A juiza Ana Beatriz de Carvalho Maia da 75° zona eleitoral que compreende o município de Riachão, determinou a remontagem dos votos da eleição municipal de 2016, após a decisão do TRE-MA que considerou o registro de candidatura de Joab Santos (PRB), indeferido. Com o processo de remontagem, o atual prefeito Crisogono (PTdoB), foi declarado reeleito com 88% dos votos.
Joab da S. Santos não se desincompatibilizou da EPP, empresa que presta serviço para Prefeitura de Riachão, o que é proibido por lei. A alegação do candidato foi que ele se afastou da administração da referida empresa, porém no entendimento da corte não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.
“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S. Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é, regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações, lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser considerado um contrato de cláusula uniforme”, destacou o desembargador Raimundo Barros.
Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.
Do Diego Emir.
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