O juiz Paulo do Nascimento Júnior, presidente do Tribunal do Júri Popular da comarca de Cantanhede, condenou o réu Francisco da Luz, vulgo “Zé do Gongo”, a nove anos e quatro meses de prisão pela tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Neres, deficiente físico, por insatisfação com a falta de pagamento por serviços prestados à vítima.
O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2010. A vítima estava aguardando um barco para a travessia do Rio Itapecuru-Mirim quando foi abordada pelo réu, que lhe cobrou o pagamento de quatro diárias de serviço. Diante a negativa de recebimento imediato do dinheiro, e depois de ouvir a promessa de quitação da dívida somente no dia seguinte, o acusado se armou de um facão e aplicou sete golpes no tórax da vítima.
Depois do ataque, o réu fugiu do local e a vítima foi socorrida por moradores. O deficiente físico foi trazido para São Luís e internado no Hospital Socorrão II, onde foi submetido a uma cirurgia e permaneceu internado até recuperação completa dos ferimentos no tórax.
O réu foi levado a julgamento no Tribunal do Júri. O defensor público solicitou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e legítima defesa, contra o parecer do Ministério Público. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou os pedidos da defesa e, por maioria, reconheceu as agravantes qualificadoras do crime: motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Com base na decisão do conselho de sentença, o réu foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio, de acordo com o artigo 121, § 2º, incisos II e IV combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal.
O juiz concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por não estar convencido da necessidade da decretação da prisão preventiva ou da aplicação de medida cautelar alternativa à prisão.
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