quarta-feira, 2 de outubro de 2019

TJ-MA cassa liminar que aumentava repasse da Câmara de Vargem Grande

Presidente Washiws Braga.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos acaba de deferir o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de Vargem Grande, em face da decisão determinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro, da 1ª Vara de Vargem Grande.

De acordo com a decisão do juiz de base, o município deveria repassar à câmara municipal de vereadores um valor superior ao que foi previsto pela LOA 2019, analisado nas comissões da casa legislativa, inclusive com emendas modificativas, e aprovado em dois turnos pelos parlamentares. Sendo sancionada e publicada no DOM pelo executivo, sem qualquer veto ou alteração de texto ou de valor.

O setor jurídico da prefeitura então recorreu ao Tribunal de Justiça demostrando que a liminar não deveria prosperar porque não preenchia os requisitos necessários para que fosse concedida, uma vez que o município não cometeu nenhum tipo de ilícito, tudo transcorreu normalmente e que estará provado durante o curso do processo judicial em andamento. 

VEJAM A DECISÃO:

Ademais, inexiste risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação da tutela em favor da Câmara Municipal, mas ao contrário, existe o perigo reverso contra o Município agravante, tendo em vista que uma vez obrigado a repassar valores à Câmara Municipal, com base em lei orçamentária que em MUITO ULTRAPASSA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE FOI PLANEJADA, E APROVADA, conforme a Lei nº 646 de 19 de dezembro de 2018 do Município de Vargem Grande/MA (ID 4560339), dificilmente obterá o ressarcimento dos valores adiantados, o que caracteriza uma possível irreversibilidade da medida.

Desse modo, restam demonstrados os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado.

Assim, à guisa do que foi exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada, voltando a dar eficácia à LOA 2019 do Município de Vargem Grande/MA, até decisão final do recurso.

6 comentários:

  1. agora tu te lascou trabulsinho kkkk

    ResponderExcluir
  2. Não entendi a prefeitura repassada
    dinheiro à Câmara? Pensei q a mesma fosse sustentável com recursos da União.

    ResponderExcluir
  3. Bem feito, esses bandidos querem roubar esse dinheiro.

    ResponderExcluir
  4. Esse Braga nunca mais vai ser eleito, vereador só de um mandato só e essa cúpula do g7 poucos vai escapar nessa reeleição.

    ResponderExcluir