirim faça a readequação do cronograma de execução do concurso público da administração municipal, definindo a duração máxima do certame em 90 dias.
Marcado inicialmente para 14 de abril de 2019, o concurso foi anulado por denúncias de fraude e desorganização na realização das provas. Por Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, a Prefeitura rescindiu o contrato com o Instituto Coelho Neto, empresa organizadora do certame, e contratou a segunda colocada no procedimento licitatório – o Instituto Machado de Assis.
Pelo novo cronograma, as provas vão ser realizadas em 25 de agosto, e a divulgação do resultado final está prevista para o dia 22 de novembro de 2019.
Pelo novo cronograma, as provas vão ser realizadas em 25 de agosto, e a divulgação do resultado final está prevista para o dia 22 de novembro de 2019.
Na ação civil, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, considera excessivo e injustificável o prazo para a conclusão do concurso, o que poderá dificultar a nomeação dos aprovados, em virtude de impedimentos legais e administrativos.
“Caso sejam mantidas as datas previstas no referido documento, tendo em vista o final do exercício financeiro deste ano, não haverá autorização legal do orçamento para a nomeação dos candidatos aprovados, situação que também se agravará caso seja necessário aguardar a abertura do orçamento do próximo ano”, argumenta o membro do Ministério Público.
Outro fator que poderá dificultar a nomeação dos candidatos aprovados, segundo Igor Adriano Marques, é o período eleitoral de 2020, já que os gestores públicos não podem nomear servidores nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, de acordo com a Lei 9.504/97.
OUTROS PEDIDOS
Ainda na ação, o Ministério Público requer, no mérito, que o Município de Itapecuru-Mirim seja proibido de realizar novas admissões no serviço público sem prévio concurso público, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam as normas constitucionais.
Também foi requerido que, após a homologação do certame e respeitadas as vedações eleitorais, sejam efetivadas a nomeação dos aprovados e a extinção de todos os contratos de servidores a título precário, devendo esta ocorrer na medida em que tomarem posse os candidatos aprovados no concurso público.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa pessoal ao prefeito em valor não inferior a R$ 5 mil por dia de atraso.
INQUÉRITO
O último concurso realizado pelo Município ocorreu no ano de 2013 e já se encontra expirado. O atual gestor, Miguel Lauand, assim que assumiu a prefeitura, no início de 2017, realizou seletivo para atender a necessidade de cargos municipais e a continuação dos serviços públicos, ocupando cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público.
Esses dados foram levantados em um Inquérito Civil instaurado pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim.
Entre os muitos servidores contratados a título precário, estão os cargos de vigia, professor, enfermeiro, farmacêutico, médico, nutricionista, químico, terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo e auxiliar administrativo.
Redação: CCOM-MPMA.
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