Prefeita de Bacabeira Fernanda Gonçalo. |
A Defensoria Pública do Estado emitiu recomendações, recentemente, à Prefeitura Municipal de Bacabeira para que sejam realizadas adequações no sítio eletrônico, de forma a garantir a transparência e o acesso à informação à população.
A medida foi tomada após populares comparecerem no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Rosário e denunciarem a ausência de transparência e acesso à informação no portal da prefeitura (https://www.bacabeira.ma.gov.br/), não havendo a devida publicidade acerca da destinação dos recursos públicos pelo referido Município.
Diante dos documentos apresentados e dos relatos fornecidos, constatou-se que as informações divulgadas no sítio eletrônico eram insuficientes. Foi verificado que: não se tinha acesso à legislação municipal existente; as listas de contratos e de licitações divulgadas, seriam incompletas; não se constatou a divulgação de convênios realizados no ano de 2019; não se verificou qualquer informação da estrutura organizacional da Prefeitura; observou-se a inexistência de delimitação e divulgação dos servidores municipais contratados, em cargos de comissão e concursados, bem como não consta publicizada as folhas mensais e anuais de pagamentos; constatou-se não existir ainda a prestação de contas do ano de 2019; não se verificaram informações de programas, projetos, ações, obras e atividades existentes e implementados; e, por fim, constatou-se inexistir publicidade dos repasses de verbas ao Município e a sua destinação.
O defensor público Alex Pacheco Magalhães expediu recomendação à Prefeitura de Bacabeira no sentido de promover e garantir a devida observância ao Princípio da Publicidade (art. 37, caput, CF/88), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a fim de serem divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura informações completas, precisas, em tempo real e acessíveis ao público.
Ainda, recomendou-se a realização das devidas adequações, atualizações e modificações necessárias no sítio eletrônico no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, contado da ciência da presente recomendação, sendo medidos todos os esforços possíveis para atendê-la integralmente.
O defensor esclarece que também é função institucional da Defensoria Pública (art. 4º, VII e VIII, da LCF nº 80/1994 e art. 134 da CF/1988), velar pela defesa dos interesses difusos e coletivos da população e a tutela dos direitos da sociedade. E, devendo ser a Administração Pública regida pelos deveres de publicidade e de transparência na gestão pública financeiro orçamentária, o “Portal da Transparência” se revela como um importante instrumento de controle social dos gastos públicos.
“A sociedade pode sempre denunciar essas situações de omissão ou insuficiência de informações, que medidas administrativas e judiciais serão adotadas. As fiscalizações também ocorrem no sentido de verificar se as informações divulgadas ocorreram de forma clara e acessível, disponibilizando dados detalhados sobre os planos orçamentários, as despesas e receitas da administração pública, entre outras obrigações legais”, destacou o defensor Alex Pacheco.
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Rosário.
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